Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação revisional de contrato c/c Indenizatórias danos materiais e morais
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Comprovando seu estado de miserabilidade vem a parte Requerente, juntar comprovante de pagamento com renda líquida mensal de R$ 2.437,55 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que a parte Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 68 (sessenta e oito) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A parte Requerente adquiriu junto a Requerida, diversos empréstimos, nos seguintes termos:
1
Contrato Número
1211826137
Data da Celebração
11/10/2018
Valor do Empréstimo
R$ 816,94
Taxa de Juros % a.m.
22,75%
Taxa de Juros % a.a.
1.070,19%
IOF
R$ 6,75
Prazo Parcelas
1
Valor das Parcelas
R$ 1.189,58
2
Taxa de Juros Aplicado pelo Banco Central na Data da Celebração
Taxa Juros % a.m.
7,04%
Taxa Juros % a.a.
126,14%
Tabela BCB segue anexa.
Valor da Parcela Juros BC
R$ 874,45
Diferença (1 – 2)
R$ 315,13
1
Contrato Número
1211844867
Data da Celebração
11/10/2018
Valor do Empréstimo
R$ 1.082,89
Taxa de Juros % a.m.
22,00%
Taxa de Juros % a.a.
987,22%
IOF
R$ 22,89
Prazo Parcelas
10
Valor das Parcelas
R$ 257,27
2
Taxa de Juros Aplicado pelo Banco Central na Data da Celebração
Taxa Juros % a.m.
7,04%
Taxa Juros % a.a.
126,14%
Tabela BCB segue anexa.
Valor da Parcela Juros BC
R$ 155,89
Diferença (1 – 2)
R$ 101,38
1
Contrato Número
1211878872
Data da Celebração
31/10/2018
Valor do Empréstimo
R$ 1.027,77
Taxa de Juros % a.m.
22,00%
Taxa de Juros % a.a.
987,22%
IOF
R$ 21,57
Prazo Parcelas
10
Valor das Parcelas
R$ 270,80
2
Taxa de Juros Aplicado pelo Banco Central na Data da Celebração
Taxa Juros % a.m.
7,04%
Taxa Juros % a.a.
126,14%
Tabela BC segue anexa.
Valor da Parcela Juros BC
R$ 146,60
Diferença (1 – 2)
R$ 124,20
1
Contrato Número
1212283761
Data da Celebração
25/02/2019
Valor do Empréstimo
R$ 1.052,41
Taxa de Juros % a.m.
22,00%
Taxa de Juros % a.a.
987,22%
IOF
R$ 21,43
Prazo Parcelas
12
Valor das Parcelas
R$ 270,80
2
Taxa de Juros Aplicado pelo Banco Central na Data da Celebração
Taxa Juros % a.m.
6,89%
Taxa Juros % a.a.
122,44%
Tabela BCB segue anexa.
Valor da Parcela Juros BC
R$ 131,72
Diferença (1 – 2)
R$ 139,08
Conforme consta nos documentos que segue a presente inicial, as taxas de juros foram fixadas acima do dobro da média do mercado, sendo que os valores eram descontados diretamente da conta da parte Requerente, taxa de juros essas em sua maioria acima de 900% ao ano.
Ocorre que agindo da fragilidade da parte Requerente, os contratos foram propostos como uma “solução”, tendo em vista passar por dificuldades econômicas, entretanto essa suposta “solução” é benéfica somente para a Requerida, a qual aplica uma taxa de juros exorbitante, ocasionando um superendividamento, levando os consumidores a realizar vários empréstimos, gerando uma “bola de neve”.
Insta destacar que a parte Requerente possui contrato em aberto com a Requerida e contratos que não lhe foram entreguem, no momento da assinatura dos empréstimos.
Desta maneira, recorre a parte Requerente, ao Poder Judiciário a fim de que seja aplicada a taxa de juros média à época de cada contrato e, consequentemente, sejam ressarcidos ou abatidos os valores pagos a maior.
DO DIREITO
Da existência da relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Requerida como prestadoras de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, e a parte Requerente como consumidor(a), de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
Tratando-se de relação de consumo, dever ser aplicados ao presente caso os princípios norteadores do código de defesa do consumidor a fim de equilibrar a relação existente e como forma de facilitar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo.
A Súmula n° 297 do STJ é conclusiva quando diz que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Como direito básico do consumidor, estabelecido no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como meio de facilitação de sua defesa, o consumidor terá direito a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for vulnerável ou alegação verossímil, requisitos devidamente observar no presente caso.
Da exibição dos documentos e áudios
É evidente que a Requerida detém a posse de todos os contratos e de áudios o qual a parte Requerente realizou os empréstimos, documentos de suma importância para se apurar eventual ilícito.
“APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – OMISSÃO SOBRE CAPÍTULO DO PEDIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – DOCUMENTOS COMUNS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO MÉRITO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA. - Cerceamento de defesa acolhido – descabido supor a aquiescência das práticas alegadamente abusivas porque ausente insurgência durante "todo o período" de três meses de relação jurídica – intolerável admitir a boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) em sua função limitadora para o período em destaque. Improcedência sem a exibição dos documentos pleiteados na petição inicial, capítulo da demanda omitido na sentença – violação do direito de prova; RECURSO PROVIDO, sentença anulada.” (TJ-SP - APL: 10008516120138260068 SP 1000851-61.2013.8.26.0068, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 06/02/2017, 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2017) grifamos
Desta forma, imperioso a apresentação de todos os contratos para análise e consequente aditamento aos pedidos.
Da incidência de juros abusivos
Cumpre observar que a instituições financeira é notoriamente reconhecida pela prática de aplicação de juros extremamente elevados, merecendo assim a sua revisão.
Neste ponto, basta a caracterização de abusividade em algum contrato para surgir a possibilidade de revisão, o que certamente restará comprovado nos autos em questão.
O Colendo STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, que seguiu o rito estabelecido na Lei n. 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), fixou as seguintes orientações:
"ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS
a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF;
b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02;
d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". grifamos
Ante o exposto, pleiteia-se a redução da taxa de juros anual dos empréstimos celebrados para A MÉ…