Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C COM DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e direito a seguir:
I– DOS FATOS
A Requerente, no dia 10 de Novembro de 2021 começou a receber ligações de diversas pessoas perguntando informações sobre alguns itens que estavam à venda na sua página do Instagram, o que lhe causou espanto, uma vez que não tinha colocado nada a venda em seu Instagram.
Tentando entender o que estava acontecendo, a Requerente tentou acessar a sua conta do Instagram de seu celular, como de costume, e não conseguiu, pois haviam alterado a senha, descobriu então que sua conta havia sido invadida.
O invasor se valeu do seguinte expediente: a) desvinculou a conta da requerente do Facebook); b) modificou o e mail vinculado à conta da autora junto ao Instagram, que deixou de ser $[geral_informacao_generica] para que passasse a ser o email do Hacker; c) alterou a senha da demandante no Instagram.
Nota-se que a requerente teve sua conta hackeada, tendo percebido a invasão cibernética em razão da tentativa infrutífera de acessar a plataforma. Preocupada com a situação, a demandante imediatamente contatou a ré através de um e-mail, solicitando a recuperação, e recebeu como resposta da requerida um e-mail informando que a conta havia sido alterada e que a mesma deveria seguir o link informado no e-mail, seguindo todas as orientações por ela expendidas, para recuperar seu cadastro. Entretanto, ao tentar acessar o link para recuperação de conta a Requerente é direcionada a uma página “com erro” e não dá prosseguimento, o que não deu à Requerente a possibilidade de recuperar a conta sozinha.
A Requerente registrou um Boletim de Ocorrência para conseguir recuperar sua conta, contudo, não obteve êxito.
Cumpre informar que, apesar de inúmeras denúncias de que a conta foi invadida e que esta sendo usada para atrair pessoas a caírem em um golpe, ou seja, comprar objetos que não existem e que foram falsamente colocados à venda, a Requerida ainda não retirou a conta do ar, aumentando assim o risco de mais pessoas sofrerem um golpe.
A Requerente também utiliza seu Instagram para divulgar a sua loja virtual de roupas fitness e praia, motivo pelo qual será grandemente prejudicada se não conseguir recuperar sua conta no Instagram que utiliza desde 2012.
Sendo assim, diante de todas as tentativas da demandante de recuperar sua conta, a mesma se viu em situação de flagrante impotência. Isso porque foram baldados todos os seus intentos voltados ao resgate de seu Instagram, devido ao mau funcionamento dos serviços oferecidos pela ré, cuja execução permitiu que uma pessoa domiciliada noutro Estado não só usurpasse sua conta junto à rede social, privando a de conteúdo valioso (caracterizado especialmente por mensagens de cunho profissional trocadas pela plataforma), mas que modificasse seu e mail e todos os dados que possibilitavam uma recuperação satisfatória.
Assim, mesmo após inúmeras trocas de e mail entre as partes; do cumprimento de exigências múltiplas levadas a efeito pela ré; do registro de um boletim de ocorrência e da sabença da ré quanto à necessidade de tomada de providência para contornar o quadro de usurpação sofrido pela autora; tudo o que se vislumbrou foi um claro descaso para com a mesma, que perdera uma conta importante (do ponto de vista especialmente profissional) como decorrência de um serviço que lhe fora oferecido de maneira desidiosa e censurável.
Com efeito, em que pese tenha a autora tentado resolver a situação extrajudicialmente, o que as provas dos autos indicam é que a ré quedou-se inerte, ignorando seu dever de prestar serviços de maneira adequada e segura, o que viola o ordenamento jurídico pátrio, atraindo por certo responsabilidade civil, conforme ao diante demonstraremos.
- DO DIREITO
– Da obrigação de fazer
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em seu art. 3º, estabelece algumas diretrizes que orientam a utilização e manipulação de acesso à internet em território brasileiro. Senão vejamos:
Art. 3º. A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
proteção da privacidade;
proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV preservação e garantia da neutralidade de rede;
preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; [...].
Complementarmente, como estabelecido pelo art. 186 do CC/2002, aquele que viola direito, causando danos a outrem, comete ato ilícito, passível de reparação, nos termos do art. 927 do mesmo diploma legal. Dito de outra forma, o cerne da responsabilidade civil está em se apontar a existência de uma atitude cuja realização desencadeie o necessário efeito de ofensa ao ordenamento jurídico, com o consequente ocasionamento de prejuízos.
Pois bem, no caso dos autos, o que se vislumbra é que, a despeito da garantia legal de proteção da privacidade dos usuários, de seus dados, de sua imagem e da segurança da rede, a ré quedou se inerte quanto à recuperação da conta da demandante, dando lhe falsas esperanças de que envidaria esforços para fazê-lo. E mais: permitiu que seu sistema de segurança fosse quebrado, sem que a autora pudesse resgatar seu perfil, de suma importância para si.
Pelo que se nota, a atitude da demandada se restringiu a seguir um suposto protocolo de segurança, solicitando informações da demandante para que resgatasse seu acesso à rede social pretendida, mas nada fazendo a esse respeito no campo prático. Antes o contrário: o acervo fático probatório juntado aos autos demonstra a exigência exacerbada de comprovações, pela autora, de que a mesma titularizava a conta indicada, em que pese todos os fatos apontassem para a aludida titularidade.
Ora, como a ré, por ato negligente, deixou de proceder à tomada de medidas para que a conta da autora fosse recuperada (mesmo estando ciente, a tempo e modo, da invasão), é cediço que violara o ordenamento jurídico pátrio, causando inequívoco prejuízo: seja porque privara um usuário de aceder a seu perfil de maneira livre; seja porque a plataforma Instagram, na atualidade, funciona como sucedâneo de outras redes sociais, tais quais o Whatsapp, no sentido de que inúmeras conversas são entabuladas em seu seio, conversas estas que, a toda evidência, espelham informações íntimas dos utentes (sejam pessoais, sejam profissionais).
Dessa feita, os arquivos e fotos particulares contidos em sua conta social não podem, a toda evidência, permanecer sob controle de terceiros, razão pela qual mostra se salutar a devolução da mesma, ou sua remoção, em sendo inviável a primeira medida. Isso porque o conteúdo das conversas da demandante contém cunho íntimo e profissional, impassível de utilização legítima por outrem.
De conseguinte, tendo em vista a ilegalidade da atuação da ré no tratamento da questão em foco, requer se, desde logo, sua condenação a obrigação de fazer consistente em restituir à autora o acesso à sua conta Instagram de nome $[geral_informacao_generica], sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Subsidiariamente, caso se mostre inviável o resgate pretendido, mediante justificativa substanciada da ré, seja a mesma compelida judicialmente à exclusão pretendida, uma vez que as informações e dados da autora lhe pertencem com exclusividade, não podendo ser utilizadas ou acedidas livremente por terceiros ao …