Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária para Auxílio Reclusão | Pedido de Tutela Antecipada

Resumo com Inteligência Artificial

Ação especial para concessão de auxílio reclusão, com pedido de tutela antecipada, movida pela filha de segurado recluso. A autora busca o benefício negado pelo INSS, alegando preenchimento dos requisitos legais, incluindo dependência e qualidade de segurado do pai.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf] 

 

 

 

 

 

Autora menor de idade.

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] por sua advogada abaixo assinado, procuração anexa, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer 

 

AÇÃO ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE AUXILIO RECLUSÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço R. $[parte_reu_endereco_completo], ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

 

DOS FATOS

 

A autora $[parte_autor_nome], é filha de $[geral_informacao_generica], sendo esta considerada dependente previdenciária de seu genitor e gozando dos benefícios da dependência econômica presumida, conforme certidão de nascimento em anexo promove a presente ação, onde neste ato é representada por sua avó materna que detém sua guarda, conforme documentos anexos.

 

Ocorre que no momento da prisão, o genitor mantinha a qualidade de segurado junto ao INSS, estando empregado pela Abengoa até 29/09/2017 e anteriormente por estar exercendo a atividade  de pedreiro, recolhendo INSS de forma autônoma, conforme a documentos  em anexo a essa petição inicial.

 

Em virtude da reclusão de seu genitor, a autora pleiteou junto ao INSS por meio de requerimento administrativo de nº $[geral_data_generica], a concessão do benefício do auxílio reclusão que fora negado sob a fundamentação de que o “salário é superior ao limite estabelecido pela Portaria Ministerial vigente, conforme artigo 116 do Decreto 3.048/99, razão pela qual não faz jus à concessão do benefício”.

 

Em razão da negativa da ré em conceder o auxílio reclusão, resta recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de tal benefício previdenciário.

 

DOS FUNDAMENTOS

 

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado, quando este se encontrar em situação de reclusão.

 

A legislação previdenciária prevê a concessão desse auxílio reclusão a todos os dependentes do segurado, quando preenchidos todos os seus requisitos.

 

A previsão legal desse benefício previdenciário está no art. 80 da Lei 8.213/91 que diz:

 

“O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”

 

Todos os requisitos exigidos em lei se encontram preenchidos nestes autos, pois o recluso possuía qualidade de segurado, e a autora já possui a certidão do efetivo recolhimento à prisão, conforme documentação em anexo.

 

A autora desses autos é filha do segurado recluso, e assim mesmo está previsto como dependente preferencial, segundo a legislação previdenciária.

 

Desta forma, estão preenchidos os requisitos referentes a qualidade de segurado, a qualificação como dependente.

 

Considerando que o segurado trabalhou possui contribuição desde 12/2016, mas  recolhido a prisão no dia 29/11/2017, a renda máxima legal permitida MTPS/MF N°1, DE 08/01/2016, é R$ 1.212, 64, sendo que o salário de contribuição do segurado gira em torno da média de horas trabalhadas.

 

Conforme CNIS anexo, as contribuições apenas de dois meses ultrapassaram o limite, sendo  todas as outras contribuições em um salário mínimo, portanto abaixo do limite legal do salário de contribuição fazendo jus ao direito ao auxílio reclusão.

 

Desta forma, se faz patente o direito da autora em receber o benefício do auxílio reclusão.

 

Estabelece a legislação que o benefício do auxílio reclusão será concedido nas mesmas condições que a pensão por morte, sendo portanto que não se exige o cumprimento de carência.

 

O pai da autora se encontrava trabalhando registrado, e dessa forma, mantinha no momento da prisão a qualidade de segurado junto ao INSS.

 

 

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DE BAIXA RENDA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 201, IV DA CF/88. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

1. O auxílio-reclusão está previsto dentre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 18, II, b da Lei nº. 8213/91, devido ao …

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