Petição
AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_profissao] $[parte_autor_estado_civil]portadora do RG nº $[parte_autor_rg], CPF nº $[parte_autor_cpf], com endereço $[parte_autor_endereco_completo] neste ato representada por seu advogado infra-assinada, vem, perante vossa excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° $[parte_reu_cnpj] com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], a autora, através da rede social $[geral_informacao_generica], teve seu perfil hackeado, perdendo sua conta/perfil " laninhae ", a qual utilizava desde a muito tempo. O golpista que captou ilicitamente o perfil da autora passou a utilizar a conta hackeada para aplicar golpes com a intenção de obter vantagem financeira na rede de amigos/seguidores da autora, usando a imagem da mesma e publicando na rede a foto com mensagem afirmando ter feito um investimento para ter uma renda extra, com retorno imediato e que não corria riscos de perder, conforme comprovam os prints.
Após diversas tentativas infrutíferas de recuperação da conta, de seus seguidores caírem em golpes devido ao fato e precisar de rémedio controlado para apaziguar a angústia depois do decaimento do seu perfil na rede social, a autora registrou boletim de ocorrência e recorreu ao poder Poder Judiciário para resolução da lide.
Até o presente momento, o processo de n° $[geral_informacao_generica], se encontra com uma apresentação de Contrarazões em face de Recurso Inonimado interposto pela parte Requerida $[geral_informacao_generica]. Porém, urge a necessidade de acrescentar a Requerida$[geral_informacao_generica].
Ocorre que, recentemente, a autora percebeu que sua conta cujo fora dominada pelos hackers, agora foi apropriada pela Ré, utilizando do perfil para fins comerciais, captando clientes e apagando fotos antes da Autora para dar lugar à propagandas da vinícola.
Ora, Exa., a rede social $[geral_informacao_generica] com o perfil que pertencia a demandante constam todas as informações pessoais, fotos e registros históricos da autora e de seus filhos, e há um criminoso/golpista se utilizando da ferramenta para comercialização, se aproveitando dos seguidores que lá estavam.
Sob essa perspectiva, novamente a Autora se encontra em uma situação desgastante onde sua privacidade é violada e suas noites de sono são interrompidas pela preocupação.
DO DIREITO
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Cumpre salientar que a presente relação é claramente regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 2° da Lei 8.078/90.
Estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causado s aos consumid ores por defeitos relativo s à prestaçã o dos serviços".
Outrossim, os artigos 186 e 927 do Código Civil afirmam, respectivamente, que:
" aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou impr udência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", bem como "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará -lo ".
Através da análise destes artigos é possível identificar os elementos básicos da responsabilidade civil objetiva, aplicada ao presente caso, que são: a conduta do agente, onexo causal e o dano.
Estes artigos são a base fundamental da responsabilidade civil, e consagra o princípio de que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.
No mesmo sentido, o art. 6, inciso VI, do CDC, expõe que são direitos do consumidor:
"a efetiva prevenção e reparaçã o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos ".
Portanto, frente aos ditames legais e aos fatos narrados, é claro o dever da Ré em indenizar a Autora.
Sobre o caso, não se pode aceitar que a má prestação do serviço de forma contínua seja um mero aborrecimento do cotidiano. Conforme demonstrado exaustivamente acima, a Ré sequer trouxe
uma resposta estrita ao caso da autora, estando a conta hackeada da autora ativa até o presente momento, sendo utilizada para aplicação de golpes se passandopela demandante.
Além disso, desde a invasão, a autora está sendo exposta ao ridículo, haja vista que os invasores estão enviando mensagens para seus seguidores, fazendo anúncios de investimentos que não existem (aplicando golpes) contra os seguidores do perfil antigo dademandante.
O réu adota no desenvolvimento de sua atividade recursos de informática, por imposição do desenvolvimento tecnológico, serviços estes onerosos aos seus clientes, assumindo para si o ônus por todas as possíveis falhas deste sistema, que, notoriamente, não são raros, como o Judiciário possui inequívoca ciência.
Sendo assim, estamos diante do risco da atividade empresarial exercida pelo demandado, da qual apenas seria possível a isenção quando configuradas as hipóteses legais (art. 14, § 3°), o que, no caso concreto e diante de todas as provas colacionadas, não ocorreu.
Em circunstâncias como a relatada, o transtorno, o incomodo exagerado, o sentimento de impotência da autora diante da Ré e do seu agir abusivo e ilícito extrapola os limites do aceitável como aborrecimento do cotidiano e caracteriza, sem dúvidas, o dano pessoal, justificando, portanto, a indenização.
A responsabilidade da empresa requerida pela invasão de terceiros (hackers) à conta da parte autora, que acarretou na perda da sua conta deve-se aplicar as disposições da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), dos termos e condiçõesdisponibilizados pelo $[geral_informacao_generica] e do CDC.
Em relação aos aspectos legais que envolvem a demanda, oportuno observar que o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, além de determinar as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria, tendo como fundamento o respeito à liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento (arts. 2°, 3°, I, 4°, II, e 8°), sem se olvidar da proteção à intimidade e à privacidade, resguardando eventual indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (arts. 3°, II, 7°, I e 8°).
Esclarece-se também que o Facebook, ora requerido, se enquadra como provedor de acesso e de conteúdo, nos termos do Marco Civil da internet (Lei n° 12.965/14), podendo-se defini-lo como Provedor de Aplicação de Internet (PAI).
No caso em análise, verifica-se ser incontroverso, conforme art. 341 do CPC, o fato de que a conta da autora foi apropriada por terceiro, fato este …