Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, por seu advogado, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço e Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço, onde deverão ser citadas, por via postal, pelos fatos e fundamentos, a seguir expostos.
DAS INTIMAÇÕES
Ab initio, requer a autora que todas as intimações sejam encaminhadas ao escritório de seu patrono, sito na Endereço do Advogado, e que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome de Dr. Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB.
DOS FATOS
A autora, ao longo de sua vida pessoal e profissional, sempre se pautou pelos critérios da honradez e da honestidade, e jamais imaginou que pudesse ser alvo de constrangedora e humilhante situação, de ambas as rés, Razão Social E Razão Social, pela qual está sendo obrigado a passar.
A autora é cliente da Razão Social desde 08/08/2018, adquirindo um plano FIXO E BANDA LARGA, conforme contrato em anexo, no qual foi instalado pela 2ª ré Razão Social.
Sublinhe-se que, a autora sempre teve internet e fixo e sempre pagou suas faturas em dia, só que no mês de maio de 2019 a internet parou de funcionar, assim a autora de imediato ligou para Razão Social para saber o que tinha acontecido e foi informada que tinha uma ordem de serviço em aberto e por isso tinha sido bloqueada, mas, que o atendente não tinha dado baixa na ordem de serviço.
Entretanto, em outro protocolo foi informado que iria um técnico na residência da autora, mas até a presente data nunca foi a residência da autora, e quando retorna a ligação dizem que no sistema não consta nenhuma internet instalada contudo, continua sem serviço de internet ate a presente data.
Assim, verifica a desorganização da ré perante o consumidor que sempre honrou com suas obrigações.
Agora como é possível a autora ter o contrato da ordem de serviço o mondem instalado ora em anexo nunca reclamou que não tinha internet sempre teve e do mês de maio em diante a ré informa que nunca houve instalação de internet, visto que a instalação e feita pela segunda ré Razão Social, conforme ordem de serviço.
Iniciou-se, assim, uma verdadeira via crucis para o autor, valendo lembrar os protocolos de atendimento abaixo.
Razão Social
DO DIREITO DA PERSONALIDADE CONFORME CODIGO CIVIL
Os direitos da personalidade são todos os direitos necessários para realização da personalidade e para sua inserção nas relações jurídicas. Os direitos da personalidade são subjetivos, ou seja, oponíveis erga omnes (se aplicam a todos os homens). São aqueles direitos que a pessoa tem para defender o que é seu, como: a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a honra, a privacidade, a autoria, a imagem e outros.
Os direitos da personalidade são dotados de características especiais, na medida em que destinados à proteção eficaz da pessoa humana em todos os seus atributos de forma a proteger e assegurar sua dignidade como valor fundamental. Constituem, segundo Bittar, "direitos inatos (originários), absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, vitalícios, necessários e oponíveis erga omnes" ( BITTAR, 1995, p. 11).
O respeito à dignidade humana encontra-se em primeiro plano, entre os fundamentos constitucionais pelos quais se orienta o Ordenamento Jurídico Brasileiro na defesa dos direitos da personalidade na CRFB/88 no artigo 1º, inciso III. Segue a especificação dos considerados de maior relevância – intimidade , vida privada, honra e imagem das pessoas – com a proclamação de que é “ assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, descrito no artigo 5º,inciso X).
A proteção dos direitos da personalidade pode ser feita em várias áreas do ordenamento jurídico. Assim, há vários estatutos disciplinadores que dão enfoque a esse assunto. A proteção dos direitos da personalidade é, basicamente, o dever de reparar o dano moral causado ou a ofensa ao direito da personalidade.
Ainda, quanto à reparação civil, deve-se aduzir que não só prejuízos extrapatrimoniais são causados no momento de ofensas aos direitos da personalidade; podem também ser causados danos materiais, advindos, por exemplo, de perda sensível nos resultados econômicos, provenientes de abalo na honra da pessoa jurídica. Dessa forma, o pedido de reparação de todos os danos causados pela ofensa ao direito da personalidade torna-se necessário, e essa reparação é amparada pela proteção dos direitos personalísticos.
Assim verifica no caso concreto que esse direito de personalidade foi quebrado quando o réu lesou o autor mesmo após reclamação administrativa, denota-se que foi ignorado e a sua honra e imagem foi lesada pelo descaso dá conduta da ré artigo 12 do Código Civil.
DOS FUNDAMENTOS/ DIREITO
Perplexo ante a humilhação sofrida, com o descaso da ré, o autor, sem saber mais como proceder, buscou a prestação jurisdicional.
Resta claro, portanto, que a ré não respeita os direitos básicos de seus consumidores, garantidos pela Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações:
“Art. 3º - O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
VII - a não suspensão de serviço prestado em …