Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Face ao ESTADO DO $[parte_reu_razao_social], que recebe intimações à $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos de direito que ora se passa a expor:
A Autora cursou o ensino médio junto ao Colégio $[geral_informacao_generica] no ano letivo de 2013, tendo sido reprovada no 3º ano do ensino médio nas seguintes disciplinas:
Disciplina
Média Anual
Média Final (pós exame)
Geografia
5,70
4,10
Literatura Brasileira
5,00
4,30
Matemática
4,30
2,00
* Observa-se que a média restou inferior a 5,00 em somente 01 disciplina.
No entanto, mesmo com tal resultado, logrou APROVAÇÃO no concurso vestibular de 02 instituições:
Instituição
Curso
Resultado
Matrícula
UFSM
Terapia Ocupacional
APROVADA
Até 25/01
UNIFRA
Fisioterapia
APROVADA
Até 17/01
Conforme é de comum conhecimento, as instituições de ensino superior exigem para o ingresso do aluno em seus quadros a conclusão do ensino médio (art. 44 inc. II da Lei nº. 9.394/96), o que automaticamente exclui da Autora o direito a frequentar o ensino superior.
Deixa-se claro que aqui não se pretende alterar tal disposição, mas, sim, possibilitar à Autora que a cumpra.
A solução viável é a realização do EJA – Educação de Jovens e Adultos, cuja prova disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul será realizada em 13/01/2014, junto ao NEEJACP MÁRIO QUINTANA.
No entanto, a Autora recebeu verbalmente a negativa de sua inscrição, por ainda não possuir 18 anos de idade, contrariando a previsão trazida à Lei nº. 9.394/96.
Veja, Excelência, que a lei atua de forma indiscriminada, não permitindo considerar duas peculiaridades do caso entelado:
A Autora já é emancipada;
A Autora logrou aprovação em 02 concursos vestibulares.
Ou seja: mesmo com a reprovação no 3º ano do ensino médio, o objeto educacional foi atingido, tanto que a Autora logrou aprovação em 02 concursos vestibulares.
Porém, a única forma de garantir sua matrícula é OPORTUNIZAR a realização das provas do EJA.
Em que pese atender à legalidade estrita, a negativa verbal do Estado do Rio Grande do Sul é desproporcional e desarrazoada, pois o caso da Autora não é comum: já é emancipada e foi aprovada em 02 concursos vestibulares.
Celso Antônio Bandeira de Melo bem aponta o dever de consonância entre lei e razoabilidade:
“É óbvio que uma providência administrativa desarrazoada, incapaz de passar com sucesso pelo crivo da razoabilidade, não pode estar conforme a finalidade da lei. (...) Isto equivale a dizer que será ilegítima, conforme visto, pois a finalidade integra a própria lei. Em consequência, será anulável pelo Poder Judiciário, a instância do interessado.”
Não se pode, ademais, admitir que a legislação ordinária …