Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Restituição de Valores. Danos Morais e Materiais. Revisional de Consumo de Energia | Adv.Laís

Resumo com Inteligência Artificial

Ação revisional de consumo de energia elétrica com pedido liminar para manter fornecimento e evitar inclusão em cadastro de inadimplentes. Requer restituição em dobro de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais devido a cobranças abusivas e falhas na prestação do serviço.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E RESTITUIÇÃO DE VALORES, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c PEDIDO LIMINAR

 

Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

 

I – DA JUSTIÇA GRATUITA 

 

O Autor é pessoa pobre no sentido jurídico da Lei, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 1.060/50.

 

II - DOS FATOS 

 

A Acionante é consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela Empresa Acionada ao imóvel rural situado no (endereço completo), sendo identificado pelo contrato de nº ($[geral_informacao_generica]).

 

  Ocorre que, no período de 27/07/2019 a 12/08/2019, o instrumento de Medição da Acionada apresentou problemas, o Autor avisou a empresa Requerida, no entanto, o problema não foi resolvido de imediato, FICANDO PERÍODO DE 27/07/2019 a 12/08/2019 SEM TRANSFORMADOR E NÃO HOUVE CONSUMO DE ENERGIA, conforme a declaração anexa do prestador de serviço contratado.

 

Diante tal acontecimento, o Requerente foi surpreendido com a cobrança do valor de R$ 4.090,00 (quatro mil reais e noventa centavos), referente ao período em que ficou sem transformador e não houve consumo. Registra-se que, de acordo com a Conta anexa de nº $[geral_informacao_generica], emitida no dia 27/09/2019, com data de apresentação em 02/10/2019 e vencimento em 05/11/2019, o Autor ainda teve sua conta parcelada em 2 vezes de R$ 2045,14 (dois mil quarenta cinco reais e quatorze centavos), SEM O SEU CONSENTIMENTO, posto que foi a Requerida quem deu causa ao mau funcionamento do transformador, caracterizando a falha dos serviços prestados pela Ré, conforme fotografia anexa, onde mostra o não consumo de Energia no período de 27/JULHO /2019 a 12/ agosto /2019.

 

A Acionada trocou o instrumento de medição sem a comunicação previa da equipe técnica da Empresa Autora, não houve aferição do referido relógio de medição em laboratório independente credenciado pela ANEEL, sendo comprovado através das alterações excedentes de medição nos meses de novembro e principalmente dezembro, onde foi gerado duas contas de consumo de Energia para o mesmo medidor. 

 

A ACIONANTE NÃO FORA DISPONIBILIZADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, VINDO O REQUERENTE TER CONHECIMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA QUANDO RECEBEU SUA FATURA REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO/2019 E DEZEMBRO/2019. 

 

Registra-se ainda que, no mês de dezembro/2019, devido ao erro de leitura da parte Acionada, houve uma cobrança no valor de R$ 415.601.25 (quatrocentos e quinze mil e seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos), conforme conta anexa, após a empresa Ré assumir tal erro e refazer os cálculos, foi lançado outro valor de R$ 17.977,30 (dezessete mil e novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos), no entanto, não houve realização de perícia técnica e continua ainda elevado. 

 

Dessa forma, diante as tentativas frustradas de contato com os representantes da Requerida e temendo a interrupção do fornecimento de energia elétrica de sua Unidade Consumidora, bem como a inclusão do seu nome no rol dos mau pagadores, o Autor vem efetuando os pagamentos das faturas. 

 

Frisa-se que o Autor entrou em contato várias vezes com a Requerida na tentativa de resolver administrativamente a situação. Encontra-se ainda, acostada a inicial, a resposta da Requerida sobre o protocolo do recurso administrativo realizado pelo Autor, onde a parte Ré afirma que não há irregularidade nos cálculos.

 

Assim sendo, o procedimento adotado pela Requerida não goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois foi praticado de forma unilateral, não garantindo o exercício da ampla defesa e contraditório ao consumidor quanto à análise técnico pericial do equipamento de medição do consumo. 

 

Por essa razão, pleiteia o Requerente a revisão das faturas citadas, conforme o histórico médio de consumo dos meses anteriores, bem como a restituição, em dobro, dos valores excessivos pagos até o momento. Por entender que a cobrança é arbitraria e ilegítima, considerando que o débito foi constituído unilateralmente pela requerida que não lhe oportunizou defesa, não vê alternativa senão o ajuizamento da presente ação. 

 

III - DO DIREITO

 

Inicialmente, frisamos a caracterização da relação de consumo em que a Ré é fornecedora de serviço público, conforme conceitua o art. 3º e 22º, caput, do CDC e a Acionante como destinatário final, ora consumidor, de acordo o disposto no art. 2º do mesmo Diploma.

 

Ocorre que, a Acionante sempre quitou as faturas de forma pontual em contrapartida aos serviços de energia elétrica oferecidos pela Requerida, entretanto, surpreendido com a cobrança de valores exorbitantes, relativo a suposto consumo que deixou de ser apurado no período que esteve sem o medidor, caracterizando a falha dos serviços prestados pela Ré.

 

A par disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu art. 14, § 1º, in verbis:

 

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.” (g.n.)

 

Assim, o art. 6º, X, do Código de Defesa do Consumidor dispõe, in verbis:

 

“Art. 6º.São direitos básicos do consumidor:

(...)

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral” (g.n.).

 

Ainda no campo da relação de consumo, verifica-se que a …

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