Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara]JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante este juízo, atuando em causa própria propor,
AÇÃO DE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no disposto no art. 98 do Novo CPC, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme documentos anexos.
DOS FATOS
Em Dezembro de 2019, a autora se dirigiu ao site $[geral_informacao_generica] e adquiriu uma viagem para Santiago/Chile dos dias $[geral_informacao_generica] até $[geral_informacao_generica].
Acontece que, como é notório mundialmente, em março de 2020 iniciou-se uma pandemia global, a qual está presente até nos dias de hoje.
Devido a tantas complicações e a seriedade da pandemia, muitos países fecharam a fronteira não permitindo a entrada de turistas, como é o caso do Chile, que está fechada até os dias de hoje.
Muitas datas foram dadas para a abertura das fronteiras, entretanto até a presente data não foram regularizadas as aberturas das fronteiras Chilenas, conforme podemos observar:
Como pode ser observado, “só podem entrar no país chilenos ou residentes (e devem obedecer algumas regras), existem algumas exceções de entrada no país de pessoas que não são chilenas ou residentes, mas os casos devem ser analisados pelo consulado chileno no seu país de origem”. Essas regras são demasiadas de forma a não permitir que a autora faça sua viagem, senão vejamos:
• Preencher uma declaração jurada de condição de saúde;
• Fazer um seguro-saúde que inclua Covid e cubra 30.000 dólares em despesas (o que antes não era obrigatório o seguro viagem);
• teste PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque;
• Permanecer em residência sanitária,
Além de teste PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque, o viajante é encaminhado a uma 'residência sanitária', local designado pelo governo chileno para isolamento de pessoas com Covid assintomáticas ou que não requeiram hospitalização.
O viajante proveniente do Brasil deve ficar na residência sanitária por pelo menos 72 horas. Neste local vai fazer um novo teste PCR. Caso o PCR dê positivo, o viajante completará sua quarentena na própria residência sanitária. Se o resultado der negativo, poderá ir para seu destino (hotel ou residência) onde continuará fazendo sua quarentena restrita por mais 10 dias, monitorado pelas autoridades.
Nota-se Excelência que a autora comprou a viagem para 7 dias, ou seja, mesmo que seu resultado dê negativo, terá que cumprir uma quarentena de 72 horas + 10 dias, ou seja, a autora irá viajar para ficar apenas em quarentena? Totalmente inviável.
Ainda, a autora tentou diversas vezes remarcar sua viagem para regularização da situação dos turistas no Chile, além de ser devidamente vacinada, o que acorreu apenas a primeira dose.
Dessa forma, por inesgotáveis motivos se torna totalmente inviável a autora realizar a presente viagem, além da mesma já ter sido cancelada diversas vezes por conta da fronteira não abrir, pleiteou o cancelamento entretanto o site não deixa realizar o cancelamento, a não ser por doença ou morte, o que não é o caso.
A autora quer cancelar o pedido pois é totalmente inviá…