Direito Administrativo

[Modelo] de Ação Cautelar Inominada | Participação em Colação de Grau e Revisão de Avaliação

Resumo com Inteligência Artificial

Ação cautelar inominada visando garantir ao requerente o direito de participar da colação de grau, apesar da reprovação em estágio. O autor argumenta que sua média foi superior ao mínimo exigido e que o estágio foi satisfatório, recebendo proposta de emprego. Requer liminar para participar da solenidade.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. (A) SR. (A) DR. (A). JUIZ (A) FEDERAL $[processo_vara] VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

URGENTE!

COLAÇÃO DE GRAU EM $[geral_data_generica], às 17:00 horas

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), propor a presente

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

 

contra a $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito pública, sito à $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

Dos Fatos

 

O Requerente é acadêmico do curso de Administração Diurno junto à $[geral_informacao_generica], matriculado sob o nº. $[geral_informacao_generica], cursando atualmente o décimo semestre, matriculado à disciplina de CAD 1017 – Estágio Supervisionado A (docs. 02).

 

Realizou o estágio junto à $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica], entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] (doc. 03), tendo a empresa oferecida uma vaga de emprego ao Requerente, após seu desempenho no período de estágio.

 

Ao longo do curso da disciplina, teve imensas dificuldades em contatar com a orientação do estágio, não obtendo retorno de e-mails nem tampouco sendo plenamente sanadas suas dúvidas sobre a elaboração do relatório final.

 

Tendo de elaborar um relatório de estágio, com fichas de avaliação e atestado de freqüência (doc. 04), o Requerente procurou sempre cumprir com as metas e objetivos da empresa, tendo por limite as rígidas normas de divulgação de dados, metas e procedimentos típicos de uma multinacional.

 

Ocorre, porém, que pelas dificuldades apresentadas durante o curso da disciplina, o Requerente obteve média parcial 5,13 (cinco vírgula treze), sendo classificado como REPROVADO, conforme publicado em $[geral_data_generica] pela Coordenação do Curso (doc. 05).

 

Indignado, ao mesmo dia protocolou uma petição ao Pró-Reitor de Graduação da $[geral_informacao_generica], mencionando que deveria ter sido aprovado, uma vez ter obtido média superior a 5,00 – exigida pela instituição como mínimo para aprovação (doc. 06).

 

De qualquer sorte, questiona-se subsidiariamente a própria avaliação a que foi submetido, uma vez que, muito embora tenha obtido média 5,13, o mercado de trabalho o aprovou, tendo recebido oferta de trabalho da $[geral_informacao_generica] – empresa que o recebeu como estagiário.

 

Sem dúvidas, o estágio foi, sim, satisfatório para os fins almejados pela instituição: alocar seus egressos no mercado de trabalho.

 

Utilizando-se do Guia do Aluno 2005 (Resolução nº. 08/99 – PROGRAD/DERCA/UFSM) (doc. 07), o Requerente tem 03 (três) dias para solicitar a revisão de sua avaliação, o que já está sendo providenciado, uma vez que o prazo escoa-se em $[geral_data_generica].

 

A celeuma em tela é trazida ao crivo do Poder Judiciário, pois, na atual situação, o Requerente foi informado que não poderá participar dos atos de formatura, marcados para HOJE, $[geral_data_generica], às 19:30 horas, tendo os formandos que lá estarem às 17:00 horas (doc. 08).

 

Ademais, tudo já está organizando e, independentemente do sucesso do recurso administrativo ou do presente processo, o Requerente quer festejar junto aos seus colegas e familiares o fechamento de um ciclo, participando das cerimônias de colação de grau – para as quais, diga-se, já contribuiu inclusive financeiramente.

 

Ante a negativa de participação, vem à presença deste juízo trazer a análise do caso, para ver, liminarmente, garantido seu direito de participar das solenidades de formatura, e, ao fim, ter garantido seu direito ao recebimento do diploma.

