Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu advogado que abaixo subscreve, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação revisional de contrato c/c
Indenizatórias danos materiais e morais
em face de$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Comprovando seu estado de miserabilidade vem a Requerente, juntar comprovante de pagamento com renda líquida mensal de R$ 804,70 (oitocentos e quatro reais e setenta centavos).
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que a Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 64 (sessenta e quatro) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Requerente realizou com a Requerida, um empréstimos, nos seguintes termos:
Contrato Número
$[geral_informacao_generica]
Data da Celebração
$[geral_data_generica]
Valor do Empréstimo
R$ 2.039,01
Valor Liberado Cliente
R$ 2.010,00
Taxa de Juros % a.m.
22,00%
Taxa de Juros % a.a.
987,22%
Taxa de Juros % a.a. (CET)
1.036,23%
IOF
R$ 29,01
Tarifa de Cadastro
R$
Prazo Parcelas
11
Valor das Parcelas
R$ 508,64
2
Taxa de Juros Aplicado pelo Banco Central na Data da Celebração
Taxa Juros % a.m.
6,5%
Taxa Juros % a.a.
112,9%
• Tabela BC segue anexa.
Valor da Parcela Juros BC
R$ 265,18
Diferença (1 – 2)
R$ 244,46
Conforme consta nos documentos que segue a presente inicial, as taxas de juros foram fixadas acima da média do mercado, sendo que os valores eram descontados diretamente da conta da Requerente, taxa de juros essas em acima de 1.000% ao ano (CET).
Ocorre que agindo da fragilidade da Requerente, o contrato foi proposto como uma “solução”, tendo em vista passar por dificuldades econômicas, entretanto essa suposta “solução” é benéfica somente para a Requerida, a qual aplica uma taxa de juros exorbitante, ocasionando um superendividamento, levando os consumidores a realizar vários empréstimos, gerando uma “bola de neve”.
Desta maneira, recorre a Requerente, ao Poder Judiciário a fim de que seja aplicada a taxa de juros média à época de cada contrato e, consequentemente, sejam ressarcidos ou abatidos os valores pagos a maior.
DO DIREITO
Da existência da relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Requerida como prestadoras de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, e a Requerente como consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
Tratando-se de relação de consumo, dever ser aplicados ao presente caso os princípios norteadores do código de defesa do consumidor a fim de equilibrar a relação existente e como forma de facilitar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo.
A Súmula n° 297 do STJ é conclusiva quando diz que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Como direito básico do consumidor, estabelecido no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como meio de facilitação de sua defesa, o consumidor terá direito a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for vulnerável ou alegação verossímil, requisitos devidamente observar no presente caso.
Da incidência de juros abusivos
Cumpre observar que a instituições financeira é notoriamente reconhecida pela prática de aplicação de juros extremamente elevados, merecendo assim a sua revisão.
Neste ponto, basta a caracterização de abusividade em algum contrato para surgir a possibilidade de revisão, o que certamente restará comprovado nos autos em questão.
O Colendo STJ, no julgamento do Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, que seguiu o rito estabelecido na Lei n. 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), fixou as seguintes orientações:
"ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS
a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF;
b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02;
d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". grifamos
Ante o exposto, pleiteia-se a redução da taxa de juros anuais do empréstimo celebrados para A MÉDIA DE MERCADO apurada para a data de celebração dos contratos, sendo a liquidação feita ao final do processo, cujo valor deverá ser apurado nos termos do §3º, 4º e 5º do art. 524 do Código de Processo Civil;
Da repetição do indébito
Com respaldo no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito decorre como consequência lógica da redefinição dos critérios de cálculo. Uma vez comprovada à existência da cobrança de encargos abusivos e ILEGAIS, mostra-se que a Requerente pagou quantia superior à devida, devendo, portanto, ser restituído.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema:
“A pretensão de devolução de valores pagos a maior, em virtude do expurgo de parcelas judicialmente declaradas ilegais, é cabível em virtude do princípio que veda o enriquecimento sem causa, prescindindo de discussão a respeito de erro no pagamento.” (STJ – Resp. 200.267 – RS – 4ª Turma – Min. Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJ 03.10.2000; DJe 20.11.2000)
Assim, ante a cobrança abusiva realizada pela Requerida, de rigor a condenação da mesma a ressarcir os valores pagos a maior em dobro, ou abatê-los de possíveis parcelas vincendas.
DO DANO MORAL
O dano moral foi configurado diante de várias práticas abusivas (pré e pós contratual) da empresa e diante das condições de constrangimento vivenciadas pela Requerente resultantes do negócio jurídico firmado entre as partes.
Assim, como práticas que efetivaram o dano moral a ser indenizado, devemos ter como norte a quebra do princípio da boa-fé objetiva, que decorrentes deste princípio, a empresa Requerida deixou de observar várias obrigações.
Podemos citar a não observação dos critérios mínimos para a concessão do crédito, a falta de informação, a retenção do salário, os juros excessivamente altos na contramão do princípio da função social do contrato e do equilíbrio econômico do contrato, fatos estes que resultaram no superendividamento da parte consumidora, que vem vivendo em condições de miserabilidade, tendo que se vivar para sobreviver com uma parcela mínima de seu salário.
Cumpre ainda tecer um breve comentário quanto aos critérios a serem observados para o arbitramento do dano moral.