Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA,
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
I - PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora afirma que não tem condições de arcar com eventuais custas processuais, recursos, honorários periciais, etc, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, requer o benefício existente no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
A autora é professora e conforme CTPS em anexo percebe o salário mensal de R$ 2.015,57(dois mil e quinze reais e cinqüenta e sete centavos), o que está comprometido com suas despesas e necessidades mensais, como: água, luz, telefone, vestuário, remédios, alimentação, etc. Enfim, arcar com as custas processuais, recursos ou até mesmo honorários advocatícios ou periciais irá pôr em risco o seu sustento e de toda a sua família. Em anexo declaração de IR e de hipossuficiência.
DA TUTELA ANTECIPADA
A presente ação demanda é de tutela de urgência, o art. 294 e 300 do Novo CPC, e art. 84 CDC, autoriza o Juiz conceder antecipação dos efeitos da tutela, para tanto, o referido artigo prevê que devem estar presentes os requisitos de prova inequívoca, e da verossimilhança das alegações, caso exista perigo de dano irreparável, bem como seja reversível o provimento da liminar.
A autora não tem condições financeiras de fazer o pagamento destas cobranças exorbitantes, correndo o risco de a mesma ficar sem os serviços de fornecimento de luz e de ter seu nome registrado nos órgãos de proteção ao credito SPC e SERASA.
Caso não seja concedida a liminar, a autora poderá sofrer danos graves de difícil reparação, portanto devendo ser concedida a referida liminar para que a ré se abstenha de fazer o corte da energia elétrica e ainda de negativar o nome da autora no registro de proteção ao credito SPC e SERASA.
Caso V.Exa. defira o pagamento em juízo dos valores, a parte autora anexa também planilha comsimulação de consumo e valor X consumo,ambos emitidos no site da ré. $[geral_informacao_generica]
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Requer a inversão do ônus da prova em favor da parte Autora conforme prevê o artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90, visto tratar-se a autora, neste caso específico de hipossuficiente em relação a Ré, que detém um enorme poder econômico, ademais, verossímil são suas alegações.
Assim, permite o CDC aplicar este instituto, por determinação Constitucional do princípio da Isonomia, pois, o consumidor como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º, I), tem que tratado de forma diferente, afim que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Conforme preceitua o art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o autor desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.
II - DOS FATOS
1 - A autora possui relação de consumo com a ré neste endereço mais ou menos há dez anos, através do medidor instalado nº $[geral_informacao_generica], código do cliente nº $[geral_informacao_generica], código de instalação nº $[geral_informacao_generica], conforme resta provado nas faturas anexas, sempre honrando com seus compromissos e pagando em dia as suas faturas.
2 - O consumo da residência da parte autora é totalmente desproporcional, uma vez que reside ela, esposo e filha menor, sendo que o casal fica fora de casa durante todo o dia, só retornando na parte da noite, já a criança, passa maior parte do tempo na escola e na casa da vó. A casa tem apenas 4 cômodos e poucos aparelhos (02 TV’s, 01 ar condicionado, 01geladeira, 01chuveiro elétrico, 10 lâmpadas de led, 01 bomba d’água e 01 microondas).
3 - A autora entrou em contato com a empresa ré,sendo informada, mesmo sem inspecionarem o medidor, que a leitura estava correta e que em caso de inadimplemento, a energia seria suspensa. Protocolos: 2081565819 / 2081566643.
4- Entrou em contato também com a Ouvidoria da ré, sob o protocolo 2081570077(doc. Em anexo), bem como com o órgão regulador ANEEL, sob o número de protocolo 3034710051974, onde recebeu como resposta que aguarde providências até 10/04/2019. Um prazo muito grande para quem recebeu uma conta com valor excessivo(R$2.477,76) e não tem condições de pagar, correndo sério risco de corte de energia, haja vista que não concorda com os valores que vem sendo cobrados.
5- Ainda inconformada com os valores cobrados, foi até a agência da ré e requereu uma inspeção/vistoria em seu medidor, conforme senha de atendimento em anexo N017, em 07/03/2019, protocolo 2077451858, e no dia 30/03/19, recebeu a visita do técnico, que informou que o visor do medidor está embassado o que dificulta a leitura e por este motivo seu consumo está sendo marcado por estimativa, o que proibido por lei. O técnico não deixou nada por escrito informando que no prazo de 30 dias a $[geral_informacao_generica] enviará o laudo.
5 - A autora é pessoa muito humilde, o imóvel é simples, de poucos cômodos, não possui nada que justifique o alto consumo.
6 - Salienta-se que a ré exige o pagamento para que não haja a interrupção no fornecimento de energia do domicílio da autora, mas devido a problemas na aferição do consumo, o valor está ficando cada vez mais difícil de pagar.
