Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, advogando em causa própria, vem apresentar
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A autora realizou no dia 27/01/2021, às 14:56, uma compra de uma passagem aérea para sua irmã que se encontrava no aeroporto de Informação Omitida. O referido voo ocorreria no mesmo dia às 18:50 (v. documento “compra2”) e foi pago um valor de R$853,34 (oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos).
A passagem foi emitida erroneamente com o nome da autora e documentos de sua irmã. Portanto, a autora às 15:02 (6 MINUTOS APÓS A COMPRA ERRÔNEA) (v. documento de registro de ligações) ligou no serviço de atendimento ao cliente da Razão Social pedindo para retificar o nome do passageiro, e foi informada que não é possível retificar nome, apenas comprar uma nova passagem.
Sendo assim a autora solicitou o cancelamento da passagem para que ela pudesse emitir uma nova.
A atendente informou que o sistema estava lento mas que sua solicitação já estava sendo atendida.
Dado o avançar do tempo e o medo de esgotarem as passagens, a autora comprou novamente a mesma passagem, às 15:28 (v. documento “compra2”), no mesmo valor R$853,34 (oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) dessa vez com os dados corretos, e aguardou a confirmação de cancelamento.
Nesse momento, para sua surpresa, a atendente encerrou a ligação, colocando a chamada no menu principal. A autora solicitou falar com uma atendente e foi atendida por outra profissional, a Informação Omitida, que afirmou, ao total contrário da primeira profissional, que não era possível cancelar a passagem, apenas transferir a titularidade.
A autora explicou que há 1 minuto outra atendente estava resolvendo seu problema e ela havia afirmado o oposto, e o cancelamento estava sendo finalizado, e que inclusive já havia passado o cartão novamente em uma nova passagem, portanto não precisaria transferir titularidade apenas cancelar a compra da que foi comprada de forma errônea, pois eram valores exatamente iguais.
A atendente informou, por sua vez, que não poderia realizar cancelamentos e que o que poderia fazer era pedir o reembolso, porém de acordo com a regra tarifária este se faria apenas no montante de 40% do valor pago.
A autora se desesperou, visto que tudo aconteceu muito rápido e a principio parecia um problema administrativo de fácil solução, solicitou o protocolo da ligação e a atendente negou.
Ao tentar explicar a situação, a resposta da atendente foi que a Razão Social não se responsabiliza por erros do consumidor na hora da compra, e essa era a regra tarifária.
A atendente afirmou que não havia número de protocolo, que esse era gerado apenas se a autora aceitasse o reembolso no montante de 40% do valor pago, o que obrigou a autora a aceitar para ter um número de protocolo sobre o qual se respaldar.
Dessa forma a autora recebeu um e-mail informando “Obrigada por contatar a Razão Social. Recebemos sua solicitação de reembolso associada ao ticket Informação Omitida, o número de protocolo é 30395821.” (anexo)
A autora registrou um boletim de ocorrência, anexo, visando respaldo quanto ao horário dos fatos.
2. DO DIREITO
Excelência, foram feitas duas compras de valores iguais, pela internet, comprando o mesmo produto, e o erro foi avisado a CIA aérea SEIS MINUTOS DEPOIS via telefone, e a ré, munida de completa má fé, induziu a autora a erro e depois se negou a resolver. É imperativo que a Razão Social seja ordenada a cancelar a compra ou a autora vai se onerar excessivamente pelo duplo pagamento.
Jurisprudências desta especializadas corroboram com nossa tese, senão vejamos:
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. COMPRA DA PASSAGEM PELA INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR 1 – Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. …