Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente, por meio de seus advogados que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Conforme se infere do contrato particular de compra e venda em anexo, o 1º e 2º requerentes, na qualidade de compradores, celebraram, com o 3º e 4º requerentes, reciprocamente vendedores, no dia 18 de março de 2011, negócio jurídico tendo como objeto aquisição do imóvel rural denominado “Fazenda $[geral_informacao_generica], situada no Município de $[geral_informacao_generica], medindo área de 1.060,8586ha”.
Observa-se da cláusula de nº 2 do aludido contrato que restaram os vendedores (3º e 4º requerentes), com a obrigação de assinar a devida escritura pública de compra e venda para os compradores (1º e 2º requerentes) ou a quem ele indicar, após o último pagamento realizado pelos compradores, nos termos avençados no pacto contratual.
Observa-se, de igual forma, conforme documentos que acompanham a presente ação, que, posteriormente, ou seja, no dia 03 de abril de 2012, foi celebrado negócio jurídico particular entre o 1º e 2º requerentes, agora vendedores, e os requeridos/compradores, tendo como objeto a venda do mesmo imóvel, nos seguintes termos, que merece reprodução:
2º cláusula – Por intermédio deste instrumento, o vendedor transfere aos compradores a posse, além de todos os direitos sobre o imóvel por uma quantia supra de R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), o pagamento será feito R$ 1.250,000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais), Será Efetuado com o prazo de até noventa dias, e o restante com até 01 ano de prazo, ou seja, até no dia 03 de abril de 2013, totalizando, R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Sendo que o 1ª pagamento será feito de R$ 1.000.000,00 (hum milhão) para o Sr. Joel e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) para o Sr. $[geral_informacao_generica], e o 2º pagamento com prazo de até um ano, será realizado na seguinte forma, R$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil) para o Sr. Joel e R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil). Os vendedores estão fazendo o GEO e inventário florestal da área através da empresa $[geral_informacao_generica] e seu engenheiro florestal Sr. $[geral_informacao_generica], o qual vai dar entrada ao processo ambiental nos órgãos, SUPRAM/IGAM/IEF Geo, os vendedores desconhecem o tamanho da área a ser liberada para o plantio de eucalipto, ou em quanto tempo vai ser liberado, está vendendo a propriedade com estar, a mesma não tem multa ambiental, trabalhista ou dívidas anteriores, se aparecer alguma coisa antes desta data do contrato os vendedores serão responsáveis. Os compradores, na data do pagamento da última parcela, não poderão se eximir de cumpri-la, alegando fatos não pactuados anteriormente.
Ressalta-se que, acreditando na boa-fé dos requeridos, que se mostravam a todo tempo que iriam honrar pontualmente com as obrigações firmadas, o 1ª e 2ª requerentes, resolveram, após insistência dos requeridos, transferir, desde logo, o domínio da propriedade vendida.
Para tanto - provocou o Sr. $[geral_informacao_generica]/ 3º requerente - que por força da cláusula 2º do primeiro contrato de compra e venda particular - realizou contrato de compra e venda instrumentalizado por escritura pública - com as pessoas indicadas pelo 1º e 2º requerente - ou seja - os requeridos, remanescendo, portanto, somente o registro, a ser realizado após o cumprimento integral do contrato.
Ocorre que, não obstante o pagamento de apenas R$ 130.000,00, correspondente à parte do valor de R$ 1.250.000,00, que deveria ser adimplido após 90 dias da assinatura do contrato - através de cheques: R$ 70.000,00 em favor do 1º requerente, e R$ 60.000,00 em favor do 2º requerente, os requeridos, acharam por bem, no dia 10/10/2012, comunicar, sem qualquer justificativa plausível aos requerentes, a rescisão unilateral do negócio jurídico firmado.
Por conta disso, restaram o 1º e 2º requerentes com consideráveis prejuízos, haja vista que, confiante no cumprimento integral do contrato, e de que iria receber pontualmente os valores consignados no conteúdo contratual, acabaram firmando outros contratos com terceiros, sem olvidar que o dinheiro que seria adimplido pelos requeridos cobririam dívidas particulares dos requerentes, bem como débitos da empresa do 1º requerente que se encontrava em crise financeira.
Impende salientar que, instados pelos requerentes para pagarem o valor da rescisão de R$ 300.000,00, contido na cláusula de nº 8, bem como as despesas da escritura pública definitiva, e o restante do pagamento do GEO e inventário para AMBIFLORA, no valor de R$ 24.000,00, conforme cláusula 7ª, ambas do contrato em questão, os …