Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA INCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO
com fulcro no artigo 56 e 57 da Lei de Registro Públicos (Lei 6.015/73), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A situação econômica da Requerente não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem se privar do necessário para sua sobrevivência, conforme declaração em anexo. Assim sendo, requer a este juízo que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
A Requerente nasceu 19/04/1989, em sendo registrada como $[geral_informacao_generica], filha de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], sendo avós paternos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] e maternos $[geral_informacao_generica], conforme certidão de nascimento anexa.
Contudo, quando do assentamento do registro civil do seu nome, constou apenas o sobrenome paterno, deixando de constar o sobrenome materno. Acontece Exa., que a Requerente é conhecida por todos pelo nome de $[geral_informacao_generica], mesmo não possuindo o sobrenome materno “$[geral_informacao_generica]”.
Desta maneira, dirigiu-se o cartório de registro dessa comarca para que fosse realizada a retificação do seu nome, para a inclusão do sobrenome materno. No entanto, o tabelião orientou-a que tal medida só seria possível na via judicial, com uma ação de retificação de nome.
Posto isso, não restou alternativa a Requerente, se não ingressar com a presente demanda com o fim de incluir o sobrenome materno ao seu nome.
Tanto é verdade que seguem anexas declarações de pessoas que convivem com ela afirmando ser conhecida e reconhecida na cidade como $[geral_informacao_generica] e do próprio genitor anuindo com a alteração.
III - DO DIREITO
O direito a acrescentar sobrenome de genitor, seja da mãe ou do pai, é direito personalíssimo que não se submete a prazo decadencial, em razão da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, consubstanciado, no caso, no direito à individuação conforme a origem familiar, em respeito e homenagem às raízes familiares, não havendo ofensa à segurança jurídica, tampouco prejuízo a terceiros.
Desta maneira, para demonstrar boa-fé, diante do pedido, comprova que não possui restrições junto aos órgãos de proteção de crédito, possui boa conduta comprovada e sem antecedentes criminais, e que a mudança de nome não tem nada a ver com dívidas, ou algum ilícito praticado, e sim somente com seu direito e dignidade, conforme documentos anexos.
A lei de registros públicos admite excepcionalmente e desde que seja realizada de forma devidamente fundamentada, a possibilidade de alteração do nome, conforme preceitua os artigos 56 e 57 da Lei 6.015/73:
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Art. 57. A alteração posterior de nome, …