Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em desfavor da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], ante aos fatos e direitos a que passa a expor.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora atua como diarista, atividade que, como é de conhecimento público, não garante remuneração fixa. Ainda, sustenta três filhos menores e reside em imóvel alugado, o que demonstra sua total impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Diante disso, requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e seguintes do CPC.
II - DOS FATOS
A requerente é titular da Unidade Consumidora nº $[geral_informacao_generica] e, recentemente, foi surpreendida com uma fatura extremamente elevada, no valor de R$ , referente ao suposto consumo de 1.167 kWh, com vencimento previsto para o dia $[geral_data_extenso], ou seja, apenas dois dias após o recebimento.
Contudo, essa cobrança destoa completamente da média de consumo registrada nos seis meses anteriores a $[geral_data_extenso], que era de 451,5 kWh. Isso significa que a fatura de $[geral_mes_ano] apresenta um valor aproximadamente três vezes superior ao padrão habitual de consumo da requerente.
Assustada com a discrepância, a requerente entrou em contato com a concessionária, utilizando o protocolo nº $[geral_informacao_generica] (documento anexo), tendo recebido, após alguns dias, a resposta de que a fatura de $[geral_mes_ano] corresponderia à média de consumo dos meses de $[geral_mes_ano] e $[geral_mes_ano], período em que a leitura não teria sido realizada devido a uma suposta dificuldade de acesso ao medidor, razão pela qual a cobrança teria sido acumulada.
Contudo, tal justificativa não encontra respaldo nos próprios documentos emitidos pela empresa. A fatura de $[geral_mes_ano] não contém qualquer menção à aplicação de consumo médio ou cobrança acumulada. Ao contrário, apresenta-se como cobrança por consumo real, o que compromete a transparência e infringe o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que a energia elétrica da unidade foi suspensa em $[geral_data_extenso], sendo religada somente em $[geral_data_extenso], após quitação do débito. Durante esse período, o imóvel permaneceu fechado, e a requerente, juntamente com seus filhos e marido, foi acolhida por amigos da igreja, já que não era possível permanecer no local sem fornecimento de energia.
Dessa forma, é evidente que não houve consumo durante o referido intervalo, tampouco justificativa válida para qualquer cobrança retroativa baseada em suposta média.
Quanto à alegação de dificuldade na leitura, esta também não se sustenta. O padrão de energia elétrica está posicionado em frente à avenida, com total visibilidade e acesso irrestrito, conforme demonstram as fotografias anexadas aos autos:
$[geral_informacao_generica]
Legenda: Seta vermelha: residência da requerente.Seta azul: medidor de energia.
As imagens comprovam que o medidor se encontra instalado em local frontal e visível, sem qualquer obstáculo que inviabilizasse a leitura, afastando a tese de impossibilidade de acesso.
Após a religação do serviço, a fatura de $[geral_mes_ano] registrou consumo de 376 kWh e a de $[geral_mes_ano], 387 kWh — números plenamente condizentes com o histórico da requerente. Ressalte-se, inclusive, que nesse período o clima é mais ameno, o que reduz significativamente o uso de ventiladores e aparelhos de ar-condicionado.
A média de consumo nos meses de $[geral_mes_ano], $[geral_mes_ano], $[geral_mes_ano], $[geral_mes_ano], $[geral_mes_ano] e $[geral_mes_ano] foi de 451,5 kWh. Mesmo admitindo uma variação de até 30%, chega-se ao patamar de 316,05 kWh, o que demonstra que os consumos registrados em $[geral_mes_ano] e $[geral_mes_ano] estão dentro da faixa esperada e coerente com o perfil de consumo da autora.
Causa estranheza, portanto, que a ré venha a afirmar ter faturado por média os meses de $[geral_mes_ano] e $[geral_mes_ano], sendo que ambos os períodos tiveram leitura regular, com cobrança dentro da normalidade e pagamento efetivado. Caso, de fato, houvesse faturamento por média nesse período, as respectivas faturas deveriam apresentar valores reduzidos ou, ao menos, conter menção expressa à metodologia utilizada, o que não ocorreu.
