Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, GUARDA, PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf] residentes e domiciliados $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passam a expor.
DA BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Os requerentes não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento de sua família. Nesse sentido, junta declaração de hipossuficiência e cópia da CTPS da genitora, comprovando que a mesma percebe atualmente encontra-se desempregada.
Por tais razões, pleiteia-se, os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 nos artigos 98 e 99 (Código de Processo Civil), que dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
A requerente conviveu com o requerido durante aproximadamente sete anos, casando-se com o mesmo no ano de 2011 sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento que segue anexa.
Desta união nasceu o requerente $[geral_informacao_generica] em data de 29.04.2016, conforme se verifica na certidão de nascimento os documentos, filho do requerido.
A sociedade conjugal foi rompida em meados de Janeiro de 2018, ante a incompatibilidade de gênio dos cônjuges, bem como pela notória impossibilidade de convívio do casal ao passo que o Sr. Adrios, ora requerido é dependente químico tonando-se impossível a continuidade da união.
Devido a incompatibilidade de convívio com o requerido, os requerentes na casa onde a família residia e o requerido mudou-se para outra residência.
O requerente sempre esteve na companhia de sua genitora e no momento reside com a mesma.
Ressalta-se, que o rompimento da relação entre os genitores não pode comprometer a continuidade do vínculo familiar que o menor possui com a mãe, motivo que pleiteia a GUARDA PROVISÓRIA DO MENOR.
A Requerente informou que o Requerido é industriário, trabalhando na empresa Wobben Windpower Industria E Comercio Ltda, auferindo uma renda aproximada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e não ajuda com o necessário para a subsistência do menor.
Os Requerentes não estão conseguindo suportar os inúmeros gastos rotineiros, tais quais: medicações, vestuário, alimentação, lazer, transporte escolar, moradia, entre outros.
Nesse sentido, fica evidente que a genitora, de parcos rendimentos, vem passando por necessidades com seu filho, logo, precisa de ajuda de terceiros, para a manutenção (material e educacional) do menor.
É latente que o requerido deve cumprir com sua obrigação, contribuindo para manutenção do mínimo necessário para que as requerentes tenham uma qualidade de vida dentro de padrões aceitáveis.
Tendo em vista tais argumentos, requer desde logo a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do requerido, hoje no valor aproximado de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), expedindo ofício à empresa em que trabalha: Wobben Windpower Industria E Comercio Ltda., localizada à Rua Av. Fernando Stecca, 100 - Iporanga, CEP 18087-149, Sorocaba/SP, para que a mesma tenha ciência que deverá proceder aos descontos, cuja quantia deverá ser depositada na conta poupança do menor, na Agência: 4090.013, Conta Corrente: 50255-7, Caixa Econômica Federal, em nome do mesmo (PEDRO SHONFELDER CAMARGO, CPF: 512.402.108-09), até o dia 10 (dez) de cada mês e que ao final se convertam em definitivos.
Durante a constância do casamento as partes adquiriram 02 imóveis e 01 motocicleta, a saber:
Um imóvel urbano, situado nesta cidade, à Rua $[geral_informacao_generica], matrícula nº $[geral_informacao_generica], que se encontra pendente de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, cujo contrato segue acostado a presente, possuindo saldo devedor remanescente e valor das parcelas mensais (esclarece a requerente que os pagamentos das prestações mensais sempre foram divididos igualmente entre o casal), totalizando tal imóvel num valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais),
Um imóvel sendo um terreno Rural, sob matrícula nº $[geral_informacao_generica], localizado na cidade de $[geral_informacao_generica], com saldo devedor remanescente e valor de 07 (sete) parcelas mensais, cujo contrato segue anexo, onde constam as cláusulas e condições do mesmo, totalizando tal imóvel no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reiais).
Um veículo tipo motociclo YAMAHA, cor vermelha, ano/modelo 1999/1999, placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], que se encontra em poder e nome do requerido, tatalizano tal veículo no importe de R$ 10.590,00 (dez mil quinhentos e noventa reais).
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO DIVÓRCIO
A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Disposição esta, que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos. De modo, que em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto, em vigor:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está de acordo com a Carta Magna e a legislação processual e civil vigente.
O Código Civil assim assevera:
“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio.”
Ante o fato de a requerente e o requerido se encontrarem separados de fato há alguns meses, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação, merece procedência o referido pedido, para a regularização do estado civil das partes.
DO NOME
Quanto ao nome, a requerente, desde já manifesta o deseja de voltar a usar o nome de solteira, ou seja, $[geral_informacao_generica]
DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA
A requerente e o requerido estão casados sob regime parcial de comunhão de bens e, durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.
O Código Civil assim dispõe, a cerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:
“Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge.”
Sendo o casamento regido pela comunhão parcial de bens, entram na partilha do patrimônio aqueles adquiridos na constância da relação, a título oneroso, ainda que por um só dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil.
Durante a união o casal amealhou os seguintes bens, conforme documentos que a requerente possui anexos:
Um imóvel urbano, situado nesta cidade, à Rua Aristides de Almeida, 280, CEP 18079-393, matrícula nº 145.940, que se encontra pendente de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, cujo contrato segue acostado a presente, possuindo saldo devedor remanescente e valor das parcelas mensais (esclarece a requerente que os pagamentos das prestações mensais sempre foram divididos igualmente entre o casal), totalizando tal imóvel num valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais),
Um imóvel sendo um terreno Rural, sob matrícula nº $[geral_informacao_generica], localizado na cidade de $[geral_informacao_generica], com saldo devedor remanescente e valor de 07 (sete) parcelas mensais, cujo contrato segue anexo, onde constam as cláusulas e condições do mesmo, totalizando tal imóvel no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reiais).
Um veículo tipo motociclo, cor vermelha, ano/modelo 1999/1999, placa $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], que se encontra em poder e nome do requerido, tatalizano tal veículo no importe de R$ 10.590,00 (dez mil quinhentos e noventa reais), conforme média da tabela FIPE que segue anexa.
A requerente tem direito a 50% (cinquenta por cento) na partilha dos bens, desta forma, tendo em vista que adquirido na constância do casamento das partes.
DOS ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS
A presente demanda, versa também, sobre prestação alimentícia, não restando dúvidas que o …