Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM EXECUTÒRIA
em face, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer o autor que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.
O Demandante encontra-se no presente momento sem nenhum vinculo empregatício, não tendo sequer condições de arcar com todas as despesas necessárias ao seu próprio sustento.
Verifica-se, portanto, que caso seja deferido o pagamento das custas iniciais do processo, o Demandante não terá condições de arcar. A hipossuficiência é muito clara que leva a inevitável necessidade de concessão da gratuidade processual. A lei 1060/50 determina que:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Desta forma, desde já afirma o Demandante a sua hipossuficiência, requerendo a concessão do benefício legal.
DOS FATOS
O Demandante arrematou através de leilão judicial na JUSTIÇA DO TRABALHO, 1% (um por cento) DO COMPLEXO HOSPITALAR DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE $[geral_informacao_generica], HOSPITAL SÃO JOSÉ, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta mil reais).
A arrematação corresponde conforme carta de arrematação a 1% tanto da área construída bem como 1% do lucro anual referente a toda as atividades prestadas a LUCRO pela demandada, a exemplo de alugueis, salas médicas e apartamentos hospitalares.
Ocorre que a Demandada se nega a prestar contas, bem como a aceitar que o Demandante passou a ser acionista na sociedade e consequentemente, não repassa os rendimentos devidos ao mesmo, desde a arrematação em 2013.
Não obstante conforme narrado a Demandada não permite que o Demandante tome posse dos lucros como acionista, fazendo com que o Demandante procure o Judiciário para vê seu direito resguardado, requerendo os rendimentos devidos retroativos a partir da data da posse, nos rendimentos anuais do complexo hospitalar, conforme carta de arrematação anexa.
DO DIREITO
Conforme prevê o Art. 550 NCPC, o Demandante tem direito à exigência de prestação de contas em razão do bem arrematado em seu nome, passando a ser proprietário dos rendimentos referente a 1% do complexo hospitalar, conforme já aludido nos fatos.
“Art. 550 ncpc. aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. desta forma, resta devidamente comprovado em razão da documentação ora acostada, a titularidade das autoras para pedir contas, uma vez que era obrigação contratual da demanda e que não foi satisfeita no prazo legal.”
DO DANO MORAL
Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, causando-lhe, enfim, mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual.
Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima e dos dissabores sofridos, em virtude da ação ilícita do lesionador.
Desse modo, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.
A obrigatoriedade de reparar o dano moral e material está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" (inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a …