Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e razões que a seguir aduz:
I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL
Ab initio requer que todas as intimações e publicações remetidas para a Imprensa Oficial, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE, em nome advogado, evitando-se futuras nulidades.
II – DOS FATOS
A autora possui uma irmã gêmea, e ambas tem sua conta PIS vinculada à Caixa Econômica Federal, como de praxe.
Ocorre que ao comparecer à agência para a liberação do saldo existente de seu PIS/PASEP, ela obteve resposta negativa, sob o argumento de que não constava das bases de dados os seus vínculos empregatícios.
Após verificar a fundo o ocorrido, verificou que o que havia ocorrido era que seus vínculos empregatícios haviam sido transferidos para o cadastro de sua irmã gêmea, $[geral_informacao_generica].
Assim sendo, em $[geral_data_generica] a Requerente procurou novamente a agência, dando entrada em procedimento administrativo para a solução da situação em comento, conforme comprova a documentação anexa, sem sucesso.
Ocorre que até a presente data a Requerente permanece sem acesso à liberação do saldo do PIS/PASEP, já tendo sanado a situação, inclusive, junto ao INSS, anexo.
Assim sendo, mais que claro que trata-se de erro crasso cometido pela instituição, que vinculou seus dados de labor ao de outra pessoa, e em razão de tal situação, impossibilitou que a Requerente recebesse o que lhe era de direito, tampouco cuidou de solucionar a questão quando provocada administrativamente.
Assim sendo, em razão da negligência da Caixa Econômica Federal, a Promovente viu-se obrigada a acionar o Judiciário com o fito de ver solucionado o problema.
Assim, ante a inércia da ré, o autor busca a tutela do judiciário para solucionar sua situação, exercendo o seu direito constitucional de ação, visando obter uma justa reparação civil em face da conduta da Ré consubstanciado nas razões de direito a seguir apresentadas.
III - DO DIREITO
Conforme o narrado, não houve qualquer zelo, razoabilidade ou precaução nos atos da Instituição Ré, uma vez que bastava verificar a Carteira de Trabalho da Autora para verificar seus vínculos empregatícios.
Nesse sentido, houve indiscutível falha ao transferir todos os vínculos de trabalho da Requerente para o número de PIS de terceira pessoa, como ocorreu.
A documentação anexa atesta e demonstra claramente a situação em tela, bem como comprova que a Requerente tentou solucionar de forma administrativa a situação.
Mais que claro que a CEF não agiu com a devida cautela quando do controle dos dados dos empregos da Requerente, tampouco cuidou de analisar a documentação que lhe foi entregue, que evidenciava o erro.
A Caixa Econômica Federal agiu com inércia e negligência, principalmente levando-se em conta que toda a situação em comento deu-se por erro interno da própria requerida e seu descontrole com os dados do PIS da Requerente.
Destarte, mais que claro que a Requerente suportou e vem suportando danos em consequencia dos fatos ora narrados, uma vez que não teve acesso aos valores que lhe são de direito.
Nesse sentido, a presente ação possui dois objetivos principais:
a) o retificação dos vínculos empregatícios da Autora junto à Ré, de forma que seja liberado o saldo existente em sua conta do PIS/PASEP, e b) indenização pelos danos morais suportados em razão da conduta negligente da CEF.
Para a configuração do dever de indenizar tem-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a) o ato antijurídico; b) o dano; c) o nexo causal decorrente do ato; d) nexo de imputação (culpa ou dolo); e, por fim, e) norma jurídica prevendo o dever de indenizar o dano causado.
Trata-se de dever explícito no Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Nesse sentido, o dever de indenizar está preconizado nos artigos 997 e 944 a 954 do mesmo Código, por tratarem de consequencia jurídica do ato ilícito.
No caso em tela, a Ré foi absolutamente negligente …