Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C DANO MORAL
Em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito articuladamente expostos:
DOS FATOS
Em resumo, a Autora comprou um treliche (3 camas conectadas) sob encomenda de uma empresa, pagou 50% do valor como sinal para receber o produto antes do natal de 2020, mas não recebeu o treliche até a presente data.
A necessidade do treliche é poder acomodar seus 2 filhos pequenos (1 filha com 2 anos e 1 filho com 5 meses de idade) e a enteada (com 09 anos de idade), que passa o final de semana com o pai a cada 14 dias.
No dia 26 de novembro de 2020 a Autora comprou um treliche a ser feito por encomenda pela Ré, pagando 50% do valor do produto neste mesmo dia, ou seja, R$700,00 (setecentos reais), conforme comprovante de pagamento em anexo e destaque abaixo:
O acordo feito estre as partes era de que o treliche seria entregue na residência da Autora em até 15 dias (com a garantia de ser entregue antes do natal de 2020).
Ocorre que o treliche não foi entregue até a presente data e mesmo após diversas cobranças, a Ré não cumpre a sua parte no negócio entabulado.
Vale ressaltar que os filhos têm dormindo na cama de casal dos pais, enquanto o pai dorme no colchão de solteiro no chão no quarto dos filhos, conforme fotos abaixo:
Já a enteada da Autora, que visita o pai aos finais de semana e férias, tem dormido no sofá da casa, conforme foto abaixo:
No dia 09 de fevereiro de 2021, a Autora enviou Notificação Extrajudicial à Ré, numa última tentativa de solução amigável, mas sequer teve uma resposta. Tudo conforme comprovação em anexo.
DO ENQUADRAMENTO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Nos termos do Código de Direito do Consumidor, "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (Art. 3º).”
Portanto, todo aquele que oferece qualquer atividade no mercado de consumo, mediante remuneração deve ser enquadrado como fornecedor de serviço.
A empresa Ré ao oferecer serviço de móveis por encomenda, mediante remuneração não escoa em qualquer hipótese os limites do enquadramento do CDC.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
Diferentemente do que foi prometido, a Ré nunca entregou o treliche e nem sequer o fez, em inequívoca quebra da expectativa legítima do contrato.
Assim, considerando que a empresa Ré não cumpriu com sua proposta, cabe a rescisão contratual e a imediata devolução dos valores pagos, uma vez que fica perfeitamente demonstrado:
a) Pagamento do valor contratado;
b) Descumprimento do contrato por parte da empresa Ré pela não entrega do treliche;
c) Suposto crime de estelionato por parte da Ré por receber o pagamento para a realização do serviço e entrega do produto, mas usar o dinheiro em questões pessoais, frustrando o negócio contratado através de artifício para levar vantagem para si;
Portanto, o comportamento da Ré configurou, clara prática abusiva, enquadrando-se no artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, restando claro o direito ao desfazimento do negócio e o retorno das partes ao estado anterior à contratação, com a rescisão do contrato e restituição do valor pago.
Por todo exposto, deve ser declarado rescindido e extinto o contrato, sendo devida a restituição do valor pago pela Autora.
DO DIREITO
Houve uma promessa de prestação de serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor. De um lado, temos o fornecedor e, do outro lado, o consumidor. A atividade exercida pela empresa Ré é fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração (art. 3º, do CDC), caracterizando-se, assim, como prestação de serviço.
É importante atentar para o fato de que esse contrato é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e tempo previstos, não havendo que se falar no acaso. O consumidor contrata o serviço para ter o produto entregue em sua residência no tempo combinado, no caso antes das festas de final de ano.
O CDC disciplina as hipóteses de má prestação dos serviços, ou até sua ausência, garantindo ao consumidor o direito de exigir, à sua escolha, a devolução do valor integral pago devidamente corrigido, a reexecução do serviço ou o abatimento do preço pago, conforme o caso (art. 20).
O Código em apreço garante, ainda, reparação dos danos materiais e morais (fato do serviço) advindos da má prestação ou ausência do serviço contratado (art. 14).
Os danos materiais estão demonstrados através dos documentos ora juntados (pagamento realizado sem a prestação do serviço).
Os danos morais caracterizam-se pelo desgaste físico e psíquico anormal enfrentado pelo consumidor e devem ser reparados, conforme garantia constitucional, na exata proporção em que sofridos, vedada qualquer limitação contratual ou legal (art. 25 do CDC). É o caso dos autos em que a Autora pagou pelo treliche, para que estivesse pronto antes do Natal de 2020, mas nunca recebeu o produto.
A jurisprudência é pacífica quanto ao dever de indenizar nos casos de não entrega de móveis de primeira necessidade, como treliche:
JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE PRODUTO. MÓVEIS. CAMA BELICHE. PRODUTO DE PRIMEIRA NECESSIDADE. ATRASO NA ENTREGA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de móvel de primeira necessidade, uma cama beliche, adquirido ou destinado à pessoa de baixa renda, crianças de uma família, o atraso demasiado na sua entrega (16 dias), que motivou o …