Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei n. 8029, artigo 14 de 12 de abril de 1990 e, pelo Decreto n. 99.350 de 27 de junho de 1990, com sede na Capital Federal e Representação Judicial na Agência da Previdência Social na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Reclamante pleiteia a concessão do benefício da Justiça Gratuita, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, declarando ainda que percebe mensalmente valor inferior a R$ 2.335,78 (40% sobre R$ 5.839,45 – Teto do valor pago pelo INSS a partir de 01/2019), conforme art. 790, § 3º da CLT.
Junta com a presente a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (DOC. 02) do autor, a fim de comprovar a sua inatividade e impossibilidade de arcar com as custas processuais.
II - DOS FATOS
O autor é portador de doença na cartilagem articular com quadro álgico incapacitante em região do punho direito, joelho direito e coluna lombar, sendo constatadas através de exame clínico osteoartrose radiocarpica avançada, osteorartrose tricompartimental em joelho direito e espondiloartrose avançada em coluna lombar, conforme laudo médico anexo (DOC. 03), assim encontra-se incapacitado de exercer suas atividades funcionais habitualmente desenvolvidas.
Ressalta-se que o autor fora orientado a realizar tratamento fisioterápico e manter repousou por tempo indeterminado em decorrência das citadas doenças, portanto não tem previsão para readquirir sua capacidade laborativa.
O autor solicitou a concessão do benefício previdenciário de auxílio doença em 29/03/2018 por meio do requerimento n. $[geral_informacao_generica]espécie n. 31, o qual fora indeferido tendo como justificativa a não constatação de incapacidade laborativa. Fora interposto Recurso Administrativo para revisão da decisão, o qual de igual modo foi indeferido.
Diante das restrições patológicas do autor, este encontra-se impossibilitado para o trabalho, diferentemente do que dispôs a decisão dos médicos do INSS.
Como consequência do quadro médico do autor, afigura-se como detentor do direito ao auxílio-doença, uma vez que não possui condições de desempenhar suas atividades laborativas e consequentemente não possui outros meios de manter sua subsistência.
Portanto, o autor reivindica judicialmente o direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença, pois além de preencher os requisitos legais, a medida se faz necessária para garantir que o mesmo viva com o mínimo de dignidade.
II – DO DIREITO
II.1 – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – INCAPACIDADE LABORAL – ART. 59 DA LEI 8.213/91
O artigo 59 da Lei 8.213/91 dispõe que “o auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”, condição em que claramente se enquadra o autor da presente demanda.
O autor ao receber a comunicação de decisão do INSS desfavorável ao pleito de concessão do benefício auxílio-doença ficou surpreso, uma vez que todos os seus exames clínicos e atestado médico (já citado alhures) foram incisivos ao dispor sobre as condições incapacitantes do mesmo.
Quanto à qualidade de segurado, cabe ter presente que a cessação dos recolhimentos previdenciários ocorreu em razão da incapacidade laborativa, tendo sido pleiteado no mesmo momento o benefício do auxílio-do…