Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, advogado, portador da Cedula de Identidade RG n.º Inserir RG e inscrito no CPF n.º Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Em face de Razão Social, CNPJ n.º Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Requerente é cliente da empresa Requerida e contratou o plano de internet e telefone denominado “Informação Omitida”, que compreende o fornecimento de internet na velocidade de Informação Omitida mbps e mais ligações ilimitadas fixo e móvel, condicionado ao pagamento de internet no valor de R$ Informação Omitida, telefone no valor de R$ Informação Omitida, identificador de chamadas no valor de R$ Informação Omitida e serviços digitais no valor de R$ Informação Omitida, totalizando a importância de R$ Informação Omitida mensais, nos termos da fatura abaixo, o qual o Requerente honra mensalmente e paga de forma antecipada.
Frisa-se que o Requerente é advogado e labora de forma autônoma no endereço descrito em sua qualificação, sendo que os serviços de telefonia e internet foram contratados para uso exclusivo de seu escritório de advocacia, Informação Omitida, logo, o uso dos serviços prestados pela Requerida (telefone e internet) são fundamentais para possibilitar o trabalho do Requerente como advogado.
No mês de julho o Requerente se deparou com a informação de desconto no valor de R$ Informação Omitida em razão de “crédito concedido indevidamente”, o que não tem qualquer sentido, haja vista que os valores discriminados na fatura totalizam a importância de R$ Informação Omitida – valor do plano contratado -, não tendo motivo para a cobrança de R$ Informação Omitida.
O Requerente percebeu a cobrança indevida de R$ Informação Omitida, no entanto, notou a cobrança a maior somente no mês de Informação Omitida, razão pela qual, expõe o débito indevido na inicial.
Ocorre, Excelência, que no mês de Informação Omitida o Requerente verificou que sua fatura da Razão Social teve a modificação de plano contratado, com o consequente aumento de valores, sendo que o Requerente não solicitou ou contratou alteração de plano com a Requerida.
De acordo com a fatura de agosto, o plano do Requerente passou de Informação Omitida mbps de internet para Informação Omitida mbps de internet, sendo que o valor cobrado anteriormente de R$ Informação Omitida passou a ser R$ Informação Omitida, sem qualquer autorização/contratação do Requerente.
Ainda, houve aumento do valor de serviços digitais que era de R$ Informação Omitida e passou para R$ Informação Omitida, igualmente sem autorização/contratação do Requerente.
Ademais, em diversas oportunidades o Requerente solicitou o cancelamento dos serviços digitais, bem como contatou a empresa para requerer o cancelamento da alteração do plano de internet (Informação Omitida mbps no valor de R$ Informação Omitida, devendo retornar ao plano contratado inicialmente de Informação Omitida mbps no valor de R$ Informação Omitida) por meio dos protocolos nº. Informação Omitida, contudo, a empresa simplesmente ignorou os chamados do Requerente, não restando alternativa a esse, senão buscar o judiciário para ter seus direitos como consumidor resguardados.
Destarte, a empresa Razão Social realizou a cobrança do valor de R$ Informação Omitida em virtude da alteração do plano – que NUNCA foi requerido pelo cliente – cuja contraprestação seria a disponibilização de internet de Informação Omitida mbps, o que não condiz com a realidade.
Objetivando comprovar que a Requerida visa enriquecer ilicitamente, junta-se medicação de internet, em que a Razão Social está fornecendo somente Informação Omitida mbps de internet (segundo o medidor da Informação Omitida) e Informação Omitida mbps de internet (segundo o medidor da Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga), portanto, a empresa cobra por plano de Informação Omitida mbps de internet e fornece menos de Informação Omitida mbps, que é referente ao plano contratado previamente pelo Requerente no valor de R$ Informação Omitida.
[…]
Disponível em < http://www.testepower.com.br/#testar-velocidade>
[…]
Disponível em <http://www.brasilbandalarga.com.br/bbl>
Vale ressaltar que a internet disponibilizada pela Requerida em favor do Requerente é MUITO inferior ao contratado (Informação Omitida mbps), haja vista que se trata de média de Informação Omitida mbps de internet disponibilizada pela Requerida, logo, pode-se afirmar que a Razão Social disponibiliza somente Informação Omitida% do contratado e cobra mensalmente o valor integral do Requerente.
Outrossim, as telas supracitadas comprovam que a Requerida falha na prestação de seus serviços, contudo, efetua cobrança do valor integral, implicando em enriquecimento ilícito e sem causa da empresa às expensas do consumidor.
Com relação a cobrança dos “serviços digitais”, trata-se de VENDA CASADA que a empresa obriga seus clientes a contratarem tal serviço, afirmando que a contratação do plano de internet e telefonia somente poderá se concretizar com o pagamento dos serviços digitais no valor de R$ Informação Omitida, que passou a ser R$ Informação Omitida.
Ressalta-se que o Requerente NUNCA utilizou os serviços digitais “disponibilizados”, desconhecendo do que se trata tal serviço e não almejando sua contratação, vez que não tem qualquer utilidade para o Requerente.
