Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente era cliente da empresa Informação Omitida, possuindo o celular cadastrado pelo número Informação Omitida. No entanto, requereu a portabilidade do referido número à empresa Informação Omitida ora Requerida, no dia Informação Omitida, sob o protocolo n° Informação Omitida, sendo que o Requerente foi informado pela Requerida que portabilidade em questão se daria em até Informação Omitida dias úteis, ou seja, o prazo máximo para conclusão do procedimento em questão era o dia Data.
Importante salientar que o Requerente, além de servidor público estadual para exercer a função de Informação Omitida, é professor de Informação Omitida, sendo que todos os agendamentos de aulas são realizados por meio de ligações telefônicas.
Objetivando comprovar que o Requerente é professor e utiliza o número Informação Omitida como contato principal para comunicação com seus alunos, junta-se Informação Omitida.
Em virtude da necessidade do plano de internet em período integral para agendar horários de aulas com seus alunos, o Requerente necessita do número de celular, a fim de viabilizar o contato com seus alunos.
Assim, diante da informação de que a portabilidade seria realizada em até Informação Omitidadias úteis, o Requerente se programou de forma antecipada com seus alunos durante tal período, crendo que a empresa Requerida iria cumprir com o relatado de proceder a portabilidade dentro do prazo previsto.
Insta salientar que a empresa Requerida cita em seu endereço eletrônico que o prazo para portabilidade de números tem prazo máximo de até Informação Omitidadias úteis, conforme comprova a tela abaixo:
[…]
Ademais, ressalta-se que por conta da portabilidade solicitada, o Requerente recebeu da Requerida um chip provisório, com o funcionamento restrito apenas ao período da portabilidade, cadastrado pelo número Informação Omitida.
Entretanto, apesar da Requerida ter designado o dia Data como prazo máximo para a portabilidade, o Requerente constatou que tal serviço não foi realizado, motivo pelo qual o Requerente entrou em contato com a Requerida, por meio de seus portais de comunicação, conforme comprovam os protocolos anexos, ocasião em que foi informado que havia ocorrido um problema com a portabilidade, motivo pelo qual a Requerida concedeu o novo prazo de Informação Omitida horas para corrigir o problema e realizar a portabilidade.
Entretanto, para a ingrata surpresa do Requerente, a portabilidade não foi realizada novamente, motivo pelo qual, mais uma vez, o este entrou em contato com a Requerida, que o informou que a portabilidade seria realizada nos próximos Informação Omitida dias úteis, conforme se depreende do protocolo anexo.
Transcorrido o terceiro prazo informado pela Requerida, o Requerente verificou que não havia sido realizada a portabilidade em seu número de celular, motivo pelo qual, extremamente insatisfeito com a ausência de prestação de serviço da Requerente, abriu mais uma reclamação, sendo mais uma vez informado pela Requerida havia sido cometido um erro por esta, impossibilitando a portabilidade até àquele momento. A Requerida asseverou que o problema seria prontamente resolvido e que, se eventualmente necessitasse, entraria em contato com o Requerente para que este prestasse mais informações sobre o infortúnio acometido, única e exclusivamente, por erro e má prestação do serviço da Requerida.
No dia Data, ou seja, Informação Omitida dias depois da solicitação inicial, a Requerida, por meio do setor de portabilidade, entrou em contato com o Requerente, informando-o que a portabilidade havia sido concluída com êxito constando no sistema que o número Informação Omitida, finalmente poderia ser usado pelo Requerente. Na mesma ligação, o Requerente informou o atendente que a informação não era verdadeira, pois havia verificado que o referido número não estava ativo. Sendo assim, a operadora Requerida o informou que faria uma nova verificação no sistema, solicitando novo prazo para a efetivação da portabilidade (conforme protocolo anexo).
Após o prazo informado, o Requerente verificou que a Requerida, absurdamente, não cumpriu, pela Informação Omitida VEZ, o prazo solicitado, deixando o cliente, desde o dia Data, sem acesso ao número ativo para contato com seus alunos, familiares e amigos.
Por este motivo, no dia Data, sob o protocolo de número Informação Omitida (anexo), o Requerente recebeu mais uma promessa de efetivação da portabilidade, em até Informação Omitida dias úteis.
Entretanto, no dia Data, o Requerente já incrédulo com as promessas realizadas pela Requerida e completamente insatisfeito com o “serviço prestado”, registrou mais uma reclamação, numerada pelo protocolo Informação Omitida, quando, pela Informação OmitidaVEZ, recebeu a informação pela atendente que a efetivação da portabilidade se daria em até Informação Omitida dias úteis e, ainda, que a Requerida estava enfrentando problemas em realizar a portabilidade e que estava tentando fazer contato com o Requerente.
