Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Falha na Prestação de Serviço de Telefonia e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer contra operadora de telefonia para reestabelecer serviço e indenização por danos morais, devido à falha na prestação do serviço, que impossibilitou a autora de trabalhar durante 13 dias.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER  C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

Em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I – DOS FATOS

 

A autor é usuária dos serviços da operadora ré há alguns meses, no qual possui junto a operadora ré o plano $[geral_informacao_generica], no que consiste em um pacote de internet de 5 Gb + 4 Gb, ou seja, um total de 9 Gb de internet mensais para usar como quiser, bem como a utilização de redes social e Whattsapp sem desconto de seu pacote de dados.

 

Ocorre que a autora utiliza a internet para desenvolver seu trabalho autônomo, ou seja, nessa pandemia do COVID-19, teve que se reinventar e assim vende produtos pela internet e conforme se pode observar com documentos juntados, a autora há cerca de 13 dias está sem internet, não consegue acessar paginas, sites e nem mesmo utilizar as redes sociais e o Whattsapp.

 

Cabe informar que o pacote de dados da autora é renovado automaticamente todo dia 13 de cada mês e tem como pagamento o desconto no cartão de credito de titularidade da filha da autora. 

 

No dia 13 de Setembro de 2020 o plano adquirido pela autora junto a ré foi renovado normalmente (conforme documento anexo), entretanto no dia seguinte a autora não mais conseguia utilizar, toda vez que tentava acessar alguma pagina, rede social ou enviar mensagens via Whattsapp não consegui, sempre dava mesma informação: SEM CONEXÃO, SEM INTERNET.

 

Tentou por diversas vezes a autora resolver a situação pensando ser algum problema em seu aparelho, digitava o código cedido pela ré (*144#) no qual consiste em um sistema de verificação da linha, saldo, créditos, utilização de internet, e outros serviços, porém nem mesmo esse código da ré funcionava em seu aparelho, sempre informando que estava com o sistema indisponível..

 

A autora por diversas vezes entrou em contrato com a empresa ré a fim de resolver a situação, sempre informando que necessita da internet para desempenhar seu trabalho e recebia da ré a informação de que o pacote de dados de 9 Gb da autora já havia terminado e que a mesma deveria compra um pacote avulso para utilização.

 

Ocorre que conforme já relatado, o pacote de dados da autora é de 9 Gb, a renovação se deu no dia 13 de Setembro e já no dia seguinte, dia 14/09 não mais possuía acesso a internet, sendo informada que o plano havia sido utilizado por completo, como pode em apenas um dia ser utilizados 9 Gb de internet, sem contar que redes sociais e Whattsapp não descontam do pacote de dados? 

 

No dia 25 de Setembro a autora novamente entrou em contato com a ré e de forma muito exaustiva teve que relatar todo o ocorrido, porém nesta ligação a atendente da ré informou que abriria um chamado a verificar o ocorrido e que deveria demorar cerca de 72 horas para analise e faria assim a ativação de 4 Gb de dados à autora para que assim a mesma pudesse utilizar até a solução de seu problema e que em cerca de 10 minutos já estaria ativado tal pacote provisório e que a autora poderia utilizar normalmente, porém até a presente data não foi ativado tal pacote à autora e assim a mesma continua sem internet, mesmo tendo a fatura devidamente paga e em dia.

 

Desta forma, pelo descaso da ré em resolver amigavelmente a situação, que está para o autor se tornando muito constrangedora, pois ao adquirir os serviços da ré, pensou em ter nos produtos aderidos mais conforto para si, sua esposa e seus filhos, bem como na utilização para desempenhar seu trabalho de vendas autônomo, não restou outra opção a não ser a busca do judiciário, para que seja resolvida a lide.

 

II – DO DIREITO

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA

 

Implementando as várias reformas pontuais do NCPC, a fim de garantirem a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88 com a redação dada pela EC 45/2004), para viabilizarem a chamada ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 

 

Assim dispõe o art. 294 e ss, do CPC:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

 

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 

 

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: 

 

I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; 

 

II – o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334; 

 

III – não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. 

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso Ido § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. Para sua concessão, alguns requisitos são exigidos: 

(1) probabilidade do direito; 

(2) abuso do direito de defesa ou manifesto caráter protelatório do réu; 

(3) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e 

(4) perigo da demora. 

