Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DA FAZENDA PÚBLICA DE $[processo_cidade]– $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_rg] $[parte_autor_cpf], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo] $[parte_autor_representante_cpf] residentes e domiciliado à Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Em face do ESTADO DO $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], a ser citada e intimada por meio de sua representação jurídica, com sede $[parte_reu_endereco_completo]. Pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. DOS FATOS
O Requerente é portador da doença denominada de TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (F90.0 - CID 10), conhecido como TDAH, conforme laudos médicos em anexo.
A referida doença gera ao Autor diversos problemas e desconfortos em sua dia-a-dia, vez que é difícil para o Requerente se concentrar em uma única tarefa de cada vez e ainda causa muita agitação devido à hiperatividade.
Além disso, a doença gera desatenção, inquietude e impulsividade.
Diante desse grave transtorno, o Requerente, que é menor, tem a necessidade de fazer o devido tratamento para conseguir ter uma vida normal e, especialmente, um desempenho satisfatório em seu aprendizado na escola e cognitivo.
Ora, não tratar devidamente o transtorno por certo que pode macular a formação básica educacional do Autor, além de todos os outros problemas já mencionados.
Enfim, não é necessário se alongar muito para entender que o tratamento para um menor de idade que sofre com TDAH, com a devida medicação, é uma necessidade básica e elementar, sendo algo essencial para que possa ter uma vida saudável e digna.
Em face do transtorno, os pais do Requerente encaminharam o menor para acompanhamento psiquiátrico no $[geral_informacao_generica], acompanhamento esse que tem sido feito desde novembro de 2016.
Cumpre destacar que diferentes tratamentos e remédios foram testados, como o uso de Ritalina, sendo que depois de um longo tempo, foi constatado que o Autor teve boa adaptação e resposta apenas ao medicamento LISDEXANFETAMINA 30mg, mais conhecido como VENVANSE, conforme prescrição médica do Dr. $[geral_informacao_generica], CRM-PR $[geral_informacao_generica], médico psiquiatra que acompanha o tratamento do Autor (grifo nosso – documento completo em anexo):
Assim, notória é a necessidade do Autor.
No entanto, com a pandemia do COVID-19 a família sofreu com uma grave situação financeira, pois a sua genitora é costureira e viu sua renda despencar durante esta crise. Tendo em vista a necessidade de medicação específica, e que a família do Requerente não tem condições de arcar com os custos do remédio, eles recorreram ao Sistema Único de Saúde para conseguir a medicação.
Ocorre que o pedido foi negado, tendo a Controladoria Geral do Estado do $[processo_estado], através de sua Ouvidoria, justificado que “O medicamento Lisdexanfetamina não está padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e no Elenco Complementar da Secretaria de Estado da Saúde.” (conforme anexo).
Cumpre destacar, como já relatado anteriormente, que a família do Autor não tem condições de arcar com o custo do medicamento, que é elevado (mais de R$ 300,00 uma caixa com 28 cápsulas).
Prova disso é que a família está passando por situação financeira delicada, estando na dependência, inclusive, do Auxílio Emergencial do Governo Federal para suster suas necessidades básicas (conforme extrato em anexo).
Caso o Requerente não faça uso do medicamento prescrito, os sintomas da doença irão se agravar, tendo uma piora clínica rápida e progressiva, atrapalhando seu desenvolvimento intelectual e tornando-se agressivo no trato com as pessoas.
Diante da negativa do Governo do $[parte_reu_razao_social] em fornecer a medicação o Autor não viu outra alternativa a não ser dar início à demanda judicial.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, a parte autora roga pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que, devido a sua pouca condição financeira, deve ser considerada pobre na forma da lei e assim o sendo, faz jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, à gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Ademais, tendo em vista a grave situação financeira do país e a queda abrupta de renda a genitora necessitou receber o auxílio emergencial do governo e conta com tal favor para sobreviver até que seu trabalho retome.
Negar o pedido seria impedir os mais humildes a obterem acesso à Justiça, quando são estes que mais necessitam de amparo e proteção.
Por ser o autor menor de idade, não possui renda, dependendo totalmente de sua genitora.
Diante disso requer que seja deferia a Justiça Gratuita ao Autor.
3. DO DIREITO
O direito à vida é garantia assegurada constitucionalmente, a saúde é um direito de todos e é dever do estado o seu fornecimento e sua manutenção, temos assim exposto no artigo 196 e artigo 6° da Constituição Federal:
Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O Estado atua como garantidor da saúde de todos e tem a obrigação de cuidar da saúde e dar proteção as pessoas portadoras de alguma deficiência, isso de acordo com artigo 23 inciso II, da CFB:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
O direito a saúde é um direito fundamental, a busca do fornecimento dos medicamentos pelo requerente é tão somente a expressão de um direito público à saúde.
Ademais, a Constituição Federal consagrou, logo em seu artigo 1º a dignidade da pessoa humana, que impõe a intangibilidade da vida, sem a possibilidade de concessões por parte de seu titular, sendo claro caso de preceito absoluto e fundamental de todo indivíduo.
Nesse sentido, a dignidade de pessoa humana revela-se como uma qualidade integrante e irrenunciável de toda pessoa, tendo valor absoluto, englobando necessariamente, o respeito e proteção da integridade física e emocional (psíquica) tanto por parte do Poder Público como dos particulares.
Diante desse panorama, não há dificuldade em se detectar a afronta a este princípio com a negativa infundada e a inércia do Poder Público quanto ao fornecimento do medicamento “VENVANSE 30 mg/dia” ao Autor.
A mera leitura dos dispositivos constitucionais supratranscritos demonstra a afronta da negativa de concessão da medicação pelo Estado do $[parte_reu_razao_social].
Não bastando, a Constituição Estadual do Paraná, em disposições abaixo trazidas, reproduz, a seu modo, os conteúdos da Carta Maior:
Art. 1º. O Estado do Paraná, integrado de forma indissolúvel à República Federativa do Brasil, proclama e assegura o Estado democrático, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e tem por princípios e objetivos:
I – o respeito à unidade da Federação, a esta Constituição, à Constituição Federal e à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais por ela estabelecidos; (...)
IX – a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida.
Art. 167. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à prevenção, redução e eliminação de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 168. As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Dessa forma, resta claro perceber que tanto o poder constituinte originário federal quanto o legislador constituinte estadual determinaram aos poderes públicos o atendimento irrestrito e integral à saúde, não fazendo, em nenhum momento, restrição ao medicamento ou forma de tratamento a serem utilizados.
Ora, cumpre destacar que a …