Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO C/C PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, a Autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
A Autora é filha de Informação Omitida, pedreiro, inscrito no Informação Omitida, que atualmente se encontra recolhido em estabelecimento prisional desde o dia 22/01/2017.
Ressalte-se que, menor, a Autora depende completamente dos proventos de seu pai para garantia de subsistência.
Por este motivo, requereu administrativamente, em 13/03/2017, a concessão do benefício auxílio-reclusão a que faz jus, tendo este sido indevidamente indeferido pela autarquia previdenciária, sob alegação de que “o último salário-de-contribuição recebido pelo segurado é superior ao previsto na legislação”, fato que não condiz com a verdade, como se passará a demonstrar.
III – DO DIREITO
O direito à previdência social encontra-se previsto no rol constitucional de direitos sociais, elencados no art. 6º da Carta Magna. Verba legis:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Outrossim, o art. 80 da Lei n. 8.213/91 assim dispõe:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
No mesmo sentido, a Portaria Interministerial n. 08, de 13 de Janeiro de 2017 assegura que:
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2017, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Como se percebe dos documentos acostados aos autos o pai da Autora recebe remuneração ligeiramente superior àquela estabelecida na vigência da portaria interministerial supramencionada, fazendo jus a Autora, assim, ao recebimento do auxílio-reclusão, nos termos de jurisprudência já sedimentada no âmbito do colendo STJ e também deste egrégio Regional.
Destaque-se que não se pode levar em consideração uma única contribuição, de forma isolada. Isso porque nela podem incidir outros fatores que contribuíram para o aumento da base de cálculo do recolhimento previdenciário, tais como férias, horas extras eventuais, ou qualquer outra verba, de caráter eventual, que, se considerada isoladamente, acarretará em grave lesão ao segurado, devendo, desta forma, ser considerada a média do conjunto de contribuições decorrentes daquele vínculo empregatício estabelecido pelo segurado.
Outras provas constantes deste caderno processual, tal como CTPS anotada, também se mostram aptas a demonstrar o direito da Autora e o ato manifestamente ilegal e arbitrário praticado pela Autarquia, numa tentativa desesperada de conter gastos às custas daqueles que realmente necessitam.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já se manifestou firmemente sobre o assunto, confira:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS LEGAIS NAO PREENCHIDOS. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL NÃO COMPROVADA. 1. As condições para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão são idênticas às estabelecidas para a pensão por morte, regendo-se, portanto, pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data da prisão do instituidor, exigindo-se na forma do art. 80 da Lei 8.213/1991 e arts. 13, IV e116, §3° do Decreto n° 3.048/99: a) prisão do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente da parte requerente; c) comprovação de dependência econômica em relação ao falecido e, d) a condição de baixa renda do preso. 2. As declarações do exercício da atividade rural acostadas aos autos às fls. 17/18 são datadas de 2004, ocorre que, a prisão se deu no ano de 2000, do que se denota que tais declarações são extemporâneas ao período que se quer comprovar. Além do que, ao ser interrogado em Juízo, em 2001, o recluso declarou …