7 - Nobre Julgador, a conduta da empresa ré se mostra habitual, agindo de forma arbitrária, unilateralmente, e de má fé, ferindo os princípios da boa fé e clareza do contrato, cerceando o direito de defesa do consumidor, o que deve ser repudiado pelo Poder Judiciário, pois afronta as normas constitucionais e consumeristas.
8 - Face ao total desrespeito da Ré, e cansada de tentar solucionar o problema da forma mais amena possível, a autora não vê outra alternativa senão recorrer ao Judiciário.
Abaixo jurisprudências favoráveis ao caso apresentado:
Ação de conhecimento objetivando a Autora o refaturamento das contas de dezembro/2012 e janeiro/2013 e das vincendas emitidas em valor muito superior à sua média de consumo, além de indenização por dano moral. Tutela antecipada deferida para que a Ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica, por débito relativo à conta de março/2013, ou, caso feito, restabelecesse o serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido para confirmar a tutela antecipada para determinar o refaturamento das contas de energia elétrica dos meses de dezembro/2012 a março/2013 com base no consumo médio estimado de 181kWh, apurado em prova pericial, e condenar a Ré ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Consumo médio de energia de 181 kWh/mês, apurado em prova técnica, com base na carga instalada na unidade consumidora, concluindo o Sr. Perito que houve cobrança indevida no período de dezembro/2012 a março/2013, constatando serem os valores também incompatíveis com as médias de consumo anteriores e posteriores à reclamação da Autora, inclusive se considerado apenas o período de verão. Falha na prestação do serviço. Cobrança desproporcional que autoriza a revisão das faturas impugnadas. Dano moral configurado. Quantum da indenização por dano moral que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, não comportando a redução pretendida. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. Honorários advocatícios de sucumbência impostos à Apelante majorados para 12% do valor da causa, nos termos do que dispõe o artigo 85, § 11 do CPC de 2015. Desprovimento da apelação. Apelação Cível PROCESSO Nº 0005125-54.2013.8.19.0206
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL NO CONSUMO
DE ENERGIA NO DOMICÍLIO DO AUTOR. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE DÉBITO CUMULADA COM CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSATÓRIA DE DANOS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ VISANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR VISANDO À MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. 1. Julgamento do presente recurso que abrange as ações conexas simultaneamente julgadas pelo juízo a quo, a saber: 0009342-48.2013.8.19.0075 e 0005609-40.2014.8.19.0075. 2. Termos dos agravos retidos, contra decisões que inverteu o ônus da prova e homologou honorários periciais, ratificados. Recursos conhecidos e não providos. 3. Inexistência de conexão entre o processo nº 0005329-06.2013.8.19.0075 e os de números 0008052-95.2013.8.19.0075, 0009342-48.2013.8.19.0075 e 0005609-40.2014.8.19.0075, pois as lides são flagrantemente diversas. 3.1. Arguição de nulidade do julgado rechaçada. 4. Prova técnica, produzida sob o crivo do contraditório, chancelando os termos da petição inicial. 4.1. Registros de consumo da unidade consumidora incompatíveis com a média estimada, pelo expert, a partir da carga instalada. 4.2. Autor que obteve êxito em provar fato constitutivo do direito alegado. 4.3. Faturas de cobrança, em aberto, emitidas no período de agosto de 2012 até março de 2013, de responsabilidade de terceiros. 4.4. Indevido o corte no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, bem como o lançamento do nome do autor em banco de dados de proteção ao crédito. 5. Defeito de segurança do serviço. 5.1. Dever de reparar os danos reclamados na exordial. 6. Eventos danosos causados: interrupção do serviço e apontamento indevido. 6.1. Violação de 02 (dois) deveres jurídicos originários. 6.2. Verba compensatória majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Diante da sucumbência recursal da parte ré, majora-se o percentual dos honorários advocatícios para 15% (art. 85, § 11, do CPC). 8. Recurso do autor provido. Recurso do réu não provido. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008052-95.2013.8.19.0075
Ação de conhecimento objetivando a Autora o restabelecimento do serviço de energia elétrica em sua unidade consumidora, a declaração de inexistência de dívida em relação às contas de janeiro e fevereiro/2015, a restituição, em dobro, dos valores correspondentes às faturas de julho a dezembro/2014 e indenização por dano moral. Tutela antecipada deferida para determinar que a Ré procedesse ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Autora, no prazo de 48 horas, ou, caso o serviço ainda não tivesse sido suspenso, que se abstivesse de fazê-lo, sob pena de multa única de R$5.000,00. Sentença que …