Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação de Concessão de Auxílio Reclusão | Negativa Indevida pelo INSS

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação contra o INSS para concessão de auxílio-reclusão, negado indevidamente. O marido, segurado, está preso em regime fechado e não recebe remuneração. Requer a condenação do INSS ao benefício e pagamento retroativo, além de outros pedidos subsidiários e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_estado].

 

 

                                                                                                    

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_estado_civil], inscrita no CPF sob o n° $[parte_autor_cpf], portadora do RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados adiante assinados, com escritório na à $[advogado_endereco], local onde recebe intimações, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO

em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelo que passa a expor para ao final requerer:

 

 

DOS FATOS

 

O Sr. $[parte_autor_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica] e portador do RG $[geral_informacao_generica], segurado da Previdência Social, foi recolhido a $[geral_informacao_generica], em regime fechado, tendo em vista a sua prisão, ocorrida no dia$[geral_data_generica], conforme atestado carcerário em anexo, comprometendo o sustento da sua cônjuge, já que necessitava do respaldo financeiro que era prestado pelo seu esposo ao tempo em que estava em liberdade.

 

Com a detenção do segurado, a Autora requereu à Autarquia Ré, no dia $[geral_data_generica], pedido de concessão de auxílio-reclusão, de $[geral_informacao_generica].

 

Entretanto, o referido pedido foi indeferido sob a falsa premissa de que o segurado estava recebendo remuneração da empresa.

 

O entendimento do Réu na resposta aos pedidos administrativos da Autora é absolutamente equivocado, o que está desde já, provado nos nestes autos, tendo em vista que no Processo Administrativo não consta quaisquer indícios de que o segurado estava recebendo remuneração na época da DER, conforme documento anexo.

 

Deste modo, por questões de justiça, dignidade e cidadania, princípios insculpidos na Carta Magna brasileira de 1988, a Autora pugna pela concessão do pedido em apreço.

DO DIREITO

Do auxílio-reclusão

 

O auxílio-reclusão é modalidade de benefício que possui previsão no art. 80 da lei 8.213/91. Veja-se:

 

 

Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

 

 

Os requisitos para a percepção do aludido benefício são: a) Cumprir com o período de carência imposto legalmente; b) Possuir qualidade de dependente; c) Que o segurado esteja qualificado como “baixa renda”; d) Que o segurado seja preso em regime fechado; e) Que no momento da prisão ele não perceba remuneração da empresa ou esteja em gozo de benefício.

 

Importante também frisar sobre a necessidade de o segurado estar revestido sob a qualidade de segurado.

 

Da carência

 

Embora o preenchimento do período mínimo de contribuições exigido para a espécie de benefício em comento não tenha sido questionado pelo INSS, vale tecer considerações acerca destes requisitos.

 

Inicialmente cumpre ressaltar que a exigência de carência mínima para o benefício em questão foi instituída através da Lei nº 13.846, de 18 de Junho de 2019, valendo somente para prisões realizadas a partir da referida data.

 

A prisão do segurado instituidor do benefício em questão ocorreu em $[geral_data_generica], portanto, não há carência mínima a ser exigida no caso em comento.

 

Ad argumentandum tantum, quanto ao requisito atual pertinente ao cumprimento do período de carência necessário a percepção do benefício, sua previsão encontra-se no artigo 25, IV da Lei nº 8.213/91. Senão vejamos:

 

 

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

 

IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.; (G.M).

 

 

De acordo com o CNIS do Segurado presente no Processo Administrativo, depreende-se que o Segurado possui a quantidade mínima do período de carência necessário.

 

 

Da qualidade de dependente

 

De acordo com a certidão de casamento anexa aos autos depreende-se que a Requerente possui a qualidade de dependente.

 

Da qualificação de “Baixa Renda” do Segurado

 

De acordo com a CTPS do Segurado depreende-se que ele percebia o valor de 1 (um) salário mínimo, inexistindo dúvidas quanto à sua configuração como segurado de baixa renda.

 

Do regime …

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