Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, por seu advogado, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço e Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço onde deverá ser citada, por via postal, pelos fatos e fundamentos, a seguir expostos.
DAS INTIMAÇÕES
Ab initio, requer a autora que todas as intimações sejam encaminhadas ao escritório de seu patrono, sito na Endereço do Advogado, e que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome de Dr. Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB.
DOS FATOS
A autora, ao longo de sua vida pessoal e profissional, sempre se pautou pelos critérios da honradez e da honestidade, e jamais imaginou que pudesse ser alvo de constrangedora e humilhante situação, de ambas as rés, pela qual está sendo obrigado a passar.
A autora era cliente da Razão Social há muito tempo a anos conforme faturas em anexo pagando suas contas em dia, só que a mesma foi demitida de seu emprego, assim ficando impossibilitada de arcar com custos mensais das quais tem compromisso e resolveu diminuir as suas obrigações cortando o que pode cortar.
Sublinhe-se que, a autora ao tentar se reestruturar cortando gastos foi ate a uma loja da Razão Social, para fazer uma portabilidade visando diminuir sua conta de telefone, especificamente no dia 20/03/2017, a OI ofereceu um plano de 250 minutos, 2 gigas de internet por R$ 49,00 (quarenta e nove reais) que seria realizada pelo no cartão de credito.
Entretanto, a portabilidade seria concluída no dia 24/03/2017, e somente nesse dia iria na loja para fazer o contrato.
Assim, logo no dia seguinte dia 21/03/2017, a Razão Social ligou para a autora querendo saber o motivo que estaria fazendo a portabilidade e a mesma explicou, e que faria uma promoção para mesma permanecer na operadora, com a promoção de 500 minutos, 2 gigas de internet por R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), segue documentos e protocolo de atendimento.
Desta forma, a autora imediatamente ligou para Razão Social, requerendo o cancelamento mas o funcionário disse que não poderia fazer isso, e quem tinha que fazer tal procedimento seria a Razão Social, mas, como podemos verificar abaixo a responsável seria a própria Razão Social, conforme a resolução da Anatel Nº 460, DE 19 DE MARÇO DE 2007, em seu artigo 52.
Informação Omitida
Assim a autora ligou para Razão Social e o funcionário informou que não seria a Razão Social e sim a Razão Social, continuando assim o jogo de empurra. Contudo, a autora foi pessoalmente no dia 22/03/2017, na loja da Razão Social situada no Razão Social, requererendo o cancelamento, valendo ressaltar que a mesma esta dentro do prazo estabelecido na resolução 460 de 2007 da anatel, bem como o código de defesa do consumidor lei 8.078/90, nos 7 dias de desistência, artigo 49, segue protocolo de atendimento.
Contudo, esse jogo de empurra a autora resolveu ligar para a Anatel explicando todo o caso, e disse que a responsável era a Razão Social, para resolver a questão do cancelamento da portabilidade sendo que no dia 24/03/2017, a autora ligou para Razão Social informando que o cancelamento quem teria que fazer seria Razão Social, conforme procedimento do funcionário da Anatel, segue protocolo.
Com isso, ao ligar para Razão Social explicando a questão do cancelamento conforme solicitou e conformou com a Anatel ficou mais de 30 minutos e que não poderia fazer porque o sistema caiu teve problemas internos e não conseguiu cancelar, mas que em 24 horas iria cancelar e entraria em contato com a autora, segue protocolo.
Entretanto passando o final de semana a autora viajou para casa de familiares na região dos lagos, chegando no dia 27/03/2017, a ré Razão Social liga para autora informando que a linha seria cortada, valendo lembrar que ela ainda era da Razão Social, ou seja não teria que cortar pois ainda estava em dia com suas faturas e tinha pedido o cancelamento da portabilidade.
Portanto, no mesmo dia a autora ligou para Anatel explicando novamente o que aconteceu, segue protocolo de atendimento, pedindo para esperar 5 (cinco) dias, assim ligou para Razão Social e foi informado que o pedido foi cancelado com sucesso tranquilizando a autora.
No dia 28/03/2017, a funcionaria Informação Omitida da Razão Social liga para autora, informando que a portabilidade não estava cancelada e que seria cortada. Dito e feito dia seguinte 29/03/2017 a linha foi cortada e a mesma precisando do telefone para receber ligações em relação de emprego uma vez que se encontra desempregada, a mesma não consegue fazer ou receber ligações.
Assim, no dia seguinte a autora ligou para Razão Social e foi informada que ela e cliente, mesmo requerendo o cancelamento a ré insistiu em manter ela na operadora erradamente.
Contudo acontecendo a autora tentou entrar em contado com a Razão Social para que a mesma pudesse manter a promoção oferecida no relado acima com a atendente Informação Omitida, mas nada pode fazer, estranhamente porque a linha ainda era da Razão Social, uma vez que não houve o cancelamento da portabilidade conforme explicação também da funcionaria da ré, a mesma ainda seria cliente da Razão Social.
Iniciou-se, assim, uma verdadeira via crucis para o autor, valendo lembrar os protocolos de atendimento realizados para o cancelamento da portabilidade abaixo.
Informação Omitida
Sublinhe-se que, a linha da autora ficou totalmente indisponível por 1 semana por descaso das 2 empresas, assim a via crucis para cancelar o pedido de cancelamento da portabilidade dentro do prazo, ou seja total desorganização das RÉS.
DOS FUNDAMENTOS/ DIREITO
Perplexo ante a humilhação sofrida, com o descaso da ré, o autor, sem saber mais como proceder, buscou a prestação jurisdicional.
Resta claro, portanto, que a ré não respeita os direitos básicos de seus consumidores, garantidos pela Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações:
“Art. 3º - O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
VII - a não …