A tabela abaixo exemplifica os valores cobrados indevidamente pela Razão Social no que se refere aos serviços digitais que nunca foram contratados pelo Requerente, tampouco disponibilizados pela Requerida:
Descrição Cobrança Indevida Data Valor
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Serviços Digitais
Internet Informação Omitida mbps (R$ Informação Omitida ao invés de R$ Informação Omitida).
TOTAL R$ Informação Omitida
Excelência, não se pode concordar que no mês vindouro a Requerida insista em cobrar débitos indevidos do Requerente, tendo sua autonomia e vontade como consumidor desrespeitadas.
Salienta-se que em momento algum o Requerente manifestou interesse em contratar os serviços digitais, tampouco alterar o plano de internet para Informação Omitida mbps, inexistindo qualquer autorização emanada por aquele que justificasse as cobranças da Requerida.
Percebe-se que se esta diante de conduta abusiva que extrapola os limites do bom senso, vez que a Requerida se utiliza de meios antiéticos para COBRAR POR VALORES INDEVIDOS de serviços que JAMAIS foram contratados/utilizados pelo consumidor.
Assim, denota-se que existem danos de ordem material e moral praticados pela Requerida que invadiu a privacidade e a liberdade de contratação do Requerente ao agir de forma arbitrária e alterar o plano contratado, bem como incluir valores a título de venda casada, implicando em absoluto desrespeito, ilegalidade e má-fé com seus clientes/consumidores.
No intuito de coagir a Requerida a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta cometida pela Requerida que modificou o plano de internet do Requerente sem qualquer autorização/contratação/comunicação, bem como realiza cobrança de serviços digitais que nunca foram contratados ou utilizados pelo Requerente, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para fazer com que a Requerida se abstenha desta prática abusiva e imoral.
2. DO DIREITO
2.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a) o Requerente contratou serviço de internet de Informação Omitida mbps no valor de R$ Informação Omitida e a Requerida de forma unilateral alterou o contrato de internet para Informação Omitida mbps no valor de R$ Informação Omitida sem autorização do Requerente, b) a Requerida realiza cobrança indevida de serviços digitais que o Requerente nunca contratou/utilizou, e, ainda, c) a Requerida fornece somente Informação Omitida% da internet contratada pelo Requerente, quando na realidade deveria prestar 100% (cem por cento) do serviço contratado e pago pelo consumidor, implicando em prestação de serviços de forma defeituosa, desrespeitando as relações consumeristas.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que o Requerente paga pela prestação dos serviços da Razão Social e não tem a mínima contraprestação, vez que a Requerida a) modificou o contrato do Requerente, majorando a mensalidade sem prévia comunicação/autorização do consumidor; b) a Requerida fornece em média somente Informação Omitida mbps de internet para o Requerente e realiza cobranças com base em serviço de internet de velocidade de Informação Omitidambps; c) a Informação Omitida debita mensalmente quantia para pagamento de “serviços digitais” não contratados e não utilizados pelo Requerente.
As situações enumeradas demonstram nitidamente que a Requerida não presta seus serviços na forma contratada pelo consumidor e, ainda, realiza cobranças de valores a maior, implicando em imensurável prejuízo ao Requerente.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do NCPC, para determinar que a Requerida forneça o serviço de internet nos termos contratados, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, esta deve considerar o caso em apreço, e, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor, conforme se demonstra:
RESPONSABILIDADE CIVIL. […] APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "A relação jurídica havida entre a empresa de telefonia e o usuário submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor e, sendo assim, o ônus probandi acerca da contratação de serviços incumbe ao fornecedor" (TJSC, AC n. 2010.058690-3, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1º.12.10). FATURA COBRADA A MAIOR POR SERVIÇO PRESTADO FORA DA ÁREA DE COBERTURA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. "A idéia central é possibilitar uma aproximação e uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor. Transparência significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual, isto é, na fase negocial dos contratos de consumo" (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. 3. ed. São Paulo: RT, p. 286/287). […] RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045510-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-07-2011).
No que tange à inversão do ônus da prova, o Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo os protocolos de atendimento que não sanaram o problema na prestação de serviço de internet, assim, demonstrada a verossimilhança das alegações do Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. [...] RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88, E 14 DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. [...]. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. […] SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação n. 0005775-29.2010.8.24.0025, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 31-05-2016).
A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva se decorrentes de defeito na prestação do serviço, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS (INTERNET [...]. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR [...] RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO FIXOU MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, BEM COMO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DEMANDA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE 10 DIAS ESTABELECIDO. ASTREINTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) FIXADA. […] RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. "[...] Ex vi do que dispõem os §§ 4.º e 5.º, do art. 461, do Código de Processo Civil, é facultado ao julgador de primeiro grau impor, a requerimento da parte ou mesmo de ofício, multa diária com o objetivo de assegurar a efetividade das determinações que emite. Tal multa, de fins nitidamente inibitório, deve ser mensurada em valor suficientemente expressivo para desestimular o obrigado a desatender a determinação judicial, não podendo, de outro lado, ser exorbitante de tal modo que possa vir a se transformar em um enriquecimento ilícito para a parte adversa." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044434-6, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11-09-2014). [...] CONSECTÁRIOS LEGAIS. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PRESENTE ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054928-2, de Timbó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 13-10-2015).
Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da …