Direito Previdenciário

Inicial. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez | Adv.Luiz

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de auxílio-doença c/c aposentadoria por invalidez, pleiteando a concessão de benefícios previdenciários ao autor, segurado incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde (abaulamento discal e osteoartrose). Requer a tutela de urgência e a conversão do auxílio em aposentadoria, devido à incapacidade permanente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra-assinado, ajuizar

 

AÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

 

em face do $[parte_reu_razao_social], na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

I. RENÚNCIA AOS VALORES EXCEDENTES À 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA FINS DE ALÇADA

 

A Parte Autora, de acordo com os poderes conferidos na procuração anexa, renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal, conforme jurisprudência da TNU (PEDILEF $[geral_informacao_generica]).

 

Frisa-se que o valor da causa para efeito de alçada não se confunde com o valor da condenação. Assim, o ajuizamento da ação em Juizado Especial Federal não acarreta renúncia tácita aos valores da condenação que ultrapassam os 60 salários mínimos, devendo ser observado o artigo 17, parágrafo 4º da Lei 10.259/01.

 

II. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O requerente é pessoa pobre na acepção legal do termo, não tendo condições de custear qualquer demanda judicial, senão em detrimento da já combalida situação econômico-financeira do grupo familiar a que pertence.

 

Sendo o objetivo da presente ação a concessão de benefício previdenciário, a situação de miserabilidade é presumida. Neste sentido, o CPC:

 

Art. 98 A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.(...)

§2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

De modo que, atento à Lei 1.060/50 e ao dispositivo constitucional art. 5º, inciso LXXIV, declarando sob os comandos legais seu estado de hipossuficiência econômica, como condição de acesso à postulação da Jurisdição Estadual apropriada, requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.

 

 

III. OBJETO DA AÇÃO

 

Tipo de Benefício Aposentadoria por invalidez.

Número de Benefício $[geral_informacao_generica]

INDEFERIMENTO Não constatada a incapacidade

DER $[geral_data_generica]

CID CID M512

CID M545

CID M51

 

Área Médica para Perícia Ortopedista

 

IV. DOS FATOS

 

O autor é segurado da previdência social desde 1988 e em $[geral_data_generica], solicitou o auxílio doença previdenciário com conversão em aposentadoria por invalidez (NB $[geral_informacao_generica]), o qual foi indeferido pela ré - Instituto Nacional de Seguro Social INSS. 

 

Ocorre que o autor está incapacitado de forma permanente para o trabalho, conforme comprova  os laudos abaixo transcritos  in verbis:

 

Como consta no relatório médico CEMEL - Especialidades médicas, o autor apresenta forte dor em região lombar, nas pernas, consequente de um abaulamento discal L3\L4, L4\L5, L5\S1 com formigamento, parestesia e diminuição da força muscular. 

 

É válido salientar que o abaulamento discal acontece quando o disco invertebral acaba se desgastando ou perdendo elasticidade e, assim, deslocando-se de sua posição inicial. Nota-se portanto a gravidade da situação do autor, pois essa enfermidade pode retirar os movimentos de suas pernas, assim bem como condená-lo a utilizar cadeira de rodas para o resto de sua vida. 

 

O autor trabalhou a vida inteira com manutenção de máquinas pesadas,daí uma das causas de ter contraído tal enfermidade, e de acordo com o relatório médico, o Sr. Aguinaldo Soares não apresenta condições de exercer seu labor.

 

Ademais, a parte autora também apresenta Osteoartrose, com fortes dores nas articulações, em principal no joelho, o que dificulta muito a sua locomoção. Isso é consequência do aumento da rigidez das articulações, causada também pela desidratação discal degenerativa. Além disso, o autor apresentou o quadro de ruptura anular, que é a quarta fase da Hérnia de Disco, e leva a paralisias musculares durante o dia, necessitando sempre de acompanhamento médico e familiar. 

 

É notório que o autor pode ter em qualquer momento a incapacidade de seus membros caso não tenha tratamento contínuo e duradouro.

 

Veja o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª região sobre as moléstias em análises:

 

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO.

