Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, com endereço na Endereço do Advogado, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, interpor:
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA ADITAMENTO DE PATRONÍMICO MATERNO
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A Requerente é filha de ___ e pleiteia a retificação no registro civil para incluir o patronímico materno, vez que aquela foi registrada somente com o sobrenome de seu genitor.
Em que pese constar na certidão de nascimento que o nome da genitora da Requerente é ___, essa mudou o nome no ato do casamento, haja vista que a certidão de nascimento anexa comprova que o nome da genitora da Requerente era ___.
Ainda, importante asseverar que os avós maternos da Requerente são ___, sendo comprovadas tais informações a partir da certidão de nascimento da Requerente juntada com a inicial.
Sabe-se que o patronímico é essencial para identificar os membros de uma mesma família, sendo um direito dos filhos herdar o sobrenome de seus pais/avós.
Salienta-se que a Requerente almeja ter junto com sua identificação o patronímico materno ___, vez que isso possibilita que aquela traga consigo a história de sua família materna, prestando respeito e homenagem a todos aqueles que carregaram esse sobrenome.
Outro relevante motivo para a inserção do sobrenome materno é evitar homônimos, bem como prevenir situações desagradáveis ocasionadas quando duas ou mais pessoas têm o mesmo nome, resguardando a individualidade frente aos registros nacionais.
Nesse sentido, em razão da Requerente ter nome e sobrenome comuns, ___, aumenta-se a chance de homônimos, portanto, para evitar conflito com terceiros viável a modificação do nome da Requerente, adicionando-se o patronímico materno ___.
Assim sendo, anseia a Requerente por meio da presente ação judicial acrescentar ao seu nome o patronímico de sua genitora e de seus avós maternos, conferindo merecida homenagem aqueles que sempre foram tão fundamentais em sua vida.
2. DO DIREITO
A Lei dos Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73) permite que seja incluído o patronímico materno, sendo que tal requerimento poderá ser feito a qualquer tempo, conforme fundamenta o artigo 109:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Dando guarida ao artigo elucidado, o julgamento da Apelação Cível nº. 24.424-4.00 versou que “Imutável é o registro do prenome, em princípio. É direito do cidadão entremear na composição do seu nome o apelido materno, guardando, assim uma tradição que remonta aos romanos”.
No mesmo sentido, complementa-se com o entendimento da doutrina de que “O aditamento do patronímico materno é admitido sem controvérsias. [...] A interposição do apelido da genitora não importa em alteração do nome, segundo a proibição da Lei dos Registros Públicos”.
Para qualquer filho é primordial herdar o sobrenome de seus genitores/avós, vez que o patronímico carrega a história de sua família, tendo relevante valor moral. Nesse sentido, a Ministra Nancy Andrighi assevera que “Nossos tribunais têm acatado os pedidos de retificação para adição do patronímico …