Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autora menor de idade.
$[parte_autor_qualificacao_completa] por sua advogada abaixo assinado, procuração anexa, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer
AÇÃO ESPECIAL PARA CONCESSÃO DE AUXILIO RECLUSÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço R. $[parte_reu_endereco_completo], ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
A autora $[parte_autor_nome], é filha de $[geral_informacao_generica], sendo esta considerada dependente previdenciária de seu genitor e gozando dos benefícios da dependência econômica presumida, conforme certidão de nascimento em anexo promove a presente ação, onde neste ato é representada por sua avó materna que detém sua guarda, conforme documentos anexos.
Ocorre que no momento da prisão, o genitor mantinha a qualidade de segurado junto ao INSS, estando empregado pela Abengoa até 29/09/2017 e anteriormente por estar exercendo a atividade de pedreiro, recolhendo INSS de forma autônoma, conforme a documentos em anexo a essa petição inicial.
Em virtude da reclusão de seu genitor, a autora pleiteou junto ao INSS por meio de requerimento administrativo de nº $[geral_data_generica], a concessão do benefício do auxílio reclusão que fora negado sob a fundamentação de que o “salário é superior ao limite estabelecido pela Portaria Ministerial vigente, conforme artigo 116 do Decreto 3.048/99, razão pela qual não faz jus à concessão do benefício”.
Em razão da negativa da ré em conceder o auxílio reclusão, resta recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de tal benefício previdenciário.
DOS FUNDAMENTOS
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado, quando este se encontrar em situação de reclusão.
A legislação previdenciária prevê a concessão desse auxílio reclusão a todos os dependentes do segurado, quando preenchidos todos os seus requisitos.
A previsão legal desse benefício previdenciário está no art. 80 da Lei 8.213/91 que diz:
“O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”
Todos os requisitos exigidos em lei se encontram preenchidos nestes autos, pois o recluso possuía qualidade de segurado, e a autora já possui a certidão do efetivo recolhimento à prisão, conforme documentação em anexo.
A autora desses autos é filha do segurado recluso, e assim mesmo está previsto como dependente preferencial, segundo a legislação previdenciária.
Desta forma, estão preenchidos os requisitos referentes a qualidade de segurado, a qualificação como dependente.
Considerando que o segurado trabalhou possui contribuição desde 12/2016, mas recolhido a prisão no dia 29/11/2017, a renda máxima legal permitida MTPS/MF N°1, DE 08/01/2016, é R$ 1.212, 64, sendo que o salário de contribuição do segurado gira em torno da média de horas trabalhadas.
Conforme CNIS anexo, as contribuições apenas de dois meses ultrapassaram o limite, sendo todas as outras contribuições em um salário mínimo, portanto abaixo do limite legal do salário de contribuição fazendo jus ao direito ao auxílio reclusão.
Desta forma, se faz patente o direito da autora em receber o benefício do auxílio reclusão.
Estabelece a legislação que o benefício do auxílio reclusão será concedido nas mesmas condições que a pensão por morte, sendo portanto que não se exige o cumprimento de carência.
O pai da autora se encontrava trabalhando registrado, e dessa forma, mantinha no momento da prisão a qualidade de segurado junto ao INSS.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DE BAIXA RENDA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 201, IV DA CF/88. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. O auxílio-reclusão está previsto dentre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 18, II, b da Lei nº. 8213/91, devido ao …