Se o exame do conjunto probatório demonstra que o autor é portador de discopatia degenerativa em T11, T12, L3, L4, L5-S1; abaulamento difuso do disco em L5-S1, com hérnia discal de base ampla; abaulamento lateral esquerdo de disco em L3-L4; doença descongênica do tipo I e II em L5-S1 e redução da luz dos forames de L5-S1, moléstias essas que lhe provocam  incapacidade permanente para as atividades laborais que sempre exerceu, deve ser reconhecido o seu direito ao auxílio-doença a partir da DER, convertido em aposentadoria por invalidez, desde a data do laudo médico pericial que reconheceu a incapacidade total e definitiva do autor.

(TRF4, AC 0013526-70.2014.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E. 08/03/2018)

 

Devido aos problemas decorrentes do seu quadro clínico, o Autor também faz uso de diversos remédios, tanto para as dores provenientes do seu quadro físico.

  

Com efeito, o segurado é completamente incapaz para o labor seja habitual ou qualquer outro, pois comprova-se pelos documentos que sofre de doença grave incapacitante total e permanente e, diante da negativa da autarquia, não vê alternativa a não ser requerer o benefício previdenciário por incapacidade perante este juízo.

 

V. DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Diante dos fatos narrados e dos relatórios médicos anexos, restam evidentes as moléstias que acometem a parte autora e a sua incapacidade para o trabalho, razão pela qual se torna justificável a antecipação da tutela de urgência ora pleiteada, sob pena da mesma vir sofrer mais danos, os quais, por sua natureza tornar-se-ão irreparáveis.

 

Preceitua o Código de Processo Civil, quanto à possibilidade de deferimento da tutela de urgência, se presentes os requisitos para tanto:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

 

ESTÁ CRISTALINO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, VISTO QUE OS PROBLEMAS DE SAÚDE QUE A PARTE AUTORA PADECE, TENDEM A PIORAR CADA VEZ MAIS, PODENDO AGRAVAR O SEU ESTADO, E AINDA CUSTOS PARA TRATAMENTO DE SUAS DOENÇAS.

 

Desta forma o fumus boni iuris está caracterizado quando da verificação do quadro clínico da Parte Autora, uma vez que os documentos provam que ela está incapacitada para o trabalho.

 

O periculum in mora caracteriza-se pela gravidade da situação de saúde em que se encontra a parte Autora, já que a demora na prestação da tutela jurisdicional, poderá acarretar danos irreversíveis à saúde e integridade física da mesma, haja vista a moléstia pela qual sofre e visto estar sem condições para adquirir alimentos adequados, bem como a medicação complementar para o tratamento e recuperação de sua saúde, o que a demora agrava ainda mais o seu quadro patológico, impondo-se assim, que seja estabelecida a aposentadoria por invalidez. 

 

Desta forma, caso Vossa Excelência entenda coerente é essencial para a continuidade da medida liminar, e esta venha a ser concedida, requer a realização com URGÊNCIA de prova pericial, devendo ser deferida tal prova, a fim de que se apure, através de perito oficial designado por este digno juízo, as exatas condições físicas e clínicas da parte Autora.

 

Sendo a prova deferida, requer seja designado perito oficial, bem como agendada perícia com a maior brevidade possível, devendo tal profissional responder aos seguintes quesitos:

 

01 – Qual a especialidade médica do Sr. Perito?

 

02 - Quais as queixas apresentadas pela Parte Autora e quando tiveram início (ainda que aproximadamente)?

 

03 -    A     parte     Autora     é     (foi)     portadora     de     alguma moléstia/deficiência/lesão física ou mental? Esclarecer do que se trata e quais são as implicações. Informar a Classificação Internacional da Doença - CID.

 

04 - Quais são os órgãos afetados e quais as restrições físicas/mentais que a parte Autora sofre? Quais são os específicos sintomas da moléstia/deficiência/lesão apresentada?

 

05 - Há quanto tempo a parte Autora sofre desta moléstia/deficiência/lesão e há quanto tempo se mantém o quadro verificado no momento da perícia? A moléstia/deficiência/lesão está evoluindo (piorando), está regredindo (melhorando), ou está estabilizada?

 

06 - Qual o grau de evolução da patologia verificada? Devendo, se for caso, fundamentar, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da patologia.

 

07 - A parte Autora necessita de cuidados médicos e/ou utilização de medicamentos de forma constante? Esclarecer as necessidades da Autora.

 

08 - Qual o quadro clínico da parte Autora? Se esta é portadora de moléstia incapacitante para o exercício de sua atividade habitual ou de qualquer atividade que lhe garanta subsistência?

 

09 – A parte Autora, no estado …

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