Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE LIMINAR
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir esculpidos;
DA COMPETÊNCIA RATIONE LOCI
A contratação se deu no endereço do Requerido, sito na $[geral_informacao_generica]. Independente de foro de eleição, há que se reconhecer a competência territorial de São Paulo, como única forma de garantir aos Autores o acesso à justiça, haja vista que a eleição de foro que dificulte ou impeça aos autores a busca pela tutela jurisdicional deve ser declarada nula de pleno direito, tendo em vista condição abusiva. No caso em tela, o contrato com cláusula de adesão remete a competência territorial para o estado de Minas Gerais, onde o Requerido mantém sua sede, a despeito da contratação ter sido efetivada em endereço nesta capital.
2017307-35.2020.8.26.0000
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Relator(a): Carmen Lucia da Silva
Comarca: Indaiatuba
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/12/2020
Data de publicação: 19/12/2020
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. Insurgência contra decisão que declarou, de ofício, a incompetência do Juízo e determinou a remessa dos autos para o foro do domicílio do agravado. Admissibilidade, na hipótese. Cláusula de eleição de foro. Abusividade. Necessidade de assegurar o acesso à justiça e a facilitação da defesa em juízo. Precedentes do STJ e deste E. TJSP. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
2062876-59.2020.8.26.0000
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Relator(a): Maria Lúcia Pizzotti
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/12/2020
Data de publicação: 18/12/2020
Ementa: APELAÇÃO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VULNERABILIDADE – FACILITAÇÃO DA PROVA – FORO DE ELEIÇÃO REPELIDO – INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA - Código de Defesa do Consumidor: plena subsunção das partes à qualificação trazida pelos artigos 2º e 3º, da Lei 8.078, de 1990; - A cláusula que impõe foro diverso constitui cláusula abusiva, nula de pleno direito (art. 51, XV, do Código de Defesa do
Atento ao Código do Consumidor, cuja aplicabilidade se amolda ao caso em tela, os interesses dos Autores para fins de competência territorial estão protegidos pelo artigo 6º., inciso VII e VIII. A manutenção de foro distante, em outro estado da federação, próximo ao Requerido e inviável aos Autores, fulminam o direito fundamental dos Autores de acesso à justiça
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
DOS FATOS
Os Autores firmaram contrato de empréstimo com o Banco requerido em 18 de outubro de 2017, no seu escritório de São Paulo, sito na $[geral_informacao_generica], para recebimento do valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais).
Com a inclusão de tarifas diversas, o contrato foi onerado para R$ 77.596,62(setenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), composto pelos seguintes valores;
Valor financiado
R$ 70.000,00
IOF
R$ 2.546,62
Tarifa de cadastro
R$ 1.500,00
Tarifa de avaliação do bem
R$ 2.500,00
Despesas com registro do contrato
R$ 1.050,00
TOTAL
R$ 77.596,62
Como garantia real, os Autores gravaram o imóvel onde residem, conforme cópia da matrícula averbada.
DA ATIVIDADE AUTORES
Além do benefício de aposentadoria do INSS pagos ao Autor $[geral_informacao_generica], os autores são motoristas escolares, cuja remuneração enquanto ativos era em torno de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Com o advento da pandemia COVID-19 e a paralização das atividades de Motorista Escolar dos Autores desde março de 2020, a única renda familiar passou a ser o benefício de aposentadoria do Autor José Carlos, valores líquidos em torno de R$ 2.100,00(dois mil e cem reais) conforme extrato de benefício.
DA RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO
Tendo em vista motivo da força maior e absolutamente imprevisível, os autores procuraram o Requerido para renegociação do contrato, conseguindo apenas a carência de 03(três) meses para …