Direito Civil

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Fornecimento Urgente de Medicamento e Tutela de Urgência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Obrigação de Fazer para fornecimento urgente do medicamento Agalsidase alfa, em virtude da doença de Fabry do autor. Pleiteia tutela de urgência, alegando hipossuficiência e necessidade de tratamento imediato, com pedidos de gratuidade da justiça e condenação em honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

URGENTE 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presenteesente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

em face de FAZENDA PÚBLICA $[geral_informacao_generica], com endereço na Avenida $[parte_autor_endereco_completo]0, pelos fatos a seguir expostos:

 

PRELIMINARMENTE - DA HIPOSSUFICIÊNCIA

 

Inicialmente, requer, com esteio no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e demais fundamentos legais que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, vez que o autor não dispõe de meios para custear as despesas emergentes deste processo, salvo privando-se das suas condições mínimas de subsistência.

 

FATOS

 

O autor é portador da doença de FABRI e necessita do uso do medicamento Agalsidase alfa 1 mg, entretanto, diante da dificuldade em fornecimento em meio publico, promove a presente ação. 

 

DO DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E CONSTITUCIONAIS

 

O autora se debruça na busca incessante pelo seu direito à dignidade da pessoa estampado tão claro em nosso ordenamento jurídico.

 

DO DIREITO

 

O direito de saúde está claro na narração dos fatos, e comprovados conforme documentação anexada, razão pela qual deve ser fornecido o medicamento ao autor.

 

Vale citar, a respeito, as ilustres palavras do Professor José Afonso da Silva, vejamos:

 

“As ações e serviços de saúde são de relevância pública, por isso ficam inteiramente sujeitas à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público, nos termos da lei, que cabe executá-los diretamente ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Se a Constituição atribui ao poder público o controle das ações e serviços de saúde, significa que sobre tais ações e serviços tem ele integral poder de dominação, que é o sentido do termo controle, normalmente quando aparece ao lado da palavra fiscalização. O sistema único de saúde, integrado de uma rede organizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, constituiu o meio pelo qual o Poder Público cumpre seu dever na relação jurídica de saúde que tem no pólo ativo qualquer pessoa e a comunidade, já que o direito à promoção e à proteção da saúde é também um direito coletivo. O sistema único de saúde implica ações e serviços federais, estaduais, distritais (DF) e municipais, regendo-se pelos princípios da descentralização, com direção única em cada esfera de governo, de atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, e da participação da comunidade, que confirma seu caráter de direito social pessoal, de um lado, e de direito social coletivo, de outro”.

 

E não se diga que o artigo 196 da Constituição Federal consiste em simples norma programática, sem efetividade. O que existe simplesmente é a previsão de regulamentação futura, a qual deverá respeitar os direitos já consagrados constitucionalmente, merecendo, pois aplicação imediata.

 

É de responsabilidade do Estado, de forma que não deve proceder ao argumento de que é dever do paciente identificar qual autoridade que lhe deve prestar assistência, se a União o Estado ou o Município.

 

Todos, independentemente de portarias e convênios que transferem a prestação do serviço, são co-responsáveis no atendimento a saúde da população.

 

O direito à saúde é direito social fundamental, …

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