Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais e Pedido de Tutela Antecipada
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, na pessoa de seu represente legal, inscrita sob o CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
- DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, DECLARA a parte autora que não possui condições de prover as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, independentemente da designação de representante advogado para a causa (art. 10 da Lei 10.259/01).
– DOS FATOS
O autor exerce a atividade de auxiliar de estoque, desde ano de 01/07/2014, e requereu junto a Ré a concessão beneficio do Abono Salarial, referente o ano exercicio do ano de 2020.
O requerimento foi indeferido em razão de não ser habilitado para receber o abono salarial, vejamos:
‘’Abono salarial, NÃO HABILITADO’’
O autor procurou imediatamente o RH da empresa, afim de obter informações da RAIS, vez que para sacar desse beneficios o autor precisa se enquadrar nos requisitos.
A empresa alegou quanto aos documentos RAIS estão de acordo,como pode se vê, também, através da consulta RAIS anexa, de fato, dentro dos parametros legais, ou seja o autor se enquadra para receber o beneficio do abono salarial.
Ocorre, Excelência, que o autor sempre sacou desse beneficio nos anos anteriores, agora sem qualquer justificativa a parte ré se nega a disponibilizar o beneficio de abono salarial para o autor. Tal suposição é complemente equivocada!
A conduta da parte ré, afastou o direito do Autor que contribuiu para a Previdência como contribuinte obrigatório durante todo o seu período laboral, e acarretou sérios prejuízos ao Demandante, que possui direito ao benefício, assegurado por lei.
Com isso, o Autor não vê outra saída, pois está em situação delicada, pois estava contando com esse dinheiro para manter as contas em dia e, haja vista não ter recebido o abono salarial que é de direito, até a presente data, por pura negligência e sem fundamnetação da parte ré, que tem colocado obstáculos no direito da parte Autora.
A conduta da parte ré afastou o direito do Autor que contribuiu para a Previdência como contribuinte obrigatório durante todo o seu período laboral, e acarretou sérios prejuízos a Demandante, que possui direito ao benefício, assegurado por lei, e sem qualquer fundamentação, não disponibiliza o que é dele por direito.
- DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras pela qual passa a parte Autora, mister se faz a liberação do beneficio do Abnono salarial, como tutela de urgência.
Notória a necessidade de concessão de tutela antecipada, tendo em vista o preenchimento de todos os seus requisitos, uma vez que é demonstrada prova inequívoca, geradora de verossimilhança das alegações, bem como o perigo de dano grave ou de difícil reparação (Art. 311 do CPC).
Observa-se ainda, no presente caso, agressão frontal a direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal, o que, por si só, já justifica o reconhecimento da verossimilhança.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e a previsão legal nos artigos 294,297 e 300 todos do Código de Processo Civil/2015 está presente nesta demanda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a sua demora proporcionará ainda maiores prejuízos de difícil se não impossível reparação e tal perspectiva gera-lhe apreensão e angustia, além do mais se encontra estado de miserabilidade, e a probabilidade do direito que baseia-se no fato de ter uma ata judicial determinando a liberação imediata do Abono salarial.
Assim sendo Excelência, a pretensão do Requerente encontra amparo legal, sendo legítima, necessária e urgente, sob pena de prejuízo irreparável sob todos os aspectos à sua família, merecendo, pois a proteção da tutela jurisdicional do Estado, uma vez que encontram-se presentes os pressupostos processuais exigidos nos artigos 294,297 e 300 do Código de Processo Civil/2015.
– DO DIREITO
DA ADMISSIBILIDADE
Conforme o artigo 9º da Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990, é assegurado o abono salarial de 1 (um) salário-mínimo vigente ao trabalhador que preencher os seguintes requisitos:
Renda mensal de aproximadamente dois salários mínimos;
O exercício de atividade remunerada durante, pelo menos, trinta dias no ano-base;
Inscrição no PASEP (Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público) há pelo menos 5 anos.
Art. 9º - É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integracao Social (PIS) ou para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Portanto, Excelência, o autor preenche todos os requisitos para recebimento do abono do PASEP, o que efetivamente ocorreu.
Todavia, o autor sempre recebeu o beneficio do abono salarial.
A Lei nº. 6.858/80, preceitua in verbis:
Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Participação PIS-PASEP.
Por meio da simples leitura dos artigos acima, somada à análise dos documentos anexos à presente exordial, conclui-se que o direito aqui pleiteado assiste ao requerente. Primeiro, porque ele sempre recebeu nos anos anteriores o benefício, segundo porque se enquadra no rol de beneficiários.
O montante que se pretende levantar por meio de ordem judicial é oriundo do fundo de participação PIS e deve-se ser liberado para o autor, vez que se enquadra em todos os requisitos para recebimento do abono salarial.
Desta forma, fim de se garantir a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como da finalidade última da assistência social, qual seja, garantir o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos, é mister que se conceda a reparação dos danos morais sofridos pelo Autor em virtude da prestação negativa por parte ré.
DO DANO MORAL
Estabelece o artigo o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (...).” (original sem negrito).
O referido dispositivo legal visa resguardar o direito do administrado, neste caso o Autor, quando a Administração Pública lhe causar algum dano. Portanto, encerra a garantia de que, não há necessidade, para a fixação do quantum indenizatório, que se deva analisar a incidência de culpa ou dolo na conduta da Ré, uma vez que a Ré integra a Administração Pública Indireta, na modalidade Empresa Pública, porquanto prestadora de serviços públicos. Inscrita, portanto, no rol do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, sendo que às mesmas regras dos órgãos da Administração Direta se submete. É a definição do artigo 1º, § 2º, I, da Lei nº 9.784/99:
“§ 2º Para os fins dessa Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.”
Portanto, é sabido que a responsabilidade por dano causado por órgão da Administração Pública na prestação do serviço é objetiva, independente de dolo ou culpa, bastando estarem presentes apenas três requisitos para gerar a obrigação de indenizar: ação ou omissão injusta, nexo causal e dano.
Como reforço à teoria objetiva do risco administrativo sobre o dever de indenizar da Administração Pública, preleciona o ilustre Professor Alexandre Mazza:
“(...) pode se notar que a Constituição Federal adotou, como regra, a teoria objetiva na modalidade risco administrativo. Isso significa que o pagamento da indenização não precisa de …