Não bastasse, a fatura de $[geral_mes_ano], além de não indicar qualquer compensação, impôs a cobrança de 1.167 kWh — número absolutamente incompatível com a estrutura da residência da requerente, composta por apenas dois quartos, sala, cozinha e banheiro, contendo apenas uma televisão, uma geladeira, um aparelho de ar-condicionado e uma máquina tanquinho.
A tentativa da ré de justificar o valor cobrado revela-se infundada e abusiva, pois está claro que o consumo informado não corresponde à realidade da unidade. Fica evidenciado que a ré busca impor à requerente o pagamento de um valor indevido, constrangendo-a a quitar quantia impagável para evitar o corte do serviço — o que, por si só, compromete sua dignidade e segurança.
Cumpre observar que a autora é diarista e aufere renda modesta, sendo que a cobrança no valor de R$ 1.003,21 compromete quase integralmente sua subsistência e de seus dependentes. Trata-se, portanto, de uma conta inviável economicamente, cuja exigibilidade, nestas condições, configura flagrante abuso de direito.
Apesar das tentativas de resolver a situação de forma administrativa, a autora não obteve êxito, sendo obrigada a buscar tutela judicial para garantir seus direitos. Diante disso, requer a imediata suspensão da exigibilidade da fatura de $[geral_mes_ano] e, ao final, que seja determinado o refaturamento do valor com base no consumo real do mês de $[geral_mes_ano], que foi de 346 kWh, ou, alternativamente, pela média dos últimos seis meses anteriores à suspensão do serviço, de 451,5 kWh.
III – DO DIREITO
O fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, indispensável à vida urbana, especialmente em regiões de clima severo, como a residência da requerente, onde, em determinados períodos do ano, as temperaturas ultrapassam os 40°C.
Em tais condições, é imprescindível o uso de equipamentos como ventiladores, ar-condicionado e geladeiras, mesmo nas residências mais humildes.
Nessa linha, o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Trata-se, portanto, de responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
No caso em questão, a requerida não prestou serviço adequado, ao impor à autora cobrança por consumo que sabidamente não ocorreu, o que configura falha grave na prestação do serviço. Tal conduta evidencia tentativa de obter vantagem indevida, colocando a consumidora em posição de extrema vulnerabilidade.
Importante destacar que a requerente buscou solução extrajudicial antes de ingressar em juízo, com o intuito de evitar maiores desgastes e custos. Entretanto, diante da omissão da empresa e da ameaça iminente de suspensão do fornecimento, foi compelida a buscar tutela judicial.
Neste contexto, impugna-se:
- A suposta cobrança de consumo médio nos meses de $[geral_mes_ano] e $[geral_mes_ano], sem qualquer indicação expressa na fatura de $[geral_mes_ano] sobre essa metodologia;
- A ausência de justificativa para cobrança por média, uma vez que as leituras de $[geral_mes_ano] e $[geral_mes_ano] foram realizadas normalmente, com faturas emitidas e quitadas com base nos respectivos consumos reais de 376 kWh e 387 kWh;
-
A alegação infundada de dificuldade de leitura, desmentida pelas fotografias anexadas que comprovam total visibilidade do medidor, voltado para a via pública e em altura acessível;
-
A cobrança de 1.167 kWh, correspondente ao triplo da média mensal da autora, cuja residência modesta possui apenas cinco cômodos e poucos eletrodomésticos. Diante disso, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
A própria Resolução nº 414/2010 da ANEEL determina, em seu art. 88, que:
Art. 88. O faturamento, incluído o consumo de energia elétrica e demais cobranças, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal.
E ainda, nos §§ 4º e 5º:
§ 4º A distribuidora deve emitir o faturamento final em até 3 (três) dias úteis na área urbana (...).
§ 5º Após o faturamento final, não poderá haver cobrança adicional referente a leituras, salvo por meios idôneos e identificados antes do encerramento da relação contratual.
Assim, fica vedada qualquer cobrança adicional fundada em estimativa quando já houve leitura regular dos medidores, …