O Requerente, por sua vez, indagou para qual número a Requerida estava tentando contato, haja vista que não havia recebido nenhuma ligação da empresa Informação Omitida, para a sua total indignação, a atendente o informou que a Requerida estava tentando contatar o Requerente pelo número Informação Omitida, número objeto da portabilidade e que, por óbvio, a Requerida não conseguiria realizar o contato, pois este número está INATIVO desde o dia Data, quando o Requerente solicitou a portabilidade.
Cabe ressaltar que o Requerente se sentiu lesado, impotente e indignado com tal situação, não só a Requerida não conseguiu contato com o Requerente, mas também os seus familiares, amigos, e, sobretudo, os alunos do Requerente que o contatam exclusivamente por telefone para agendamento de aulas de inglês e cursos preparatórios, por conta, única e exclusiva, dos sucessivos e vergonhosos erros cometidos pela Requerida.
Ainda no dia Informação Omitida o Requerente recebeu uma ligação da Requerida em seu chip temporário, informando-o, pela segunda vez, que a portabilidade havia sido concluída com êxito. Porém, mesmo cansado com a situação, o Requerente explicou toda a história novamente à atendente, perdendo outros vários minutos do seu atarefado dia. Desta vez, a atendente informou o Requerente que o problema poderia estar no chip temporário enviado pela Requerida ao Requerente, prometendo-se novo prazo para a efetivação da portabilidade, entretanto, até a presente data, a portabilidade para o número Informação Omitida não foi realizada e, consequentemente, o Requerente ainda está sem acesso ao seu número de telefone, prejudicando-o nas suas atividades profissionais e contatos com familiares e amigos.
Merece destacar que o Requerente permaneceu em datas festivas, como natal e ano novo sem seu número de telefone, qual seja, Informação Omitida, gerando imenso abalo moral ao Requerente, vez que esse não conseguiu receber/efetuar ligações para pessoas queridas em datas especiais.
Percebe-se que se esta diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a Requerida se utiliza de meios antiéticos para DEIXAR DE PRESTAR SERVIÇO DE PORTABILIDADE, cujo prazo máximo era de Informação Omitida dias úteis e não de praticamente Informação Omitida MESES sem a prestação do serviço pela Informação Omitida .
Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pela Requerida que deixou de prestar seus serviços, ignorando o prazo máximo previsto pela própria empresa de telefonia de Informação Omitida dias úteis, implicando em absoluto desrespeito, ilegalidade e má-fé da Informação Omitida com seus clientes/consumidores.
No intuito de coagir a Requerida a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta cometida pela Requerida que deixou de realizar a portabilidade do telefone do Requerente, deixando esse com seu número originário inativo, gerando inúmeros transtornos ao Requerente, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para fazer com que a Requerida se abstenha desta prática abusiva e imoral.
2. DO DIREITO
2.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a) o Requerente contatou a Requerida pugnando pela portabilidade do número Informação Omitida, que, segundo informado pela Informação Omitida, tem prazo máximo de Informação Omitidadias úteis, deixando de proceder a portabilidade no prazo previsto; b) A Requerida até a presente data (Data) não efetuou a portabilidade do número Informação Omitidado Requerente, mantendo o número inativo para efetuar e receber chamadas desde o dia Data, implicando em prestação de serviços de forma defeituosa, desrespeitando as relações consumeristas.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que o Requerente solicitou a portabilidade do número Informação Omitida e não tem nenhuma contraprestação, vez que a Requerida a) Deixou de proceder a portabilidade do número Informação Omitida do Requerente no prazo de Informação Omitida dias úteis, de forma que o telefone está inativo para efetuar/receber chamadas desde o dia Informação Omitida até a presente data (Informação Omitida); b) O Requerente tem sua vida profissional comprometida, haja vista que é professor de inglês e de cursos preparatórios e utiliza o número Informação Omitida para contatar com seus alunos e agendar as aulas, implicando em prejuízo à vida pessoal e profissional do Requerente.
As situações enumeradas demonstram nitidamente que a Requerida não presta seus serviços na forma contratada pelo consumidor, implicando em imensurável prejuízo ao Requerente.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do NCPC, para determinar que a Requerida proceda a portabilidade do número do Requerente - Informação Omitida - imediatamente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à …