Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo],vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
DOS FATOS
A Parte Autora, na qualidade de dependente do segurado $[geral_informacao_generica], requereu junto à agência da Previdência Social em $[geral_data_generica] a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, o qual restou indeferido pela Autarquia-ré.
Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o benefício previdenciário.
DO MÉRITO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disciplina, no seu art. 201, IV, que:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
[…]
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
(grifou-se)
A Lei n.º 8.213/91, em seu turno, disciplina, no seu art. 80, referido benefício, in verbis:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Logo, da análise dos dispositivos legais acima transcritos, pode-se extrair que são requisitos para concessão do auxílio-reclusão: a) efetivo recolhimento do segurado à prisão; b) demonstração da qualidade de segurado do preso; c) comprovação da condição de dependente de quem pleiteia o benefício e; d) renda mensal do segurado inferior ao limite legal estipulado.
A segregação do segurado instituidor do benefício resta demonstrada pela certidão de recolhimento emitida pelo órgão prisional, devidamente anexada com a presente petição.
Já no que consta à qualidade de segurado, importante ressaltar que o artigo 39, I, prevê expressamente a possibilidade de concessão da benesse para o segurado especial, todavia, o valor do benefício é de um salário mínimo. Neste sentido:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. SEGURADO ESPECIAL. BOIA-FRIA. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. 1. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício. 2. Embora transcorridos mais de 30 dias entre o recolhimento à prisão e o requerimento administrativo, o marco inicial do benefício deve ser fixado na data do recolhimento do segurado à prisão para os filhos menores, nos termos do art. 74, I, da Lei 8.213/91, uma vez que é pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. 3. Em relação à genitora, transcorridos mais de trinta dias entre o recolhimento à prisão e o requerimento administrativo, o marco inicial do benefício deve ser …