Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTE DECORRENTE DE ERRO MÉDICO/HOSPITALAR E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PLANO DE SAÚDE
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos de fato e de direito abaixo expostos.
1. DA PRELIMINAR
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A requerente não possui condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Destarte, formulam pleito de gratuidade da justiça, o que fazem por declaração de hipossuficiência, sob a égide do Código de Processo Civil art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A fim de comprovar a necessidade do presente pedido, a requerente apresenta, em anexo, declaração expressa. [Anexos 3 - Justiça Gratuita].
2. DOS FATOS
A autora possui plano de saúde $[geral_informacao_generica] junto às requeridas desde abril de 2016, titular da carteira de identificação sob nº $[geral_informacao_generica] [DOC.1]. Cujas coberturas e carências para internação findou em 12/10/2016, ou seja, na data do fato a autora já havia cumprido as exigências das prestadoras do serviço, o que possibilitaria a internação, bem como intervenção cirúrgica.
Todavia, em 13/11/2021, a requerente com fortes dores abdominais, procurou as requeridas [unidade de $[geral_informacao_generica]], e após alguns exames laboratoriais [DOC.2] e diante da complexidade do caso ela foi encaminhada para a unidade de $[geral_informacao_generica], por possuir uma “infraestrutura melhor”, onde foi informada que havia a possibilidade de estar com “ovário torcido”, conforme apontado em exames, vejamos:
No entanto, alegaram que em razão das dores terem “diminuído”, dariam alta para a paciente. Assim, a paciente recebeu alta da unidade de Araraquara em 14/11/2021 aproximadamente às 10h00min.
Ressalta, ainda, que mesmo com indícios de diagnóstico de ovário torcido, quando a autora recebeu alta médica, prescreveram receita de medicamentos (tramadol e dipirona) [DOC.3], visando “amenizar” as dores, ao invés de prestar o atendimento adequado à paciente evitando maiores sofrimentos, fato esse que por si só já demonstra a falha na prestação de serviço pelo convênio médico.
Ora Excelência, a autora foi liberada do hospital mesmo com indícios de estar com ovário torcido, sem ao menos realizarem investigações mais detalhadas e/ou informar a paciente sobre todos os eventuais riscos à vida e à saúde que ela estava correndo, inclusive o risco de óbito.
Não menos absurdo, durante os atendimentos médicos de urgência, foram realizados diversos exames, tanto na Unidade de São Carlos, quanto na Unidade de Araraquara. Visto que, além de serem hospitais possuem estruturas laboratoriais, todavia nenhum profissional informou o diagnostico concreto à paciente, nem mesmo qual procedimento deveria ser submetida a fim de evitar maiores danos.
Como se não bastasse, após a alta da autora, a paciente retornou para sua residência com dores, o que piorou consideravelmente durante o final de semana. Todavia, como retornaria a autora ao hospital das requeridas se houve um péssimo tratamento recebido? Como confiaria sua vida e sua saúde nas mãos daqueles que deixou de prestar o serviço adequado?
Diante da omissão ao tratamento adequado, e por coincidir com final de semana [a maioria das clinicas particulares estavam fechadas], a autora viveu momentos de grande sofrimento físico, aguardando para realizar uma consulta médica, em busca de solucionar o seu problema de saúde, desta vez com o Dr. $[geral_informacao_generica], com consultório nesta comarca.
Durante a consulta médica foi confirmado por meio de exames [DOC.5] e pelo médico Dr. $[geral_informacao_generica], no dia 16/11/2021, o diagnóstico de OVÁRIO TORCIDO, conforme demonstramos abaixo:
Destaca que o ovário torcido é um problema que quando não solucionado à tempo pode gerar danos irreversíveis à vida e à saúde do paciente, como podemos observar em artigo científico abaixo exposto:
“(...) A torção de ovário é uma das causas mais comuns de dor abdominal de origem anexial, ocorrendo em pacientes jovens e necessitando de intervenção o mais precocemente possível, na tentativa de manter a viabilidade do ovário comprometido, que se manifesta quando o ovário e seu pedículo se enrolam no ligamento suspensor do ovário.
Inicialmente, a torção compromete a drenagem linfática e venosa, ocasionando edema e aumento de volume do ovário comprometido, e com o passar do tempo a circulação arterial também é acometida, resultando em trombose, isquemia e, por fim, em infarto hemorrágico (...)” grifo nosso.
É notório que o caso da autora estava se agravando, haja vista a falha na prestação de serviço e omissão das requeridas, claramente visível no comparativo entre o exame realizado em 13/11/2021 [lado esquerdo] e o exame realizado em 16/11/2021 [lado direito], onde aponta que o volume do ovário estava aumentando ainda mais, com volume de 30cm³, sendo que o normal é de 3 a 9cm³, vejamos:
Pois bem, diante da preocupante situação em que se encontrava a autora [fortes dores abdominais e diagnóstico de ovário torcido], foi encaminhada, pelo Dr. $[geral_informacao_generica]o, imediatamente para o HOSPITAL UNIMED [16/11/2021], visando a realização do procedimento cirúrgico em caráter de urgência, haja vista que a omissão médica do plano de saúde, estaria colocando em risco não somente o possibilidade de perder as funcionalidades de seus ovários, mas também o risco de complicações mais graves, como infecção generalizada, trombose e até óbito.
Não menos desesperador, no momento em que a autora recebeu o diagnóstico concreto ela não possuía nenhuma condição financeira para realizar o procedimento cirúrgico particular, de urgência, motivo pela qual necessitou recorrer à instituição bancária, por meio de empréstimo e ajuda de familiares, para custear todas as despesas do procedimento indicado.
Isto é, se a autora paga mensalmente de PLANO DE SAÚDE, visando ser atendida por profissionais qualificados, em um hospital com estrutura e, ainda, não depender da demora e fila de espera do Sistema Único de Saúde, não é razoável de que não haja a responsabilidade civil das requeridas quanto à lesão patrimonial e moral causada a autora, que necessitou de atendimento médico de urgência e passou por momentos de grandes sofrimentos em razão do seu estado de saúde.
Desse modo, não restou outra alternativa a autora, senão o ajuizamento da presente demanda, visando a intervenção do Poder Judiciário na presente ação.
3. DO DIREITO
3.1. DA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA OMISSÃO DO HOSPITAL E DO RISCO CAUSADO À VIDA DA PACIENTE E DA REPARAÇÃO DO DANO
A ausência de diagnóstico concreto dentro das repartições das requeridas e a falha na prestação de serviço [ainda que o dano maior foi evitado por médico particular], causou não somente o dano material, mas também sofrimentos físicos e psicológicos na paciente, visto que os médicos e/ou hospital foram negligentes e omissos.
Negligentes, porque deixaram de tomar uma atitude que era esperada para a situação, ou seja, deveriam ter analisado os exames com mais cuidado e encaminhado a autora para uma unidade que tivesse preparo/capacidade para realizar o procedimento cirúrgico em caráter de urgência do qual necessitou.
Ora, se a autora estava reclamando de dores abdominais e os exames apontaram eventual anormalidade, a boa prática médica exige que as requeridas requisitassem outros exames para confirmar e/ou tirar eventuais dúvidas do primeiro, inclusive com exames complementares mais complexos e a intervenção necessária.
Isto é, além do risco de óbito da qual a autora foi submetida, por negligência e omissão médica, podemos observar a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Logo, podemos corroborar que há responsabilidade civil das requeridas em reparar os danos materiais e morais causados à paciente, a considerar que tinham o dever/obrigação de prestarem o serviço adequado e foram omissas e negligentes no atendimento realizado com a paciente, ora autora.
3.2. – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA APLICABILIDADE DAS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Entende-se que as requeridas devem indenizar a requerente em face da responsabilidade por ausência de diagnóstico concreto e omissão médica, pois a responsabilidade delas é objetiva, segundo consta no artigo 14º, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ainda, sobre a responsabilidade, Hamid Charaf Bdine Júnior, explicita que:
“A responsabilidade proveniente da falha dos laboratórios tem natureza objetiva, como resulta do art.14 do Código de Defesa do Consumidor, e se associa ao defeito consistente em não alcançar o resultado correto, legitimidade esperado pelo consumidor (§1º, do mesmo dispositivo legal).” Responsabilidade pelo diagnostico, in Responsabilidade civil na área da saúde, coord. Regina Beatriz Tavares da Silva, coleção GV, São Paulo: Saraiva, 2007, p.100-01).
Infere-se da lição do doutrinador que a prestação de serviço dos laboratórios é de resultado e não de meio. Ao registrar o diagnóstico no laudo, o médico responsável pelo laudo ou qualquer outro profissional da saúde que o assine, como, por exemplo, o biomédico, deve certificar-se de que o resultado está correto.
Caso contrário, configura-se prestação de serviço defeituoso, conforme dispõe o art. 14, §1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor:
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
Não menos absurdo, a autora passou por duas unidades das requeridas [São Carlos/SP e Araraquara/SP], locais que além do hospital possuem laboratórios. Todavia, em nenhum dos hospitais tomaram as medidas cabíveis e a conduta esperada, fazendo com que todo sofrimento físico e psicológico fosse prorrogado, diante de um atendimento omisso, falta de diagnostico concreto e não intervenção cirúrgica.
Pois bem, ambas as requeridas em suas unidades deveriam certificar-se dos resultados dos exames e diagnosticar a paciente corretamente, bem …