Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Distrato Contratual. Compra e Venda. Danos Morais e Materiais | Adv.Ywbhya

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos materiais e morais devido ao descumprimento de distrato contratual em compra de imóvel. Requerente busca devolução de R$ 25.000,00 e indenização de R$ 8.510,00, além de 40 salários mínimos por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DISTRATO CONTRATUAL) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]; $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]; e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir explanados. 

 

I – PRELIMINARMENTE. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

"Ab initio", o Requerente desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, e, diante dos fatos narrados no decorrer desta peça inicial, está no momento impossibilitado monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.) bem como demais comprovantes que comprovam sua situação de hipossuficiente (cópia da CTPS, rescisão trabalhista entre outros).

 

II - DOS FATOS

 

O Requerente, em meados de outubro de 2013, esteve na sede da 3ª Requerida, pois estava interessado em adquirir um imóvel, afinal estava noivo, iria casar, e junto com sua noiva iriam concretizar o sonho da casa própria.

 

A 3ª Requerida mostrou vários imóveis, contudo o que mais veio ao encontro das necessidade do Requerente e sua noiva foi o imóvel objeto da lide, de propriedade dos 1º. E 2º. Requeridos.

 

Em 28 de outubro de 2013, as partes assinaram o CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E PRINCIPIO DE PAGAMENTO, onde o preço certo e ajustado do negócio era de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), sendo certo que a título de sinal e princípio de pagamento do Requerente pagou o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme explicitado na Cláusula 3.A do aludido contrato.

 

E, de acordo com a Cláusula 3.B, o restante, ou seja, R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) seriam pagos através de financiamento bancário através da CEF – Caixa Econômica Federal.

 

Também naquele contrato ficou explicitado em sua Cláusula 9ª. que “somente será cancelado o presente instrumento e devolvido o valor do sinal pago conforme descrito na Cláusula 3ª letra A, sem causar nenhum prejuízo a qualquer das partes se o agente financeiro, neste caso a Caixa Econômica Federal, cancelar todas as linhas de créditos possíveis de financiamento para compra do imóvel”. (sic).

 

Ocorre que, em meados de Dezembro/2013 o Requerente foi informado pela CEF que seu financiamento não havia sido aprovado e que deveria retornar à imobiliária (3ª. Requerida) para reaver o que havia dado de sinal.

 

Em contato com a 3ª. Requerida e explanando seu problema, a mesma informou que só devolveria o dinheiro do sinal se o Requerente comprovasse por escrito que seu financiamento não havia sido aprovado.

 

Novamente em diligência junto à CEF, explicando seu problema à gerente de financiamentos, na data de 30/12/2013 lhe foi fornecida uma declaração por escrito que o financiamento não havia sido aprovado, conforme faz prova cópia do documento em anexo (doc.).

 

E aí começaram os dissabores do Requerente. A 3ª. Requerida informou que o dinheiro havia sido repassado para os dois primeiros requeridos (proprietários) e que estes compraram outro imóvel com este dinheiro, não sendo possível a devolução imediata do imóvel, contudo, após de muito custo por parte do Requerente, as partes fizeram o DISTRATO na data de 16/01/2014 daquele contrato de promessa de compra e venda e lá, na Cláusula 6ª., ESTÁ CLARAMENTE DESCRITO QUE: “OS PROMITENTES VENDEDORES DEVOLVEM NESTE ATO AO PROMISSÁRIO COMPRADOR TODO O VALOR PAGO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, CLAUSULA 3ª. LETRA A”. (SIC). (documento de distrato em anexo – doc.).

 

Acontece que não cumpriram o pactuado naquele momento, informando que no outro dia fariam uma TED – transferência eletrônica disponível – junto à conta-corrente do Requerente.

 

Passou-se aquele dia, mais dois, três, quando o Requerente entrou em contato com a 1ª. Requerida para saber sobre o depósito e a mesma informou que até o final daquela semana ela o pagaria.

 

Foi quando na data de 27/01/2014 o Requerente começou a documentar todos os contatos feitos com a 1ª. Requerida através de troca de e-mails, como faz prova os documentos em anexo (docs.), pois estava percebendo que tanto a 1ª. Requerida, seu esposo quanto a imobiliária estavam procrastinando o cumprimento do distrato (devolução do valor dado como sinal e parte de pagamento).

 

Resultado: a noiva do Requerente desfez o noivado dado o estresse ocasionado por toda essa situação, e, tendo em vista que contribuiu com metade do sinal dado como parte de pagamento fez com o que o Requerente vendesse seu veículo com preço muito mais abaixo da tabela para que ficasse livre das chateações tanto da ex-noiva quanto da família dela, como se fosse culpa dele toda essa situação.

 

Sendo assim, resta comprovado que o Requerente sofreu e permanece sofrendo inúmeros danos em razão dos atos dos Requeridos, que não cumpriram com o estipulado em distrato, frustrando todas as expectativas do Requerente, que acreditava estar realizando o sonho da casa própria e agora, permanece na casa de seus pais, e o pior, também com o sonho do casamento destruído.

 

Assim, diante dos fatos, restou comprovado que o Requerente buscou diversas vezes a solução do seu problema diretamente com os Requeridos, conforme restou comprovado na documentação trazida aos autos, sendo que todas as tentativas restaram frustradas, tendo em vista que até o momento não obteve solução, visto que o valor dado a título de sinal não lhe foi devolvido, resultando na presente Ação Judicial.

 

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A)   DO DISTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES

 

O contrato firmado entre as partes deveria ter sido cumprido NO ATO DA ASSINATURA DO MESMO, CONFORME DESCRITO NA CLÁUSULA 6. DO REFERIDO INSTRUMENTO PARTICULAR. 

 

Assim nada mais resta senão a OBRIGAÇÃO DE FAZER NO QUE SE REFERE AO CUMPRIMENTO DO DISTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, bem como na devolução dos valores adimplidos pelo Requerente.

 

B)   DO DANO MATERIAL

 

Ainda assim, cabe ressaltar que devido a não devolução do dinheiro acertado no Distrato, o Requerente teve que vender seu veículo urgentemente para pagar a metade para sua ex-noiva, o que lhe ocasionou o prejuízo de R$ 8.510,00 (oito mil e quinhentos e dez reais), pois seu veículo vale no mercado R$ 32.510,00 (trinta e dois mil e quinhentos e dez reais) e teve que vender pelo valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) dada a urgência em honrar seus compromissos, principalmente em ressarcir sua ex-noiva na metade que a mesma contribuiu para complemento do valor dado como entrada.

 

Deste modo, cabe as Requeridas, solidariamente, o dever de indenizar materialmente os gastos excedentes do Requerente, como restam demonstrados em documentos juntados aos autos (docs.).

 

C)   DO DANO MORAL

 

Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, …

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