Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA
$[parte_reu_qualificacao_completa] e $[parte_reu_qualificacao_completa] pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, a inversão do ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
A autora no dia 29/01/2022, comprou uma passagem aérea para seu pai ($[geral_informacao_generica]), com saída no dia 21/02/2022 da cidade de Porto Alegre com destino à São Paulo, cujo valor pago fora de R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais), parcelado em 3 (três) parcelas em seu cartão de crédito.
Ocorre que devido a alguns contratempos, o pai da autora não utilizará da passagem área comprada.
Cumpre ainda informar que seu pai é do grupo de risco e é de ciência de todos que atualmente os casos de COVID têm aumentado drasticamente.
No dia 04/02/2022, exatamente 7 dias após a realização da compra, a autora solicitou o cancelamento da passagem, ciente que poderia ter uma multa, porém para sua surpresa, não conseguiu cancelar a passagem.
As requeridas se negam a cancelar a passagem, restando claro seu enriquecimento sem causa. E ainda no bilhete consta que caso o passageiro não se apresente no dia do voo será cobrado o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), o que é um absurdo.
Ora Excelência, as requeridas podem muito bem vender a passagem para outro consumidor, pois a autora solicitou seu cancelamento com 15 dias de antecedência do seu voo.
Diante disso, não viu alternativa a não ser ingressar com a presente demanda a fim de ser restituída pela quantia paga.
DO DIREITO
A autora pleiteia o reembolso do valor pago, tendo em vista o pedido de cancelamento da passagem aérea, no valor de R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais).
De acordo com a resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação…