Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu procurador infra-assinado, mandato anexo. Sendo que, requer desde já que todas as intimações/notificações sejam enviadas exclusivamente ao patrono $[advogado_nome_completo], sob pena de nulidade. Vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos.
I – PRELIMINARMENTE
I.1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a Autora que lhe seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, porque sem condições financeiras alguma ou econômica de satisfazer qualquer despesa judicial, invocando em razão disso, a lei 1060/50, a teor da certidão anexa.
II - DOS FATOS
A Requerente laborou por anos na função de Assistente Jurídica, necessitando realizar grande esforço as mãos e punhos, para a realização de suas atividades laborais.
É importante aqui já destacar que, seu último vínculo empregatício perdurou por aproximadamente 02 (dois) anos e 04 meses. Local este em que, desempenha as atividades retro mencionadas diária e rotineiramente.
Ocorre que, em 31/08/2020, sofreu um acidente onde quebrou o punho e teve que passar por procedimento cirúrgico em 28/09/2020. Lhe sendo então, concedido o benefício de auxílio-doença, espécie B31 perante o INSS, por um curto período de tempo, sendo um de 14/09/2020 à 15/11/2020, (benefício de nº $[geral_informacao_generica]), e o outro de 25/01/2021 a 31/08/2021 conforme pode se observar nas cartas de concessão anexa e CNIS.
A Requerente é acometida por:
• Fratura da extremidade distal do rádio (trauma no punho) CID S52. 5 é o código para Fratura da extremidade distal do rádio, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
O código é M850, a descrição é displasia fibrosa (monostótica), classificado como não tem dupla classificação, a restrição para o sexo pode ser utilizada em qualquer situação, causador de óbito não há restrição, com referência não há e os códigos que agora são M850 não há nenhum.
A requerente passou por Intervenção cirúrgica feita nas extremidades de osso fraturado, com o objetivo de unir as bordas do osso, para que a fratura seja corrigida
É fato Excelência que, a Autora, não consegue desempenhar suas atividades da mesma forma que realizava antigamente. Sofre fortes dores nos no punho, na mão e nos dedos, sente dores fortíssimas e perdeu a força na mão, com dificuldades inclusive, para a realização de qualquer tarefa diária. A Autora permanece com expressiva redução
Outrossim, conforme mencionado, as atividades da Autora, são desempenhadas exclusivamente pelo punho, mão e dedos, ou seja, atualmente a Autora sente fraqueza nas mãos, não consegue sequer manusear corte de alimentos. Portanto, merece análise criteriosa para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Posto que, não pode mais desempenhar as atividades laborativas.
Há de se considerar também, além do ramo de atividade da parte Autora, seu grau de estudo e idade. Fatores estes determinantes para a exclusão da parte Autora do mercado de trabalho.
Assim, realizou novo pedido em 26/08/2022, NB $[geral_informacao_generica], o qual foi indeferido com a informação de que “não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.”
Após o indeferimento a requerente realizou pedido de recurso administrativo, o qual não foi analisado até a presente data.
Desta forma a Requerente não viu outra alternativa senão de ajuizar a presente demanda para ter seu direito reconhecido e seu beneficio concedido.
Portanto, conforme se extrai dos atestados e exames anexos, o Requerente estava e permanece incapaz para o trabalho quando a Autarquia lhe negou o benefício. A Requerente busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o benefício de Auxílio-Doença.
III. DO DIREITO
III.1 - DO AUXÍLIO-DOENÇA
É válido ressaltar que a requerente está atualmente, sem condição alguma de exercer suas atividades laborais, razão pela qual tem direito ao benefício postulado. Estabelece a Lei 8213/91 em seu artigo 59, transcrito abaixo:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua …