Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], conforme fatos e fundamentos jurídicos abaixo apresentados.
1. DADOS PARA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Conforme Decreto Judiciário nº $[geral_informacao_generica], seguem as informações para intimações eletrônicas e envio de links para audiências por videoconferência:
2. DOS FATOS
Em 27 de junho de 1997 a empresa $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica] firmou com a empresa $[geral_informacao_generica]– Plano de Assistência Médica e Hospitalar do Estado de$[geral_informacao_generica] CNPJ nº $[geral_informacao_generica] um Contrato de Assistência Médico Hospitalar, constando em uma de suas cláusulas que os funcionários com vínculo empregatício e seus dependentes poderiam figurar como beneficiários do plano de saúde objeto do contrato.
O Requerente, em razão do vínculo trabalhista existente na ocasião, aderiu ao contrato com a inclusão de sua esposa como dependente e, posteriormente, incluiu também seus 03 filhos por ocasião de seus nascimentos (21/05/199, 30/08/2000 e 06/10/2006).
O vínculo trabalhista do Requerente com a empresa $[geral_informacao_generica] foi encerrado em 05/11/2012 e, ante a manifestação de vontade de permanecer como beneficiário do plano de saúde, a $[geral_informacao_generica] passou a emitir mensalmente boleto individual para o pagamento dos serviços, constando o Requerente como beneficiário titular, e a esposa e filhos como beneficiários dependentes.
Desde então o Requerente e seus dependentes têm utilizado normalmente os serviços contratados, e os pagamentos eram realizados mensalmente à $[geral_informacao_generica] mediante a emissão de boleto pela mesma.
O último pagamento efetuado pelo Requerente à $[geral_informacao_generica], conforme comprovante em anexo, foi realizado através de boleto emitido pela própria empresa no dia 27/01/2021, com vencimento em 15 de fevereiro de 2021, no valor de R$410,79 (quatrocentos e dez reais e setenta e nove centavos), pago antecipadamente na sede da empresa.
Conforme carta aos clientes $[geral_informacao_generica] publicada pela Requerida em seu sítio eletrônico, a $[geral_informacao_generica] comunicou a autorização por parte da ANS – Agência de Saúde Suplementar da transferência da carteira de beneficiários de planos de assistência à saúde da $[geral_informacao_generica], de forma total e voluntária a partir de 01/02/2021 para a $[geral_informacao_generica].
Neste comunicado (em anexo), a Requerida informa que serão mantidas integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários.
Desde então o Requerente tem tentado por vários meios (e-mail, telefone, Whatsapp) solicitar à Requerida a emissão de boleto para o pagamento de suas mensalidades, mas sem sucesso.
A Requerida argumenta que não é possível manter o plano de saúde do Requerente e seus dependentes em razão de supostamente constar no sistema que o contrato está em nome da empresa $[geral_informacao_generica], e a regularização dos pagamentos somente seria possível com a quitação do valor relacionado a todos os vinculados ao contrato, inclusive outro ex-funcionário também beneficiário do plano de saúde.
Ao tentar consultar o site da Requerida para a emissão dos boletos, o Requerente verifica que existe o seu cadastro, mas não lhe é oferecida qualquer opção para gerar os boletos para pagamento das mensalidades.
A Requerida encaminhou por e-mail um boleto constando outros beneficiários desconhecidos pelo Requerente, que questionou essa exigência de pagar pelo plano de saúde de outras pessoas, mas só obteve como resposta a sugestão de que procurasse descobrir quem é a outra pessoa para efetuar a posterior cobrança.
Apesar de todas as tentativas de argumentação, a Requerida se recusa a oferecer ao Requerente uma forma de quitar suas mensalidades a partir de fevereiro, o que ocasionou a suspensão do seu plano de saúde e de seus dependentes, e a recusa de cobertura de exames médicos, consultas com médicos e demais profissionais de saúde.
Ocorre que, em 03 de dezembro de 2020 o Requerente sofreu um acidente automobilístico, que demandou algumas intervenções cirúrgicas, internações hospitalares e, para o prosseguimento do tratamento, foram prescritas sessões de fisioterapia a partir do dia 27 de janeiro de 2021.
As sessões de Fisioterapia foram normalmente autorizadas e realizadas até o dia 20 de abril de 2021, e quando o Requerente apresentou o pedido de outras sessões solicitadas pelo profissional de fisioterapia que está acompanhando o seu tratamento, foi surpreendido com a informação de que seu plano de saúde encontra-se suspenso por falta de pagamento.
Apesar de todas as tentativas de resolver a situação extrajudicialmente, a Requerida não oferece ao Requerente alternativa senão o ajuizamento da presente ação, de forma que lhe seja garantido de pagar tão somente pelas mensalidades do seu plano de saúde e de seus dependentes, e não de todos os beneficiários que constam nos boletos emitidos pela Requerida em nome da empresa $[geral_informacao_generica], de forma que possam permanecer usufruindo dos serviços contratados.
3. DA TUTELA ANTECIPADA
Ocorre que o Requerente não pode aguardar todo o procedimento da presente Ação para ter seu direito garantido, qual seja, a simples manutenção dos termos e garantias do contrato que ora assinou e tinha conhecimento das cláusulas e direitos.
Trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, art. 300:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, evidente que se faz presente nos fatos e documentos apresentados, a presença dos requisitos e existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações com toda a narrativa dos autos que demonstra a necessidade do Requerente e seus dependentes, em RESTABELECER O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE com a operadora Requerida, mantendo-se integralmente as condições vigentes com a operadora antecessora $[geral_informacao_generica].
Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação, este se encontra patente, pois a suspensão ou mesmo cancelamento do plano de forma unilateral pela Requerida, coloca em risco a saúde do Requerente e de seus dependentes, haja vista a necessidade da continuidade dos tratamentos recomendados para a integral recuperação de sua saúde, além da insegurança pela ausência de um plano de saúde que possa ser utilizado em caso de necessidade, especialmente no contexto da Pandemia de Covid-19 que estamos todos enfrentando.
Resta cristalino que a demora da prestação jurisdicional trará prejuízos de difícil reparação ao Requerente (titular) e seus dependentes, os quais estão impedidos de utilizar o plano de saúde.
Assim, imperiosa se faz a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars, por conta do fundado receio de dano de difícil reparação nos termos do Código de Processo Civil.
Fica claro que, caso não seja deferida a medida ora pleiteada, o Requerente e seus dependentes sofrerão prejuízos irreparáveis, assim, pelo exposto, resta demonstrada a necessidade e urgência da concessão da tutela de urgência, em caráter liminar (art. 300, §2º, CPC).
Nesse sentido, precedentes pátrios:
88275971 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Obrigação de Fazer c/c Indenização. Decisão que concedeu a tutela antecipada para as rés deem continuidade ao contrato em vigor. Rescisão unilateral imotivada. Cancelamento da prestação de serviço. Perigo de dano aos associados que ficariam desassistidos. Presença dos requisitos legais do art. 294 do CPC. Decisão mantida. Recurso Improvido. (TJSP; AI 2028230-91.2018.8.26.0000; Ac. 11689726; Santana de Parnaíba; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Egidio Giacoia; Julg. 07/08/2018; DJESP 27/08/2018; Pág. 3048).
88269522 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REATIVAR PLANO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA, CUJO CONTRATO FOI RESCINDIDO POR INADIMPLÊNCIA DA REQUERENTE. Inconformismo do autor. A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora. Súmula nº 94 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Além disso, necessidade de a inadimplência ser superior a 60 dias, consecutivos ou não, para que possa haver rescisão contratual, devendo a notificação se efetivar até o quinquagésimo dia …