 

Dos Objetivos do Curso

 

Indiscutível que os objetivos dos cursos de ensino superior vão muito além do aprendizado em sala de aula, visando, sim, a inserção dos formandos ao mercado de trabalho, em sintonia com os anseios sociais e educacionais das diretrizes acadêmicas.

 

Com a oferta de emprego recebido pelo Requerente da empresa onde fez seu estágio, não há dúvidas que tal objetivo foi atingindo.

 

Tanto que, já na segunda-feira, $[geral_data_generica], terá que comparecer à empresa, para dar início à burocracia de sua efetivação, estando aguardando o procedimento interno de realocação de funcionários para definir em qual setor será contratado.

 

Tas pontos buscam trazer um mínimo de certeza de que o estágio foi, sim, realizado a contento do mercado de trabalho, sendo injusto que a $[geral_informacao_generica] impeça um egresso seu de conseguir o emprego – ainda mais em tão árduas épocas.

 

Tão logo seja assinada sua carteira de trabalho, ou qualquer outro documento lhe seja entregue, o Requerente virá aos autos atualizar a situação da proposta de emprego recebida.

 

Independentemente de tal situação, a solenidade que hoje irá ocorrer é imperativa à presente demanda, sendo, sem dúvidas, seu precípuo objetivo, conforme adiante se passa a expor.

 

Do Direito

 

Trata-se de sui generis questão, uma vez estarem sendo ultrajadas normas administrativas e preceitos intrínsecos da Administração Pública, sendo o Requerente impedido de participar das solenidades enquanto ainda perdura seu prazo recursal – em situação, diga-se, onde o direito lhe assiste.

 

O objetivo do Requerente não é outro se não participar das solenidades junto aos seus colegas, amigos e familiares, já estando todos à espera de tão brilhante momento – que, com certeza, não será ofuscado pela atual reprovação à disciplina, uma vez que seu objetivo maior – o emprego – já foi atingido.

 

Mister, de antemão, detalhar os entraves travados à presente demanda:

 

a) O prazo para requerer uma nova avaliação é de 03 (três) dias, terminando em $[geral_data_generica];

 

b) A nota do Requerente atende às normativas máximas da $[geral_informacao_generica];

 

c) A colação de grau e a recepção estão marcada para HOJE, $[geral_data_generica], sendo perdida para sempre se indeferida a liminar.

 

O Requerente quer celebrar junto aos seus colegas, já tendo investido financeiramente na preparação da colação de grau – valor que será para sempre perdido se não comparecer hoje, sendo tal evento único e insubstituível.

 

Além disso, ainda há recursos na via administrativa, aguardando o Requerente por suas resoluções para voltar a este juízo e pleitear a expedição do diploma, o que, por ora, não é objeto da medida liminar.

 

Salienta-se, ainda, que conforme o conteúdo do processo administrativo a ser instaurado, ingressar-se-á com a devida ação ordinária, para ver garantidos eventuais direitos do Requerente.

 

Liminarmente, não se quer aqui que seja determinada a expedição do diploma, nem tampouco que seja o Requerente aprovado ao estágio – a única medida que se pretende é a autorização para que participe das solenidades junto aos seus colegas, ainda que, ao final, tenha que realizar novamente a disciplina.

 

Da Legislação Administrativa

 

Tendo o Requerente obtido grau 5,13 na disciplina em comento, atendeu ao previsto ao Regimento Geral da $[geral_informacao_generica] (doc. 09), que assim dispõe:

 

“Seção VI

Da Verificação Do Aproveitamento Da Graduação

 

Art. 134. Estará aprovado na disciplina independente de Avaliação Final, o aluno que obtiver média aritmeticamente ou superior a sete (7) nas avaliações parciais.

 

...

 

Art. 137. Estará aprovado na Avaliação Final o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5) resultante da média aritmética da nota final do período com a média da avaliação final.

Parágrafo único – O CEPE, mediante proposta do respectivo Colegiado de Curso, poderá autorizar normas especiais de Aproveitamento Escolar.”

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