 

O requerimento da tutela antecipada pleiteado pela autora é no sentido de que o serviço contratado por ele seja RESTABELECIDO URGENTEMENTE, visto que a mesma utiliza a internet para realizar seu trabalho autônomo de vendas de produtos pela internet. 

 

No caso em tela, todos os requisitos estão preenchidos. A probabilidade do direito no sentido de que, pelo arcabouço probatório colacionado pelo Demandante já na petição inicial, verifica-se que seu direito à tutela satisfativa é plausível, líquida e certa.

 

O autora, portanto, juntou todos os documentos possíveis, a fim de demonstrar, ipso facto, que sua compra ate a presente data, entretanto a parte ré se nega a fazer a devida instalação do medidor.

 

Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação redunda no fato de que, não concedida a tutela específica antecipadamente, a Demandante acarretará sérios prejuízos que, certamente, não poderão ser evitados no final do processo com a coisa julgada. 

 

A Jurisprudência Pátria entende pelo cabimento da tutela antecipada em obrigações de não fazer. Vejamos: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO LIMINAR - CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. O parágrafo terceiro do art. 461 do CPC admite a possibilidade de concessão da liminar inaudita altera parte. Sendo a hipótese de obrigação de não fazer, autoriza o § 3ºdo art. 461 do CPC a concessão da tutela específica em caráter liminar, desde que presentes a existência do justificado receio de ineficácia do provimento final - periculum in mora - e o relevante fundamento da demanda - fumus boni iuris. [1] Tratando-se de TUTELA ESPECÍFICA da OBRIGAÇÃO de FAZER, é lícito ao juiz conceder a liminar, se constatada a concorrência dos requisitos constantes do § 3º, do art. 461, do CPC. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O PRIMEIRO VOGAL, QUANTO AOS FUNDAMENTOS. [2]

 

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Apesar da autora ter requerido inúmeras vezes que se realizasse o que havia sido pactuado, a empresa ré não o fez. Dessa forma, se faz imperioso a tutela do estado para que obrigue a parte ré a realizar o contratado já que, passados vários meses o serviço não funciona bem e nesses últimos 13 dias o serviço de internet parou de funcionar por completo e a ré não cumpriu o que foi prometido, ou seja, de reativar e  restabelecer o funcionamento do pacote contratado pela autora.

 

“O princípio da boa-fé significa que todos devem guardar fidelidade à palavra dada e não frustrar ou abusar daquela confiança que constitui a base imprescindível das relações humanas, sendo, pois, mister que procedam tal como deve esperar-se que o faça qualquer pessoa que participe honesta e corretamente ao tráfego jurídico, no quadro de uma vinculação jurídica especial.” (CURSO DE DIREITO CIVIL – CONTRATOS, 2000, 1ª ed., Editora Renovar, pág. 49).

 

Desta forma a ré deve ser obrigada a resolver a situação constrangedora em que submeteu a autora, que diariamente entra em contato com a operadora ré para restabelecer o serviço e não o faz, sendo assim obrigada a fazer um abatimento de todos os dias em que ficou sem utilizar seu pacote de dados, bem como restabelecer de forma plena os 9 Gb de internet contratados pela autora e não utilizados por culpa exclusiva da ré.

 

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Trata-se de uma relação de consumo, em conformidade com o art. 2º do CDC, sendo a autora considerado consumidora na forma dos art. 2º do CDC.  

 

Nesse viés, tem-se a vulnerabilidade do consumidor e o dever de primar-se pelos princípios da transparência, boa fé e equidade, na inteligência do disposto no art. 4º, I e III do diploma consumerista. 

 

Insta frisar, que a relação de consumo deve ser pautada pela lealdade e ética entre as partes, além de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, que no magistério de Cláudia Lima Marques na obra “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”, Ed. RT, p. 120 quer dizer: 

 

“A vulnerabilidade é mais um estado de pessoa, um estado inerente de risco ou um sinal de confrontação excessiva de interesses identificados no mercado, é uma situação permanente ou provisória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos, enfraquecendo a relação.” 

 

Tendo em vista a existência de uma relação de consumo e verificada a verossimilhança das alegações formuladas pela autora em sua exordial, bem …

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