Direito do Trabalho

Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Retificação de Vínculo Empregatício. Liberação de Saldo de PIS/PASEP. Danos Morais | Adv.Jeferson

Resumo com Inteligência Artificial

A autora ajuiza ação contra a Caixa Econômica Federal para retificar seus vínculos empregatícios e liberar saldo de PIS/PASEP, alegando erro que vinculou seus dados ao de sua irmã. Requer também indenização por danos morais devido à negligência da ré.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por seu advogado in fine assinado, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER 

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e razões que a seguir aduz:

 

I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL

 

Ab initio requer que todas as intimações e publicações remetidas para a Imprensa Oficial, sejam feitas EXCLUSIVAMENTE, em nome advogado, evitando-se futuras nulidades.

 

II – DOS FATOS

 

A autora possui uma irmã gêmea, e ambas tem sua conta PIS vinculada à Caixa Econômica Federal, como de praxe.

 

Ocorre que ao comparecer à agência para a liberação do saldo existente de seu PIS/PASEP, ela obteve resposta negativa, sob o argumento de que não constava das bases de dados os seus vínculos empregatícios.

 

Após verificar a fundo o ocorrido, verificou que o que havia ocorrido era que seus vínculos empregatícios haviam sido transferidos para o cadastro de sua irmã gêmea, $[geral_informacao_generica].

 

Assim sendo, em $[geral_data_generica] a Requerente procurou novamente a agência, dando entrada em procedimento administrativo para a solução da situação em comento, conforme comprova a documentação anexa, sem sucesso. 

 

Ocorre que até a presente data a Requerente permanece sem acesso à liberação do saldo do PIS/PASEP, já tendo sanado a situação, inclusive, junto ao INSS, anexo.

 

Assim sendo, mais que claro que trata-se de erro crasso cometido pela instituição, que vinculou seus dados de labor ao de outra pessoa, e em razão de tal situação, impossibilitou que a Requerente recebesse o que lhe era de direito, tampouco cuidou de solucionar a questão quando provocada administrativamente.

 

Assim sendo, em razão da negligência da Caixa Econômica Federal, a Promovente viu-se obrigada a acionar o Judiciário com o fito de ver solucionado o problema.

 

Assim, ante a inércia da ré, o autor busca a tutela do judiciário para solucionar sua situação, exercendo o seu direito constitucional de ação, visando obter uma justa reparação civil em face da conduta da Ré consubstanciado nas razões de direito a seguir apresentadas.

 

III - DO DIREITO

 

Conforme o narrado, não houve qualquer zelo, razoabilidade ou precaução nos atos da Instituição Ré, uma vez que bastava verificar a Carteira de Trabalho da Autora para verificar seus vínculos empregatícios.

 

Nesse sentido, houve indiscutível falha ao transferir todos os vínculos de trabalho da Requerente para o número de PIS de terceira pessoa, como ocorreu.

 

A documentação anexa atesta e demonstra claramente a situação em tela, bem como comprova que a Requerente tentou solucionar de forma administrativa a situação.

 

Mais que claro que a CEF não agiu com a devida cautela quando do controle dos dados dos empregos da Requerente, tampouco cuidou de analisar a documentação que lhe foi entregue, que evidenciava o erro.

 

A Caixa Econômica Federal agiu com inércia e negligência, principalmente levando-se em conta que toda a situação em comento deu-se por erro interno da própria requerida e seu descontrole com os dados do PIS da Requerente.

 

Destarte, mais que claro que a Requerente suportou e vem suportando danos em consequencia dos fatos ora narrados, uma vez que não teve acesso aos valores que lhe são de direito.

 

Nesse sentido, a presente ação possui dois objetivos principais: 

 

a) o retificação dos vínculos empregatícios da Autora junto à Ré, de forma que seja liberado o saldo existente em sua conta do PIS/PASEP, e b) indenização pelos danos morais suportados em razão da conduta negligente da CEF.

 

Para a configuração do dever de indenizar tem-se a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a) o ato antijurídico; b) o dano; c) o nexo causal decorrente do ato; d) nexo de imputação (culpa ou dolo); e, por fim, e) norma jurídica prevendo o dever de indenizar o dano causado.

 

Trata-se de dever explícito no Código Civil:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Nesse sentido, o dever de indenizar está preconizado nos artigos 997 e 944 a 954 do mesmo Código, por tratarem de consequencia jurídica do ato ilícito.

 

No caso em tela, a Ré foi absolutamente negligente …

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