Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, representada por sua bastante procuradora, devidamente constituída consoante instrumento procuratório em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da Razão Social, sociedade por ações de capital aberto, inscrita no Inserir CNPJ, com filial na Inserir Endereço, e Razão Social, Sociedade Anônima Fechada, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, declara a Requerente que não possui condições financeiras de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família e, com amparo no art. 5º, inciso LXXIV, c/c a Lei 1.060/50 e nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015, REQUER A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS
A Autora adquiriu junto à Agência de viagens Razão Social uma passagem da Companhia aérea Razão Social, saída de Informação Omitida no dia 26/08/2019, às 04:10, com chegada à Informação Omitida às 07h, e volta de Informação Omitida à cidade de Informação Omitida aos dias 28/08/2019, localizador Informação Omitida, conforme itinerário em anexo, pela quantia de R$1.094,00 (um mil, noventa e quatro reais) parcelada em 02 vezes de R$547,00 (quinhentos e quarenta e sete reais), paga em boleto bancário.
Ocorre que a autora necessitou cancelar a passagem aérea, por motivos pessoais, contudo, o cancelamento ficou condicionado ao pagamento da taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de cada trecho, além do residual que reembolsa apenas 40% e desconta mais taxas.
Ressalta-se que a autora, quando da compra da passagem, forneceu sua conta da agência Banco do Brasil para o respectivo depósito do reembolso, conforme dados cadastrais anexos aos autos. O reembolso fora solicitado aos dias 21/08/2019.
Entretanto, a Requerente, até a presente data (MAIS DE TRÊS MESES), ainda não foi de qualquer forma reembolsada, o que serviu para aumentar ainda mais os prejuízos ocasionados, tanto na esfera moral como econômica, o que motiva a presente demanda.
Ressalta-se que, a requerente entrou em contato diversas vezes com a requerida para devolução dos valores, sem obter êxito. Assim, não lhe restou nenhuma outra alternativa, senão buscar a tutela jurisdicional com vista a obter o seu direito afetado pela postura da requerida, inclusive com a devolução em dobro do valor retido indevidamente, nos moldes do Art. 42, § único do CDC.
DO DIREITO
DO REEMBOLSO DA PASSAGEM, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E TAXAS ABUSIVAS
Consoante descrito alhures, a autora não teve restituído o valor de sua passagem, a qual fora cancelada e solicitado o reembolso aos dias 21/08/2019.
Ressalta-se que as taxas cobradas pelas requeridas são absurdamente abusivas, devendo as requeridas devolverem à autora pelo menos 90% (noventa por cento) do valor pago por esta, sob pena de enriquecer ilicitamente com a retenção de percentual superior a 10% (dez por cento), o que já é suficiente para cobrir despesas administrativas.
Nesse diapasão, o Eg. TJDF já decidiu:
“TJ-DF - Ação Cível do Juizado Especial ACJ 2302882620108070001 DF 0230288-26.2010.807.0001 (TJ-DF) Data de publicação: 26/04/2012
Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR.REEMBOLSO DE PASSAGEM AÉREA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA PARCEIRA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS COM O COMERCIANTE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE, TENDO EM VISTA QUE ESTAMOS DIANTE DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO SENDO AFETA AO CDC. O RECORRENTE, EMBORA SE APRESENTE COMO INTERMEDIÁRIO DE PAGAMENTO, INTEGRA A CADEIA DE FORNECEDOR DE SERVIÇOS E RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS EVENTUAIS DANOS DECORRENTES DE SUAS FALHAS. 2. RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA PASSAGEM AÉREA. ENTRETANTO, CABE DEVOLUÇÃO DO QUE FOI PAGO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A RECORRENTE RESPONDE POR CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 55 DA LEI 9099 /95.”
Além disso Excelência, as requeridas encontram-se com os valores pagos da passagem retidos até o presente momento, haja vista não terem realizado o devido reembolso do cancelamento.
A comunicação do cancelamento das passagens aéreas ocorreu dias antes da data prevista para a viagem, tempo esse suficiente para nova comercialização dos bilhetes. No entanto, a ré cobrou da autora uma taxa de R$ 250,00 (trezentos reais) de cada trecho, além do residual que reembolsa apenas 40% e desconta taxas, restando com tais descontos a devolução de uma quantia ínfima, caracterizando enriquecimento sem causa das requeridas.
A legislação consumerista protege o consumidor dos prestadores de serviços e comerciantes desleais. Assim, conforme o disposto no artigo 42, § único do CDC (Lei 8.078/1990):
“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. ”
Nos termos do art. 740 do Código Civil, o passageiro tem o direito ao reembolso da passagem, desde que a rescisão se opere em tempo suficiente para o transportador renegociar o assento. Desse modo, restou demonstrada a abusividade contratual devendo ser limitado os encargos rescisórios a 10% do valor pago pela passagem aérea, visando manter o equilíbrio da relação entre as partes, de modo a evitar o enriquecimento sem causa por parte das empresas rés.
DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM. DIREITO DE DESISTÊNCIA E A RESTITUIÇAO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O consumidor tem direito exercer o seu direito de desistência, conforme o art. 49 do CDC, e, consequentemente, faz jus à restituição dos valores da passagem desde que a comunicação do cancelamento seja feita em tempo hábil, nos termos do art. 740 do código civil.
2. A restituição dos valores das parcelas indevidamente cobradas, após o consumidor ter ingressado com ação judicial, não afasta a aplicação da repetição do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do cdc, ante a ausência de engano justificável.
3. Resta excluída da dobra legal a primeira parcela do pagamento em razão de inexistir tempo suficiente para efetuar o cancelamento pela fornecedora de serviços. Corretos os cálculos que importam a condenação da repetição do indébito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJDF - ACJ: 20120111167037 DF 0116703-25.2012.8.07.0001, Relator: MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO, Data de Julgamento: 15/10/2013, 2ª…