Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Rescisória com Restituição e Indenização | Não Entrega de Produto e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A autora ajuiza ação para rescindir contrato de compra de piso laminado, requerendo restituição de valores e indenização por danos morais, devido à não entrega do produto após pagamento. Invoca o Código de Defesa do Consumidor, alegando falha na prestação de serviços e má-fé da empresa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA De CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora (mandato anexo), com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde recebe as correspondências de estilo, com fulcro na Lei 8078/1990, no artigo 145, 171, inciso II, 186 e 927, todos do Código Civil, e demais legislações pertinentes, ajuizar a presente

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

1 - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente necessita das benesses da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, por ser este (a), pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo como arcar com às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, bem como de sua família (anexar documentos). Assim sendo, requer-se, de plano, a concessão das benesses da justiça gratuita, como medida de acesso à justiça, nos termos do artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal;

2- DO FÓRUM

Conforme veremos mais adiante, a propositura da presente ação judicial se dá com fulcro no Digesto Consumerista. Assim, conforme inteligência do artigo 101, inciso I, daquele diploma legal, ajuíza-se o feito no domicílio do (a) requerente.

I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS

A Requerente em 17/11/2018, visando adquirir piso laminado para revestimento de seu apartamento, contatou vendedor da requerida que tinha posto de venda instalado em seu condomínio para obter maiores informações sobre o produto, após apresentação do produto resolveu adquirir pagando pelo produto à vista no ato da compra. (Doc. 01)

 

Os produtos seriam entregues em 29/11/2018 conforme consta no pedido (Doc. 02) devendo ainda ser colocados por profissional da empresa conforme prometido pelo vendedor.

 

Quer nos parecer que este é o modus operandi padrão da requerida. Em rasa consulta ao sítio eletrônico do E. TJ-SP há mais de 06 processos que visam ressarcimentos e indenizações por danos morais, em diversas Comarcas deste Estado, conforme veremos mais adiante, todas com narrativas semelhantes.

 

Ocorre Excelência que a entrega do produto nunca foi efetivada, a Requerida sequer atendia os telefonemas da Autora que se desesperou quando percebeu que havia sido lesado, momento em que entrou em contato com a empresa via e-mail e foi informada pelo suposto departamento jurídico da mesma a requerer a desistência da compra e a devolução do dinheiro.

 

From: Informação Omitida

Date: qua, 20 de fev de 2019 às 17:43

Subject: Cancelamento de Pedido

To: Informação Omitida

Boa tarde

Conforme orientação do dr. Informação Omitida Venho através desse comunicado pedir o cancelamento do pedido de numero 0618.

Por conta do não cumprimento da empresa Razão Social, que se comprometeu a entregar e a colocação do piso laminado na data agendada.

Sendo assim venho através desse e-mail solicitar a devolução do valor integral que foi pago avista em cartão de debito R$ 1.980,00 - data 17/11/2018.

 

Após seguir a orientação, por sinal errada do departamento jurídico da empresa obteve a seguinte resposta:

 

De: Informação Omitida

Enviado: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 06:20

Para: Informação Omitida

Cc: Informação Omitida

Assunto: Re: Cancelamento de Pedido

Bom dia

Conforme analisado seu pedido de cancelamento Estamos cancelando e o prazo pra devolução de até 70 dias úteis a contar do próximo dia útil.

Enviado do meu iPhone

 

A requerente contatou a patrona que esta subscreve, a fim de obter informações sobre a situação apresentada, momento em que foi encaminhado diversos e-mails a empresa a fim de que que os valores fossem ressarcidos, porém até a presente data não houve nenhum retorno da empresa, razão pela qual a Autora pugna ao Poder Judiciário que intervenha e faça a justiça prevalecer.

II – DO DIREITO

2.1 - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A relação entre as partes no caso em tela cabe perfeitamente aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 

2.2 - DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista, o autor ser o destinatário final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:

 

“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

 

“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

 

Contudo, a Ré violou os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.

 

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

 

Nesse giro, a tem-se a falha na prestação de serviços da Ré, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC. 

 

“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

 

“Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

2.3 - DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gera transtornos a Autora que ultrapassam o mero aborrecimento, quando não há boa fé por parte das empresas Rés (art. 4º da lei 8.078/90) devendo ser aplicado o disposto no art. 6º, VI, do CDC., que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo …

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