Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇAO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA
em desfavor do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, localizado na $[parte_reu_endereco_completo], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
I – PRELIMINARMENTE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, vem requerer o benefício da justiça gratuita, com fulcro na Lei n° 1.060/50, e suas alterações posteriores, devido ao Requerente não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
II – OBJETIVOS DA AÇÃO
A presente ação busca a prestação da tutela jurisdicional para fins de impor a obrigação de fazer dos demandados, no sentido de ser assegurado o atendimento à saúde do Requerente, o qual necessita com urgência da realização de uma cirurgia de orquidopexia bilateral aberta convencional, conforme atesta relatório médico em anexo.
Em se tratando de procedimento cirúrgico de urgência, tendo em vista os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e à saúde, compete ao Poder Público agir imediatamente no sentido a disponibilizar o referido tratamento pelo Sistema Único de Saúde – SUS ao Requerente, eis que a demora poderá causar-lhe lesão permanente.
III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O SUS – Sistema Único de Saúde consubstancia-se no conjunto de ações e serviços fornecidos pelo Estado, de forma gratuita, a qualquer cidadão, sendo seu financiamento realizado por meio de recursos arrecadados através de impostos sociais instituídos pelas três esferas governamentais, quais sejam, governo federal, estadual e municipal.
A CF/88, estabelecendo o princípio da diversidade da base de financiamento, impõe as três esferas políticas o dever de assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde publica, de forma unificada, conforme descrito no art. 198 da Lei Maior, in verbis:
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde, integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1° - O sistema único de saúde será financiado nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.”
Observa-se, portanto, que, apesar da desconcentração dos órgãos gestores, o SUS não perde sua unicidade, podendo ser exigidas as ações e serviços de quaisquer dos entes políticos que o integram.
IV – DOS FATOS
A genitora do Requerente procurou o Posto $[geral_informacao_generica], localizado na $[geral_informacao_generica], tendo sido atendida pelo Dr. $[geral_informacao_generica], o qual diagnosticou que o mesmo estava com cardiopatia congênita, e, desta forma, para possível cura, seria necessário e urgente de uma cirurgia de orquidopexia bilateral aberta.
Foi informado ainda a genitora do Autor, que provavelmente o SUS – Sistema Único de Saúde, não faria essa cirurgia, tendo em vista que não existem muitos casos desta natureza.
Outrossim, é sabido que para qualquer intervenção cirúrgica pelo Sistema Único de Saúde, o Requerente teria que entrar numa fila de espera, entretanto, o caso do Autor necessita do procedimento em caráter de urgência.
Logo, considerando a urgência da situação e a imprevisibilidade da obtenção de vagas de forma célere pelo Sistema Único de Saúde – SUS, compete as partes passivas nesta demanda promoverem o encaminhamento imediato do Requerente para realização de cirurgia, independente de qualquer protocolo ou objeção burocrática, haja vista que a integridade física do Requerente está em jogo.
Importante salientar, que o Requerente, conforme disposto no relatório, deverá fazer a cirurgia em hospital que tenha reserva de vaga em UTI Pediátrica, posto que o mesmo tem problemas de coração (exames em anexo), e, inclusive, já se submeteu a duas intervenções cirúrgicas, podendo correr risco de vida, caso necessite de UTI e no hospital não tenha vaga disponível.
Sendo a genitora do Autor pessoa de poucos recursos financeiros, não pode a mesma submeter seu filho a fazer a intervenção cirúrgica em hospital particular, haja vista que a mesma solicitou um orçamento, e, não tem como dispor do valor para que seu filho faça o referido procedimento, conforme se verifica em anexo.
Se a genitora do Autor tivesse condições de custear uma cirurgia desse porte, com certeza não estaria passando por todo esse percalço em sua vida, porém sua minúscula renda não lhe permite tal realização.
Desta forma, alternativa não restou ao Requerente a não ser o manejo da presente ação, para o fim de ser preservada a vida e integridade física do Requerente.
V – DO DIREITO
O respaldo normativo que assegura o atendimento imediato à saúde de cidadãos como o do Requerente, além dos inúmeros princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana, advém do conteúdo do Art. 196 da CF/88, o qual estabelece:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O direito à saúde constitucionalmente previsto se trata de um direito fundamental de segunda geração, cuja principal marca é a exigência de prestações positivas pelo Estado, conferindo ao indivíduo o direito de exigir a implementação destas.
Vejamos o que dizem os Tribunais a respeito do tema em foco:
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO E NEUROCIRURGIA. RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO. Comprovada a necessidade e urgência da cirurgia e a carência financeira, é dever dos entes públicos o fornecimento, garantindo as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. Independentemente da divisão de competências …