Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus advogados constituídos, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito adiante articuladas.
I. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
O autor é portador de Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA, doença que causa paralisia irreversível e incapacitante, enquadrando-se dentre as doenças graves previstas pelo art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713 de 22/12/1988, conforme comprova laudo médico anexo, de modo que o autor faz jus à prioridade de tramitação processual, conforme art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
É o que se requer.
II. DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL
O autor não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, vez que, embora aposentado, é portador de gravíssima doença degenerativa, razão pela qual toda a sua renda vem sendo vertida para subsistência própria e de seus familiares, bem como para o tratamento de sua doença, que infelizmente avança dia após dia.
Em razão disso, e juntando a declaração de hipossuficiência anexa, requer o autor a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
III. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O autor é portador de Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA (CID G12.2), patologia pertencente ao grupo de doenças do neurônio motor, que leva à degradação dos músculos, perda progressiva de força nos membros e atrofia generalizada. A doença é degenerativa, ou seja, quem por ela é acometido tem suas condições de saúde agravada dia após dia, sem que haja perspectiva de melhora ou estabilização, vez que não há tratamento curativo para ela. O tratamento da referida doença consiste em amenizar os sintomas e dar suporte de vida nos casos mais avançados.
A perspectiva de um portador dessa terrível doença é de que, progressivamente, perca o movimento de todos os seus membros e músculos, afetando todas as funções corporais vitais, tais como fala, deglutição e respiração, assim como aconteceu com o físico Stephen Hawking, que era portador da referida doença e que, por esta razão, tornou-a mais conhecida do público em geral.
Atualmente, o autor apresenta severa restrição pulmonar, incapacidade total nos membros superiores e incapacidade parcial nos inferiores, além de dificuldade na deglutição, estando totalmente dependente de terceiros para realizar tarefas cotidianas, tais como cuidar de sua higiene pessoal e se alimentar, conforme comprova atestado médico elaborado pelo neurologista que assiste o requerente há mais de um ano.
Em razão do agravamento de sua patologia, o autor apresentou quadro de insuficiência respiratória, o que, conforme relatório elaborado pelo médico $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica] (documento anexo), lhe gera risco de parada respiratória. Por isso, referido médico prescreveu a utilização do equipamento denominado BiPAP (Bilevel Positive Pressure Airway).
Sobre o equipamento e sua utilização no tratamento de doenças neuromusculares, é importante ressaltar :
O BiPAP (Bilevel Positive Pressure Airway) é um dos tipos de respiradores mecânicos usados no suporte ventilatório por pressão e que são tipicamente empregados para a ventilação não invasiva. Semelhante a um compressor, ele tem a capacidade de gerar um fluxo de ar para o paciente fazendo com que a pressão nas vias aéreas do indivíduo fique sempre positiva.
O aparelho trabalha com dois níveis de pressão (uma pressão inspiratória maior e outra pressão expiratória menor), que se alternam nas vias aéreas durante o ciclo respiratório. Normalmente ele é administrado através de uma Máscara Nasal ou Facial. Essas duas pressões positivas associadas dão ao paciente um conforto maior ao respirar, simulando uma respiração espontânea com acompanhamento da respiração voluntária do paciente.
Os problemas respiratórios são freqüentes em portadores de patologias neuromusculares e geralmente atingem os pacientes em estágios mais avançados da doença. Quando os músculos do abdômen e do tórax estão comprometidos eles deixam de cumprir um importante papel de auxílio na inspiração e na expiração. Nesses pacientes o uso do BiPAP tem como principal objetivo fornecer adequada troca gasosa e reduzir o trabalho da respiração evitando que eles evoluam para um quadro de falência respiratória.
A progressão das complicações respiratórias para insuficiência respiratória crônica nos doentes neuromusculares surge em geral como conseqüência direta de dois principais fatores: fraqueza e fadiga dos músculos respiratórios (inspiratórios, expiratórios e de vias aéreas superiores) e incapacidade de se manter as vias aéreas livres de secreções.
Tendo isso em vista, o autor, que é titular de plano de saúde coletivo da Associação dos Funcionários da Justiça de Lins, plano $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], Matrícula n. $[geral_informacao_generica], CNS $[geral_informacao_generica]8, solicitou à ré em 18.05.2020 (número da solicitação $[geral_informacao_generica]) que lhe fornecesse o aparelho médico e seus acessórios.
Em 20.05.2020, a ré negou a solicitação administrativa formulada pelo autor, sustentando que não tem obrigação legal ou contratual de fornecer aparelhos médicos não ligados a atos cirúrgicos, ou seja, que os aparelhos médicos só seriam fornecidos em caso de internação do segurado, senão veja:
$[geral_informacao_generica]
Sucede, todavia, que as normas invocadas pela ré para fundamentar a negativa de cobertura não são capazes de afastar a obrigação de prestar o …