Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de sua advogada abaixo assinada, com procuração em anexo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições para arcar com as custas e despesas judicias sem prejuízo de sustento próprio.
Para tanto, anexa aos autos a declaração de hipossuficiência; a situação de suas declarações de Imposto de Renda, em 2019 provando não ter declarado e em 2020 sem saldo a pagar ou a restituir, ficando abaixo do mínimo para recolhimento; comprovante de seu CPF estar regular perante a Receita Federal; e sua Carteira de Trabalho, provando não laborar desde 03/2019.
Dessa forma, visto não possuir renda, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, o que requer.
DOS FATOS
O autor é cliente do plano de saúde réu, atendido pelo Hospital $[geral_informacao_generica], ora corréu.
No dia $[geral_data_generica] o autor passou mal, necessitando de cuidados médicos. Assim, dirigiu-se até o Hospital $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica], único atendido pelo $[geral_informacao_generica] nesta cidade e comarca, cidade de residência e domicílio do autor. Lá, foi atendido pelo Dr. $[geral_informacao_generica], quem entregou uma solicitação ao autor de ambulância e encaminhamento para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e diagnosticado com CID I 47.1, taquicardia supraventricular, bem como solicitou avalição hospitalar.
No entanto, em que pese o médico especificar que o autor necessitava de cuidados extremos e urgentes, visto indicar internação na UTI, o mesmo foi internado no segundo réu apenas no dia seguinte, dia $[geral_data_generica].
Não podemos olvidar que o autor reside em $[geral_informacao_generica], sendo-lhe dada como únicas opções de internação o Hospital $[geral_informacao_generica] e o Hospital $[geral_informacao_generica] localizado em $[geral_informacao_generica].
Entretanto, fora requerida passagem de sonda as 22h00 do dia $[geral_data_generica], na internação, esta somente sendo feita no dia seguinte, $[geral_data_generica], colocada em seu sistema urológico, a de n° 18, primeiramente passado sem sucesso, às 21h55. Às 23h00, tentaram novamente, passando a sonda (marcada como svd), o autor sentiu dor e sangramento em grande quantidade, sendo comunicado médico plantonista, que reiterou o pedido de sonda n° 18.
Orientado pela equipe que lhe atendia, o autor julgou ser normal da colocação do objeto, o que se viu mais tarde, em hospital terceiro, que não era.
Vale ressaltar os dias de dor e sangramento sofridos pelo autor, conforme conta da Evolução da Enfermagem do próprio hospital réu:
a. $[geral_data_generica], às 07h00: tentativa de passar sonda n° 18, sem sucesso;
b. $[geral_data_generica], às 03h49: sonda n° 18 passada, apresentou sangramento em grande quantidade, comunicado plantonista, este pediu para passar sonda de mesmo n°;
c. $[geral_data_generica], às 06h00, 17h58 e 19h00: sangramento em região peniana, Dra, $[geral_informacao_generica] ciente;
d. $[geral_data_generica], às 10h20 e 10h48: sangramento uretral, médica manteve conduta;
e. $[geral_data_generica], às 16h05: sangramento no meato urinário (pênis), médico ciente;
f. $[geral_data_generica], às 05h00, 08h49 e 20h00: sangramento pela uretra, médico ciente;
g. $[geral_data_generica], às 10h20: sangramento na região peniana, segue conduta;
h. $[geral_data_generica], às 16h39: sangue no meato uretral, médica ciente;
Somente no dia 20/08, após UMA SEMANA sangrando, que a Dra. $[geral_informacao_generica] resolveu pedir para a enfermagem retirar a sonda, não fazendo nenhum exame no sistema urológico do autor, em que pese os médicos terem sido comunicados no momento do primeiro sangramento e dor.
Em que pese a enfermagem continuar a relatar os sangramentos, a equipe médica nada mais fez, sequer relatou em prontuário. E pior! Deram alta para o autor mesmo que este ainda apresentasse sangramento e não houvesse sequer uma avaliação no local ou exame de raio-X para investigar a origem do sangramento.
Na Evolução da Enfermagem do dia da alta, $[geral_data_generica], houve avaliação do estado físico do autor. Contudo, mesmo o autor sentindo dor e sangrando durante todo o período de internação, não avaliaram a região peniana.
Desde já informa que os exames realizados foram apenas com relação a arritmia ventricular, ignorando totalmente o sangramento e dor na região peniana.
