Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de sua procuradora, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da empresa: $[parte_reu_razao_social], CNPJ: $[parte_reu_cnpj], estabelecida à $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj]; com sede na cidade de $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos abaixo aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Insta aclarar que a Autora é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, ou seja, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Desta forma, requer, os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração anexa.
1 - DOS FATOS
Na data de $[geral_data_generica], a Autora realizou uma compra pela internet junto as Rés, qual seja, um livro: “Praticando a presença em profundidade”, valores de R$ $[geral_informacao_generica], e frete de R$ $[geral_informacao_generica], totalizando R$ $[geral_informacao_generica].
No entanto, não obstante, proceder ao pagamento na data de $[geral_data_generica], até o momento não recebeu a mercadoria. Ressaltando, o prazo para a entrega no momento da compra, mencionava uma semana. Contudo, já se passaram mais de 30 dias, sem as Rés resolverem o problema.
A Autora aguarda até o momento, ou seja, dia $[geral_data_generica], frise-se, mais de 30 dias, sem o produto e sem o recebimento de seu dinheiro.
Não obstante, as incansáveis tentativas de contato, conforme, documentos anexos, apenas um retorno da empresa $[geral_informacao_generica], no qual afirma na data de $[geral_data_generica], que não haviam recebido o pagamento. Conforme documento anexo, foi efetuado na data de $[geral_data_generica]. Cumpre mencionar, as Rés não dispõem de números de telefones, apenas e-mails, os quais estão anexas as diversas tentativas.
Aliás, a primeira Ré, $[geral_informacao_generica], não respondeu nenhum dos e-mails, enquanto a segunda Ré, $[geral_informacao_generica], respondeu apenas um e-mail afirmando não ter sido efetuado o pagamento. Conforme e-mail anexo, a Autora retornou imediatamente, com o comprovante de pagamento anexo. Absolutamente nada foi resolvido.
Portanto, resta, a parte autora, recorrer ao judiciário para reaver seu dinheiro, bem como, requerer que a justiça prevaleça, diante dos transtornos e perda de tempo tentando contato com as Rés. Frisando-se, os entraves para a concretização de contato com a parte requerida.
O presente litígio trazido à apreciação de V. Exa., está gerando inúmeros desconfortos e transtornos a Autora. Restando, através desta via judicial buscar a justa reparação pelo dano moral sofrido e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo de crédito, transtornos, humilhação e perda de tempo promovidos pelas Rés.
2- DO DIREITO
2.1- DA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
O primeiro fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se fulcro na Carta da Republica, onde prevê expressamente em seu artigo 5º, XXXV:
“a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Em seguida, a dignidade da pessoa humana é um dos corolários mais importante a ser resguardado.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Ocorre que as Rés, negligenciaram os direitos da Autora, em viabilizar seus serviços da melhor maneira possível, omitindo-se, com relação aos danos materiais e morais. Tendo, obviamente, causado prejuízos, transtornos, perda de tempo e humilhação, diante do descaso das Rés, nas tentativas frustradas de solução amigável por parte da Requerente.
2.2 DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista, a Autora ser a destinatária final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Contudo, as Rés violaram os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
Ademais, as Rés violaram, ainda, o art. 6º, III, do CDC, já que somente um e-mail da empresa $[geral_informacao_generica] foi respondido, sendo que os demais ignorados. É inaceitável, a Requerente pagou pontualmente o boleto. Contudo, há mais de 30 dias, a Autora está aguardando a entrega do produto. Portanto, frise-se, já se passaram o prazo de uma semana informado no momento da compra. Assim, perfeitamente pertinente a legislação abaixo:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Desse modo, pode-se dizer que a informação tem o relevante papel de evitar que o consumidor, considerando o seu déficit informacional, se aventure no mercado de consumo, sem, no entanto, ter a exata dimensão e especificação das características do produto ou serviço que almeja adquirir ou contratar. Passemos ao entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:
PLANO DE SAÚDE Cláusula excludente da realização de cirurgias neurológicas, bem como da cobertura de colocação de próteses e órteses Aplicação de prótese neurológica indispensável ao próprio ato cirúrgico, com a finalidade de evitar intervenção mais grave ao paciente e mais dispendiosa à operadora de plano de saúde Obscuridade dos termos prótese e órtese ao consumidor, que ferem princípio da transparência da oferta Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 aos contratos relacionais celebrados antes de sua vigência, especialmente naquilo que consagra os princípios maiores do equilíbrio contratual e boa-fé objetiva Ausência de prova sobre a negativa de adaptação do contrato à Lei no 9.656/98 Abusividade da cláusula excludente Ação parcialmente procedente Recursos improvidos.(TJ-SP - APL: 7359220108260160 SP 0000735-92.2010.8.26.0160, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 10/02/2011, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2011). (negritamos).
Nesse giro, a tem-se a falha na prestação de serviços da Ré, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
2.3 - DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Dessa sorte não restam dúvidas que a situação em tela gera transtornos a Autora que ultrapassam o mero aborrecimento, quando não há boa fé por parte das empresas Rés (art. 4º da lei 8.078/90) devendo ser aplicado o disposto no art. 6º, VI, do CDC., que prevê como direito básico do consumidor, a prevenção e a efetiva reparação pelos danos morais sofridos, sendo a responsabilidade civil nas relações de consumo OBJETIVA, desse modo, basta apenas a existência do dano e do nexo causal.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
O código de Defesa do Consumidor no seu art. 20, protege a integridade dos consumidores.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
A Carta Política da República, no seu art. 37, § 6º, levante o Princípio da Responsabilidade Objetiva, pelo qual o dever de indenizar encontra amparo no risco que o exercício da atividade do agente causa a terceiros, em função do proveito econômico daí resultante, senão vejamos:
Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direitos privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Neste sentido, estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, é notório que a Ré feriu os direitos da Autora, ao agir com total descaso, desrespeito e negligência, configurando má prestação de serviços, o que causou danos de ordem domiciliar, social e profissional.
3 – DO DANO MORAL
A Autora cumpriu com a sua obrigação, qual seja, pagar pelo produto e aguardar até a data da entrega que deveria ser no dia $[geral_data_generica], contudo, está sem poder utilizar o produto adquirido, haja vista ter seus direitos de consumidora totalmente ignorados pelas Rés.
A caracterização do nexo de causalidade e a conduta ilícita das Rés se mostram plausíveis, eis que está sem enviar o produto adquirido, logo, não poderão comprovar seu dever, que não fora cumprido dentro do prazo.
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos danos morais sofridos pela Autora, no qual está sendo privada de usufruir do produto adquirido perante as Rés, apesar de completamente pago.
A Magna Carta em seu art. 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado …