Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
$[parte_reu_qualificacao_completa], com base nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos articulados.
1. PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Do pedido da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, combinado com o artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro, requer respeitosamente a Vossa Excelência, digne-se de conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-as do pagamento das custas e/ou despesas processuais, haja vista que os Requerentes são pobres na acepção da palavra não podendo custear esta ação sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. DOS FATOS
Os Requerentes pactuaram com as Requeridas em 20/06/2014, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Lote, um terreno residencial de nº lote 09 da quadra 18, com 150m² de área total, situado no loteamento denominado $[geral_informacao_generica].
O valor acordado para pagamento total do imóvel de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos da seguinte forma:
a) Entrada e princípio de pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago em 30/06/2014;
b) R$ 20.181,22 (vinte mil, cento e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), a ser pago em 24 parcelas, sendo a primeira com vencimento em 21/07/2014;
c) Saldo devedor de R$ 59.818,80 (cinquenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos), que será pago quando do pagamento do pagamento da última parcela estabelecido no item ‘b’.
Estipulou-se no contrato que as parcelas do financiamento teriam a incidência de juros de 12% ao ano, ou 1% ao mês com utilização da tabela PRICE, além de atualização monetária com a aplicação do IGPM – mensalmente.
Ocorre, entretanto Excelência, que a Requerida, em total desrespeito ao contrato, passou mensalmente a aplicar juros de forma capitalizada na atualização das parcelas, o que inviabilizou o pagamento das prestações assumidas pelos requerentes, tendo em vista a vultuosa elevação ilegal da parcela mensal, vide, desde a primeira parcela paga com o início da vigência contratual.
Certo é que diante da atuação da Requerida, os Requerentes acabaram ficando inadimplentes por alguns meses, sendo que, após grande esforço, conseguiram levantar uma quantia para quitar o contrato e cessar os juros e correção que eram aplicados de forma ilegal.
Excelência, durante o decorrer do contrato firmado com a Requerida, mesmo com o reajuste anual pagando nos reajustes juros capitalizados embutidos, os quais, indevidas por ilegais e não contratados, não restando aos autores outro caminho a não ser a de exercer seus direitos para discutir a relação negocial consubstanciada no contrato firmado que instrui a presente, que como narrado repleta de juros capitalizados, repetindo-se, além de não contratados ilegais.
Entendem os autores Excelência, que nada o impede de rever o contrato firmado com a Requerida e principalmente a apuração das parcelas calculados pela requerida, os quais, embutidas juros capitalizados indevidos por além de ilegais, também não contratados.
A respeito, pede “vênia” para transcrever o que dispõe o artigo 50 da lei 10.931/2004, vejamos:
Nas ações judiciais que tenham por objeto obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação imobiliários, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso, sob pena de inépcia.(...)
§ 4º O juiz poderá dispensar o depósito de que trata o § 2ºem caso de relevante razão de direito e risco de dano irreparável ao autor, por decisão fundamentada na qual serão detalhadas as razões jurídicas e fáticas da ilegitimidade da cobrança no caso concreto.
3. DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Inafastável Excelência, com o devido respeito, a aplicabilidade do CDC na presente lide posta à Vossa apreciação.
Assim, Excelência, requer com o devido respeito, no que couber e for necessário na presente ação, sejam aplicados os ditames do Código de Defesa do Consumidor em favor dos requerentes, em especial, facilitação de seus direitos e produção de provas, inclusive com sua inversão caso necessário, declaração judicial de nulidade de pleno direito de cláusulas eventualmente abusivas, enfim, tudo que se fizer necessário.
Abaixo, a disposição dos referidos dispositivos legais:
“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”.
Neste sentido, nos contratos de comercialização de imóveis firmados por construtoras, incorporadoras ou empresas ligadas à comercialização usual e corriqueira de imóveis, com adquirentes que buscam a utilização do bem imóvel como destinatário final (uso próprio), a aplicação do CDC é certa, sendo mansa e pacifica tal incidência pela Jurisprudência.
Isso porque, os autores enquadram-se no conceito legal de consumidores, na medida em que adquiriu produto para consumo final.
Nesse passo, o imóvel adquirido também se amolda ao conceito de produto, pois se trata de bem imóvel, ao passo que as Requeridas, por sua vez, subsomem-se ao conceito de fornecedoras, uma vez que desenvolvem atividade de construção, comercializando seus produtos a consumidores.
Oportuna a lição de Cláudia Lima Marques, in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, o novo Regime das Relações Contratuais, 4ª ed., RT, v. 1, 2002, p. 496, onde afirma que:
“À compra e venda de imóveis e ao seu pré-contrato (art. 48do CDC), à promessa ou ao compromisso de compra e venda de imóveis também se aplica o CDC, sempre que presentes um fornecedor (ou intermediário profissional) e um consumidor...”
Portanto, de acordo com o ensinamento acima, …