Assim, no dia $[geral_data_generica], o autor recebeu alta do Hospital $[geral_informacao_generica], onde somente houve o encaminhamento ao cardiologista, este em anexo, sendo completamente ignorado o seu problema urológico, em que pese estar documentado que ainda havia sangramento.
Inda, entregaram ultrassom de outra pessoa para o autor, demonstrando mais uma vez tamanha negligência com seus pacientes.
Desta forma, no dia $[geral_data_generica], este voltou a sentir dores na região da uretra, apresentando pequenos sangramentos durante todo o período da alta hospital até este dia. Então, dirigiu-se ao Hospital $[geral_informacao_generica], visto ser o único em $[geral_informacao_generica] que atende o plano de saúde réu.
Lá, passou por clínico geral, este apenas lhe encaminhando guia para realização de um ultrassom e sendo marcado o exame e consulta em outro dia com um especialista na área de urologia.
Na madrugada do dia seguinte, com dores fortíssimas, a beira do insuportável, somado a grande quantidade de sangue, o autor necessitou chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Tentou ser atendimento novamente no Hospital $[geral_informacao_generica], onde há o atendimento de seu plano de saúde réu, mas estes informaram apenas ser realizado o atendimento no Hospital $[geral_informacao_generica] ou no Hospital $[geral_informacao_generica] de $[geral_informacao_generica], em nenhum momento lhe dando outra opção.
Visto $[geral_informacao_generica] ser outra região, dificultando a locomoção do autor e de seus familiares, a única opção possível fornecida pelo plano de saúde réu seria voltar ao hospital corréu, onde entrou para tratar de um problema de saúde e saiu com outro.
O autor e sua família, com receio na piora de sua saúde e/ou novos episódios de sangramento, não viram outra opção a não ser utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo encaminhado para o $[geral_informacao_generica]. Comunicada a decisão ao plano de saúde réu, funcionários lhe proferiram “vai pro SUS mesmo! Merece ficar naquela fila!”.
Ao contrário do tratamento na rede privada, o Hospital $[geral_informacao_generica] cumpriu o seu papel perante a sociedade e à Constituição Federal, imediatamente internando o autor e realizando exames a fim de identificar o que poderia causar o sangramento e as dores, percebendo que o canal uretral de um indivíduo jamais poderia estar estável, como atestou o hospital réu, quando ocorrem dores e sangramentos.
Assim, fora diagnosticado pelo Dr. $[geral_informacao_generica], inscrito no CRM n° $[geral_informacao_generica], urologista que “Paciente com hematúria e ultrassonografia com provável trauma de uretra por passagem de sonda”, conforme diagnóstico e ultrassom em anexo.
Hematúria é a presença anormal de “eritrócitos na urina”, isto é, sangue na urina.
O Hospital $[geral_informacao_generica], um dos mais renomados do país, especificou em seu site que, nos casos de trauma na região da uretra, o principal sinal é o sangue na urina, o que já ocorria desde antes da alta do autor no hospital réu:
Além do sangramento, o autor possuía roxos em seu corpo em razão do trauma urológico sofrido, conforme informativo do Hospital $[geral_informacao_generica] acima e as fotos em anexo.
O autor compreende o difícil período que passamos como sociedade. Entretanto, o mesmo jamais poderia ter seu acesso a saúde negligenciado desta forma, acrescido pelo fato de ter ocorrido na rede privada, com todos os pagamentos da mensalidade em dia.
No dia $[geral_data_generica], quatorze dias após a alta do hospital réu, o autor testou positivo para a COVID-19, permanecendo dias internado, chegando a ficar incubado.
Em que pese não se saber ao certo em qual hospital o autor contraiu o vírus, por mais que tenha sido no Hospital $[geral_informacao_generica], isto não teria ocorrido caso ambos os réus cumprissem com o seu dever e não tivessem cometido negligência com o autor, já que este não necessitaria de uma segunda internação se isto ocorresse.
Desta forma, em razão de toda a lesão sofrida, vem por meio desta requerer a condenação de ambos os réus em indenização por danos morais no importe de R$ $[geral_informacao_generica].
DO DIREITO
Da responsabilidade objetiva
Não podemos olvidar ser esta uma relação de consumo. No artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, este é todo aquele que adquire um serviço como destinatário final, como é o caso do autor; além de dispor ser fornecedor todo aquele que comercializa um serviço, conforme o artigo 3º, § 2º de mesmo Código e Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, como é o caso de ambos os réus.
Súmula 608, STJ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Inda, é igualmente cabível a inversão do ônus da prova, por ser a autora consumidora e hipossuficiente com relação aos réu, in verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - …