Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DA TUTELA ANTECIPADA
Excelência faz-se necessária a concessão da Tutela Antecipada requerida, vez que o PRECISA SER REALIZADO O PARTO DO FILHO DA AUTORA, conforme indicação médica e a cesariana que foi adiada para dia 18/08/2017 às 7h, por conta da negativa da ré em autorizar o procedimento, conforme docs. anexos, bem como estão presentes os requisitos necessários, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O fumus boni iuris está presente na plausibilidade do direito substancial invocado, isto porque os fatos narrados – necessidade de internação para realização do parto cesariana, resta comprovado pelos documentos anexos, bem como a negativa do réu em autorizar o procedimento nesta data, tendo que ser remarcado para dia 18/08/2017.
O periculum in mora reside no fato de que a autora não pode esperar mais para a realização do parto cesariana, o que pode ocasionar risco de morte a esta e a seu filho. Além disso, conforme dopplermetria anexa, a autora tem uma gravidez de risco, pois foi verificado a existência de RESISTÊNCIA VASCULAR UTERINA AUMENTADA. RISCO AUMENTADO PARA CIUR e/ou DHEG (CRESCIMENTO INTRA UTERINO RESTRITO e/ou DOENÇA HIPERTENSIVA ESPECÍFICA DA GRAVIDEZ), causando risco a autora e ao bebê.
DOS FATOS
A autora é gestante e beneficiária do plano de saúde da ré, por ser dependente de seu cônjuge, conforme se verifica na cópia da carteira anexa, que está vigente até junho de 2019. O cônjuge da autora é funcionária da empresa UTC Engenharia, possuindo plano de saúde empresarial.
Ocorre que o procedimento de Parto Cesariana que estava marcado para esta data (17/08/2017) a ser realizado no Hospital $[geral_informacao_generica], NÃO FOI AUTORIZADO PELO PLANO. A autora entrou em contato com o plano que informou que o plano estaria em vigor mas não informou o motivo da negativa.
Assim o cônjuge …