Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça.
II – DOS FATOS
O Autor foi admitido para trabalhar na função de cabo de turma na Empresa $[geral_informacao_generica] em 01/04/2008, tendo-se filiado ao plano de saúde $[geral_informacao_generica], plano este oferecido pela empresa, tendo sido demitido sem justa causa em 07/05/2015. (Cópia CTPS em anexo).
O Autor atualmente possui 63 (Sessenta e três) anos, e infelizmente encontra-se acometido por diversas doenças. É hipertenso, diabético, dislipidêmico, portador de fibrilação arterial crônica. Não aceitou o tratamento com anticoagulante, contudo está fazendo uso de anti-hipertensivos e antidiabético.
Além das enfermidades acima citadas, é portador de arritmia cardíaca com crise potencial, contudo está sem tratamento adequado, pois após sua demissão em 07/05/2015, foi excluído do seu plano de saúde juntamente com sua esposa e filha (estas na situação de dependentes).
Durante todo o período em que estava filiado ao plano de saúde o Autor contribuía para o custeio do mesmo mediante desconto em folha. (Comprovantes de recebimento e salário em anexo)
Diante do seu grave estado de saúde o Autor estava sempre utilizando seu plano de saúde, bem como sua família desfrutava dos serviços médico-hospitalares quando era necessário.
Desde o início do contrato com o plano de saúde, o Autor sempre pagou de forma assídua as prestações, pois já era descontado de seus vencimentos
Preocupado com o ocorrido, o Sr. $[geral_informacao_generica]entrou em contato com os funcionários da Empresa promovida, informando seu interesse napermanência, requerendo assim fosse mantido no plano de saúde pois necessita com urgência fazer tratamento cardíaco, sem contudo obter êxito.
O Autor está experimentando situação angustiante, tendo sua moral abalada. Por estar com a saúde debilitada, necessita ter seu plano de saúde ativo para realizar consultas e exames.
Frisa-se Excelência que devido ao estado de saúde que o Autor se encontra, ficar sem utilizar os serviços de um plano de saúde seria fatal, pois é pessoa pobre, o único provento que podia contar era o seu salário, o qual não poderá mais contar.
A atitude tomada pela Empresa Ré é de extrema má-fé e suficiente a ensejar danos morais, até porque, mesmo sendo pessoa de poucos recursos, ele nunca deixou de pagar as parcelas, contudo quando necessitou utilizar o seu plano, experimentou tal situação constrangedora.
Não tendo outra opção para a resolução desta lide, não lhe restou alternativa a não ser recorrer a esta Justiça Especializada.
III – DO DIREITO
O STJ editou a súmula n. 469, dispondo esta que: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
Do direito da manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados.
A CONTRATANTE assegura ao beneficiário titular que contribuir para o plano privado de assistência à saúde no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, ou aposentadoria, o direito de manter sua condição de beneficiário – e dos beneficiários dependentes a ele vinculados – nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assumam junto à CONTRATANTE o pagamento integral das mensalidades, conforme disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656, de 1998, observada a Resolução nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações.
O período de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa será de um terço do tempo de contribuição ao plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses eum máximo de vinte e quatro meses. O período de manutenção da condição de beneficiário para o ex-empregado aposentado será:
Indeterminado, se o ex-empregado contribuiu para o plano pelo prazo mínimo de dez anos; ou
À razão de um ano para cada ano de contribuição, se o ex-empregado contribuiu por período inferior a dez anos.
A manutenção da condição de beneficiário está assegurada a todos os dependentes do beneficiário demitido ou aposentado inscritos quando da vigência do contrato de trabalho (artigo 30, § 2º, e artigo 31, § 2º da Lei nº 9656, de 1998), podendo o direito ser exercido individualmente pelo ex-empregado ou com parte do seu grupo familiar (artigo 7º, § 1º da RN nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações);
O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, ou aposentado deve optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação inequívoca do empregador sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho formalizada no ato da concessão do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria (artigo 10 da RN nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações);
O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado poderá incluir novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário (artigo 7º, § 2º da RN nº 279, de 2011);
Em caso de morte do ex-empregado demitido ou aposentado, o direito de permanência no plano é assegurado aos dependentes nos termos do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656, de 1998 e no artigo 8º da RN nº 279, de 2011, e suas posteriores alterações; O direito de manutenção assegurado ao beneficiário demitido ou aposentado não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas ou acordos coletivos de trabalho (artigo 30, …