Direito Administrativo

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Fornecimento de Tratamento Médico. Tutela Antecipada | Adv.Beatriz

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para o fornecimento de aparelho CPAP ao autor, diagnosticado com SAHOPS e sem condições financeiras para adquiri-lo. O Estado foi demandado após negativa de fornecimento, com base no direito à saúde e à vida, conforme a legislação vigente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, representada pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo, situada na $[parte_reu_endereco_completo], por tudo que passa a expor, ponderar e requerer:

 

I - DOS FATOS

 

O requerente, que consta atualmente com 29 anos de idade, foi diagnosticado com a doença denominada por Síndrome de Apnéia e Hipopnéia Obstrutiva do Sono - SAHOPS, classificado no CID X G 47.3, conforme documentação em anexo.

 

Tal enfermidade consiste na junção entre as faringes no momento em que a pessoa está dormindo, o que bloqueia a entrada e saída do ar no corpo humano. Tal acontecimento tem tempo médio de 10 segundos a cada crise, sendo que durante uma hora de sono, podem ser verificadas no mínimo cinco crises, em um paciente de grau grave, como é o caso do requerente.

 

Entre os males de tal doença, as principais são risco de parada respiratória, e acidentes cerebrais originados pela baixa oxigenação da área craniana, além de perda constante do sono e ronco em nível muito alto.

 

Acometido por tal enfermidade, o autor, através de acompanhamento e tratamento médico realizado pelo Dr. $[geral_informacao_generica], registrado no CRM sob n.°$[geral_informacao_generica], submeteu-se a vários exames, e, como solução para o problema, lhe foi receitada a compra de um aparelho denominado CPAP.

 

Tal aparelho consiste em uma pequena máquina, semelhante a um compressor de ar, que fornece, de maneira contínua, um fluxo de ar ao paciente pelas vias nasais, evitando assim que ocorra perda de oxigenação no corpo, e melhorando o ronco. Tal aparelho deve ser usado diariamente durante todo o tempo do sono.

 

Devido à prescrição médica, o autor diligenciou para comprar tal aparelho, no entanto, não realizou a compra, tendo em vista seu auto custo, que gira em torno de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme documentação anexa.

 

O requerente é pessoa simples, tem uma renda mensal líquida de aproximadamente R$ 1.309,36 (um mil trezentos e nove reais e trinta e seis centavos), e gasta em média mais da metade desse rendimento em despesas necessárias, tal como supermercado, farmácia, financiamento de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, dentre outras. (Documentação em anexo)

 

Conforme se vê, o autor não tem condições financeiras de comprar tal aparelho, assim, por ser extremamente necessário a sua saúde, ingressou com pedido de fornecimento de tal solução médica pelo Estado de São Paulo, por meio do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, em requerimento datado de 05 de julho de 2016.

 

No entanto, o fornecimento do aparelho ao necessitando foi negado pelo órgão estadual, sob a alegação de que o CPAP não é um item dispensado pelo Ministério da Saúde (MS) diretamente aos pacientes.

 

Assim, dada a negativa do fornecimento do aparelho ao requerente, que tanto necessita, e não tem condições financeiras de comprar, não lhe restou outra alternativa senão ingressar com a presente demanda, objetivando o fornecimento do aparelho. 

 

Eis os fatos necessários.

 

II - DO DIREITO

 

É direito do cidadão, ter assegurado pelo Estado, sem distinção de entes federativos (Enunciado n.° 16 do TJ/SP), o direito à vida, o direito à saúde e o direito de ser assistido caso não esteja em condições de arcar com os custos de sua própria manutenção, pelo que preveem os artigos 5°, 6° e 196 da Constituição Federal de 1.988. 

 

Como se não bastasse, além do previsto em nossa Magna Carta, a responsabilidade do Estado quanto ao fornecimento de medicamentos e aparelhos, está expressa nos artigos 6º, inciso I, alínea “d” e 7º, incisos I e II, da Lei 8.080 de 1990, 

 

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

(...) d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; (Grifo Nosso)

 

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; (Grifo Nosso)

 

Ainda, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, parágrafo único, determina aos órgãos públicos fornecer todos os serviços que a população necessita, sob pena de reparar os danos causados pelo não fornecimento. In verbis:

 

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

 

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. (Grifo Nosso)

 

 

Dessa forma, e com base nas normas constitucionais e infraconstitucionais, nota-se que é dever do Estado, garantir ao cidadão seu direito à vida e a saúde, suportando inclusive seus gastos com tratamento terapêutico, no caso do cidadão não ter condições de arcar com tais quantias. 

 

Assim, não se pode admitir que a Administração Pública possa se eximir da obrigação que lhe é devida, apresentando argumentos como repartição de competências, falta de numerário, necessidade de prefixação de verbas para o atendimento dos serviços de saúde, não enquadramento no Protocolo Técnico ou falta de padronização, conforme ocorreu no caso do autor, devendo o Estado, no caso, a administração pública estadual, fornecer o aparelho de que necessita o requerente.

 

Aliás, é esse o entendimento totalmente pacificado em nossos Tribunais. Vejamos:

 

DIREITO À SAÚDE. Fornecimento de máscara para aparelho CPAP e seus componentes para portadora de apnéia do sono. Imprescindibilidade do fornecimento. Art. 196 da Constituição Federal. Norma constitucional diretamente aplicável. Obrigação dos entes públicos. Necessidade econômic…

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