EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], por intermédio de seus procuradores conforme assinatura ao final, vem, com o devido respeito, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], conforme fatos e fundamentos jurídicos abaixo apresentados.
1. DADOS PARA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Conforme Decreto Judiciário nº $[geral_informacao_generica], seguem as informações para intimações eletrônicas e envio de links para audiências por videoconferência:
2. DOS FATOS
Em 27 de junho de 1997 a empresa $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica] firmou com a empresa $[geral_informacao_generica]– Plano de Assistência Médica e Hospitalar do Estado de$[geral_informacao_generica] CNPJ nº $[geral_informacao_generica] um Contrato de Assistência Médico Hospitalar, constando em uma de suas cláusulas que os funcionários com vínculo empregatício e seus dependentes poderiam figurar como beneficiários do plano de saúde objeto do contrato.
O Requerente, em razão do vínculo trabalhista existente na ocasião, aderiu ao contrato com a inclusão de sua esposa como dependente e, posteriormente, incluiu também seus 03 filhos por ocasião de seus nascimentos (21/05/199, 30/08/2000 e 06/10/2006).
O vínculo trabalhista do Requerente com a empresa $[geral_informacao_generica] foi encerrado em 05/11/2012 e, ante a manifestação de vontade de permanecer como beneficiário do plano de saúde, a $[geral_informacao_generica] passou a emitir mensalmente boleto individual para o pagamento dos serviços, constando o Requerente como beneficiário titular, e a esposa e filhos como beneficiários dependentes.
Desde então o Requerente e seus dependentes têm utilizado normalmente os serviços contratados, e os pagamentos eram realizados mensalmente à $[geral_informacao_generica] mediante a emissão de boleto pela mesma.
O último pagamento efetuado pelo Requerente à $[geral_informacao_generica], conforme comprovante em anexo, foi realizado através de boleto emitido pela própria empresa no dia 27/01/2021, com vencimento em 15 de fevereiro de 2021, no valor de R$410,79 (quatrocentos e dez reais e setenta e nove centavos), pago antecipadamente na sede da empresa.
Conforme carta aos clientes $[geral_informacao_generica] publicada pela Requerida em seu sítio eletrônico, a $[geral_informacao_generica] comunicou a autorização por parte da ANS – Agência de Saúde Suplementar da transferência da carteira de beneficiários de planos de assistência à saúde da $[geral_informacao_generica], de forma total e voluntária a partir de 01/02/2021 para a $[geral_informacao_generica].
Neste comunicado (em anexo), a Requerida informa que serão mantidas integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários.
Desde então o Requerente tem tentado por vários meios (e-mail, telefone, Whatsapp) solicitar à Requerida a emissão de boleto para o pagamento de suas mensalidades, mas sem sucesso.
A Requerida argumenta que não é possível manter o plano de saúde do Requerente e seus dependentes em razão de supostamente constar no sistema que o contrato está em nome da empresa $[geral_informacao_generica], e a regularização dos pagamentos somente seria possível com a quitação do valor relacionado a todos os vinculados ao contrato, inclusive outro ex-funcionário também beneficiário do plano de saúde.
Ao tentar consultar o site da Requerida para a emissão dos boletos, o Requerente verifica que existe o seu cadastro, mas não lhe é oferecida qualquer opção para gerar os boletos para pagamento das mensalidades.
A Requerida encaminhou por e-mail um boleto constando outros beneficiários desconhecidos pelo Requerente, que questionou essa exigência de pagar pelo plano de saúde de outras pessoas, mas só obteve como resposta a sugestão de que procurasse descobrir quem é a outra pessoa para efetuar a posterior cobrança.
Apesar de todas as tentativas de argumentação, a Requerida se recusa a oferecer ao Requerente uma forma de quitar suas mensalidades a partir de fevereiro, o que ocasionou a suspensão do seu plano de saúde e de seus dependentes, e a recusa de cobertura de exames médicos, consultas com médicos e demais profissionais de saúde.
Ocorre que, em 03 de dezembro de 2020 o Requerente sofreu um acidente automobilístico, que demandou algumas intervenções cirúrgicas, internações hospitalares e, para o prosseguimento do tratamento, foram prescritas sessões de fisioterapia a partir do dia 27 de janeiro de 2021.
As sessões de Fisioterapia foram normalmente autorizadas e realizadas até o dia 20 de abril de 2021, e quando o Requerente apresentou o pedido de outras sessões solicitadas pelo profissional de fisioterapia que está acompanhando o seu tratamento, foi surpreendido com a informação de que seu plano de saúde encontra-se suspenso por falta de pagamento.
Apesar de todas as tentativas de resolver a situação extrajudicialmente, a Requerida não oferece ao Requerente alternativa senão o ajuizamento da presente ação, de forma que lhe seja garantido de pagar tão somente pelas mensalidades do seu plano de saúde e de seus dependentes, e não de todos os beneficiários que constam nos boletos emitidos pela Requerida em nome da empresa $[geral_informacao_generica], de forma que possam permanecer usufruindo dos serviços contratados.
3. DA TUTELA ANTECIPADA
A urgência está amplamente demonstrada: houve suspensão indevida do plano de saúde, deixando o Requerente e seus dependentes sem qualquer cobertura assistencial, inclusive durante tratamento fisioterapêutico contínuo, o que configura risco evidente à saúde.
As condições para concessão da tutela estão expressamente previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil, que dispõe:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”
Probabilidade do direito – cancelamento indevido
A probabilidade do direito decorre da impossibilidade de exigir pagamento de mensalidades referentes a outros beneficiários, bem como da suspensão unilateral e imotivada do plano sem respaldo legal.
Mais grave ainda: a própria Requerida reconhece que não disponibiliza boleto individual, condição essencial para manutenção do contrato.
Perigo de dano
O perigo de dano se revela na interrupção do tratamento médico, incluindo fisioterapia, somado ao risco emergencial de saúde que acomete o Requerente e seus dependentes.
Dessa forma, faz-se necessária a concessão liminar da tutela de urgência.
4. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
Art. 3º. …