Direito Previdenciário

Modelo de Inicial. Ação Previdenciária. Auxílio Reclusão | Adv.Danielly

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial busca a concessão do auxílio-reclusão, negado ao autor por suposta falta de qualidade de segurado, alegando desemprego. A ação fundamenta a urgência do benefício para sustento familiar e demonstra o cumprimento dos requisitos legais, pedindo a concessão imediata e pagamento retroativo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

 

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede em$[parte_reu_endereco_completo], conforme fatos e fundamentos jurídicos abaixo descritos:

 

DOS FATOS

 

A parte autora requereu junto à Autarquia Previdenciária em 21/11//2021 (DER) o benefício de auxílio-reclusão, que tramitou sob o número de benefício (NB)$[geral_informacao_generica] tendo em vista o aprisionamento de seu marido na data de 28/10/2021 (data do recolhimento prisional).

 

Ocorre que, o benefício foi indeferido sob o fundamento de inexistência de qualidade de segurado, tendo em vista que quando do aprisionamento o segurado encontrava-se desempregado (ou descrever o motivo que consta na carta de indeferimento do benefício).

 

Diante disso da negativa do pedido administrativo, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão do auxílio-reclusão. 

 

DA TUTELA DE URGÊNCIA

 

A Lei nº 8.213/91 em sua primeira redação do artigo 29 previa que o salário de benefício seria calculado com base nos últimos 36 salários de contribuição dentro do período de 48 meses anteriores ao requerimento do benefício.

 

O artigo 300 do CPC prevê dois requisitos para concessão da tutela de urgência, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, in verbis:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

O primeiro requisito, qual seja a probabilidade do direito, este encontra-se preenchido com base nas provas anexadas junto à presente petição inicial, demonstrando de forma inequívoca o direito à concessão do auxílio-reclusão.

 

Com relação ao perigo ou dano ao resultado útil do processo, cumpre mencionar que a concessão da tutela de urgência faz-se necessária, tendo em vista que a renda do segurado auxilia de forma essencial o sustento familiar, restando demonstrada a urgência para o deferimento do benefício.

 

Portanto, requer a parte autora a concessão imediata do auxílio-reclusão à parte autora, tendo em vista o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória. 

 

DO DIREITO

 

A Medida Provisória 871, sancionada pelo Presidente da República, e convertida na Lei 13.846/2019 trouxe algumas modificações na legislação previdenciária, inclusive nas regras de concessão do auxílio-reclusão.

 

Tal benefício previdenciário tem previsão no artigo 80 da Lei nº 8.213/91, o qual dispõe expressamente que:

 

Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

 

Ou seja, para ter direito ao auxílio-reclusão é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) Possuir qualidade de segurado; b) Cumprir carência de 24 meses; c) Possuir dependentes; d) Segurado deve esta preso em regime fechado; e) Possuir baixa renda; f) Não estar em gozo de salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença e de abono de permanência em serviço.

 

No caso em tela, todos os requisitos acima mencionados foram preenchidos para concessão do benefício de auxílio-reclusão, senão vejamos.

 

DA QUALIDADE DE SEGURADO

 

Inicialmente, para ter direito ao percebimento do auxílio-reclusão é necessário o preenchimento do requisito da qualidade de segurado, ou seja, o segurado deve estar contribuindo à previdência ou estar no período de graça.

 

No presente caso, o segurado à época do recolhimento à prisão encontrava-se desempregado de maneira voluntária, sendo que manteve vínculo empregatício com a empresa Supermercado Colorado até o dia 28/02/2021.

 

Ressalta-se que tendo em vista a manutenção do vínculo empregatício até o dia $[geral_informacao_generica] o segurado encontrava-se resguardado pelo disposto no artigo 15, II da Lei 8.213/91. Vejamos:

 

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

 

Portanto, incorreu em …

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