Direito do Consumidor

[Modelo] Ação de Reparação de Danos e Obrigação de Fazer | Indenização por Falha em Portabilidade

Resumo com Inteligência Artificial

A autora busca indenização por danos morais e obrigação de fazer após falhas das operadoras de telefonia em cancelar a portabilidade solicitada. A autora ficou sem serviço telefônico e enfrentou dificuldades emocionais e financeiras, alegando descaso das rés e violação de direitos do consumidor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, por seu advogado, propor 

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER 

em face de Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir EndereçoRazão Social, inscrita no Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço onde deverá ser citada, por via postal, pelos fatos e fundamentos, a seguir expostos. 

DAS INTIMAÇÕES

Ab initio, requer a autora que todas as intimações sejam encaminhadas ao escritório de seu patrono, sito na Endereço do Advogado, e que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome de Dr. Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB.

DOS FATOS

A autora, ao longo de sua vida pessoal e profissional, sempre se pautou pelos critérios da honradez e da honestidade, e jamais imaginou que pudesse ser alvo de constrangedora e humilhante situação, de ambas as rés, pela qual está sendo obrigado a passar.

 

A autora era cliente da Razão Social há muito tempo a anos conforme faturas em anexo pagando suas contas em dia, só que a mesma foi demitida de seu emprego, assim ficando impossibilitada de arcar com custos mensais das quais tem compromisso e resolveu diminuir as suas obrigações cortando o que pode cortar. 

 

Sublinhe-se que, a autora ao tentar se reestruturar cortando gastos foi ate a uma loja da Razão Social, para fazer uma portabilidade visando diminuir sua conta de telefone, especificamente no dia 20/03/2017, a OI ofereceu um plano de 250 minutos, 2 gigas de internet por R$ 49,00 (quarenta e nove reais) que seria realizada pelo no cartão de credito.

 

Entretanto, a portabilidade seria concluída no dia 24/03/2017, e somente nesse dia iria na loja para fazer o contrato.

 

Assim, logo no dia seguinte dia 21/03/2017, a Razão Social ligou para a autora querendo saber o motivo que estaria fazendo a portabilidade e a mesma explicou, e que faria uma promoção para mesma permanecer na operadora, com a promoção de 500 minutos, 2 gigas de internet por R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), segue documentos e protocolo de atendimento.

 

Desta forma, a autora imediatamente ligou para Razão Social, requerendo o cancelamento mas o funcionário disse que não poderia fazer isso, e quem tinha que fazer tal procedimento seria a Razão Social, mas, como podemos verificar abaixo a responsável seria a própria Razão Social, conforme a resolução da Anatel Nº 460, DE 19 DE MARÇO DE 2007, em seu artigo 52. 

 

Informação Omitida

 

Assim a autora ligou para Razão Social e o funcionário informou que não seria a Razão Social e sim a Razão Social, continuando assim o jogo de empurra. Contudo, a autora foi pessoalmente no dia 22/03/2017, na loja da Razão Social situada no Razão Social, requererendo o cancelamento, valendo ressaltar que a mesma esta dentro do prazo estabelecido na resolução 460 de 2007 da anatel, bem como o código de defesa do consumidor  lei 8.078/90, nos 7 dias de desistência, artigo 49, segue protocolo de atendimento.

 

Contudo, esse jogo de empurra a autora resolveu ligar para a Anatel explicando todo o caso, e disse que a responsável era a Razão Social, para resolver a questão do cancelamento da portabilidade sendo que no dia 24/03/2017, a autora ligou para Razão Social informando que o cancelamento quem teria que fazer seria Razão Social, conforme procedimento do funcionário da Anatel, segue protocolo.

 

Com isso, ao ligar para Razão Social explicando a questão do cancelamento conforme solicitou e conformou com a Anatel ficou mais de 30 minutos e que não poderia fazer porque o sistema caiu teve problemas internos e não conseguiu cancelar, mas que em 24 horas iria cancelar e entraria em contato com a autora, segue protocolo.

 

Entretanto passando o final de semana a autora viajou para casa de familiares na região dos lagos, chegando no dia 27/03/2017, a ré Razão Social liga para autora informando que a linha seria cortada, valendo lembrar que ela ainda era da Razão Social, ou seja não teria que cortar pois ainda estava em dia com suas faturas e tinha pedido o cancelamento da portabilidade.  

 

Portanto, no mesmo dia a autora ligou para Anatel explicando novamente o que aconteceu, segue protocolo de atendimento, pedindo para esperar 5 (cinco) dias, assim ligou para Razão Social e foi informado que o pedido foi cancelado com sucesso tranquilizando a autora.

 

No dia 28/03/2017, a funcionaria Informação Omitida da Razão Social liga para autora, informando que a portabilidade não estava cancelada e que seria cortada. Dito e feito dia seguinte 29/03/2017 a linha foi cortada e a mesma precisando do telefone para receber ligações em relação de emprego uma vez que se encontra desempregada, a mesma não consegue fazer ou receber ligações.

 

Assim, no dia seguinte a autora ligou para Razão Social e foi informada que ela e cliente, mesmo requerendo o cancelamento a ré insistiu em manter ela na operadora erradamente.

 

Contudo acontecendo a autora tentou entrar em contado com a Razão Social para que a mesma pudesse manter a promoção oferecida no relado acima com a atendente Informação Omitida, mas nada pode fazer, estranhamente porque a linha ainda era da Razão Social, uma vez que não houve o cancelamento da portabilidade conforme explicação também da funcionaria da ré, a mesma ainda seria cliente da Razão Social.

 

Iniciou-se, assim, uma verdadeira via crucis para o autor, valendo lembrar os protocolos de atendimento realizados para o cancelamento da portabilidade abaixo.

 

Informação Omitida

 

Sublinhe-se que, a linha da autora ficou totalmente indisponível por 1 semana por descaso das 2 empresas, assim a via crucis para cancelar o pedido de cancelamento da portabilidade dentro do prazo, ou seja total desorganização das RÉS.

DOS FUNDAMENTOS/ DIREITO

Perplexo ante a humilhação sofrida, com o descaso da ré, o autor, sem saber mais como proceder, buscou a prestação jurisdicional.

 

Resta claro, portanto, que a ré não respeita os direitos básicos de seus consumidores, garantidos pela Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações:

 

“Art. 3º - O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:

I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

VII - a não …

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