Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, CANCELAMENTO CONTRATUAL C.C RESSARCIMENTO MATERIAL E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Comprovando seu estado de miserabilidade vem a Requerente, juntar comprovante de pagamento INSS (Doc. 01 – Histórico de crédito), no importe líquido de R$ 1.764,23 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos).
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que a Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 63 (sessenta e três) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A Requerente, como visto, é pessoa idosa e percebe benefício previdenciário. Nesta condição já realizou diversos empréstimos consignados, para suprir em alguns casos a carência de sua baixa remuneração.
Ocorre que a empresa Requerida, vem realizando desconto referente a cartão de crédito consignado do benefício da Requerente, sem o seu consentimento, apesar de ter recebido o cartão, não se recorda de ter solicitado, muito menos realizou o desbloqueio do mesmo, contudo a Requerente vem sofrendo descontos em seu benefício (Doc. 01 – Histórico de crédito), com a denominação “217 Empréstimo consignado sobre a RCM”.
Em análise do extrato de empréstimo (Doc. 02 - Extrato de empréstimo consignado), observa-se que a Requerida lhe impôs um contrato nº $[geral_informacao_generica], conforme documento anexo.
A Requerente não se recorda de tal solicitação, para recebimento de cartão, muito menos de ter autorizado ou assinado qualquer tipo de documento autorizando os referidos descontos, tanto é que sequer a Requerente desbloqueou o cartão.
A rigor, cuida-se de operação consumada de forma abusiva, mediante emboscada e aproveitamento de seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade, próprios da senilidade da Requerente.
A Requerente, diante da abusividade do envio do cartão de credito consignado, bem como os descontos indevidos a esse título, impossível a manutenção dos descontos no benefício da Requerente, sob pena de considerar enriquecimento ilícito por parte da Requerida.
DO DIREITO
Da existência da relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Requerida como prestadoras de serviços e, portanto, fornecedora (CDC., art. 3º), e a Requerente como consumidor, (CDC., art. 2º).
Tratando-se de relação de consumo, dever ser aplicados ao presente caso os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor a fim de equilibrar a relação existente e como forma de facilitar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo.
A Súmula n° 297 do STJ é conclusiva quando diz que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Como direito básico do consumidor, como meio de facilitação de sua defesa, o consumidor terá direito a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for vulnerável ou alegação for verossímil, requisitos devidamente observados no presente caso (CDC., art. 6º, inc. VIII)
Da exibição dos documentos
Deverá a Requerida apresentar o contrato, áudios e demais documentos que comprove a relação jurídica entre as partes, da mesma forma deverá apresentar a autorização de desbloqueio do cartão, sendo imperioso que a Requerida apresente extrato de utilização do cartão de crédito consignado, sendo estas documentações comuns as partes (CPC. art. 399, inc. III).
Da ausência de manifestação de vontade na contratação de cartão de crédito
Conforme informado alhures, a Requerente em nenhum momento demonstrou a sua vontade em realizar a contratação do cartão de crédito consignado, até porque a finalidade do cartão de crédito, É SUPRIR NECESSIDADE TRANSITÓRIA, e jamais ser definido como ad eternum.
Assim, tomamos como conclusão que em um primeiro momento, estamos diante da inexistência de relação jurídica com a Requerida, sendo que, algumas instituiçoes financeiras, para avolumar seus ganhos, usar de expedientes ardilosos (ex: informações dúbias/enganosas/insuficientes) para ludibriar consumidores, maiormente os vulneráveis, não causaria espanto o aparecimento de algum tipo de escrito autorizando a emissão do tal Cartão de Crédito RMC pela instituição financeira demandada, sendo contrários ao princípio da Boa-fé Objetiva (CC., art. 422) e dos princípios consumeristas, tais como, da Informação e Transparência (CDC., art. 4º, caput e inc. IV).
E ainda que se desse de ombros para tudo isso, mesmo assim a nulidade de virtual contratação persistiria, à evidência de que a sistemática de reserva de margem consignável vinculada ao cartão de crédito só serve à instituição financeira, como garantia dos recebimentos relacionados ao cartão, consubstanciando OBRIGAÇÃO EXAGERADAMENTE DESVANTAJOSA ao consumidor (CDC., art. 51, inc. IV).
Na remota hipótese de terem enviado o cartão como forma de empréstimo consignado, a contratação de um empréstimo não poderá durar sem um prazo para a sua quitação, apesar da autorização legislativa para tal desconto (Lei 10.820/03), o cartão de crédito não poderá ser utilizado como uma forma de burlar a margem consignável do empréstimo consignado.
Nesse sentido:
Ação de obrigação de fazer c.c repetição do indébito e indenização por danos morais. Autor que se dirigiu à instituição financeira, com intuito de obter empréstimo consignado, mas lhe foi disponibilizado cartão de crédito – reserva de margem consignável – com liberação de valor em conta corrente. A partir de então, passaram-se aos descontos em folha de pagamento do valor mínimo, contudo sem realizar qualquer cobrança acerca do principal, uma vez ausente prova nesse sentido e que incumbia ao Réu. Contrato estabelecido que pereniza a dívida e deve ser reputado nulo, com apoio no artigo 51, inciso IV, do CDC. Devolução dos valores cobrados que não pode ser admitida, uma vez que disponibilizado crédito à Autora, que deverá ser devolvido, obedecidas as condições de um empréstimo consignado, segundo as taxas médias da época da contratação. Dano moral caracterizado e arbitrado em R$ 3.000,00, que se mostra razoável para a hipótese dos autos. Sucumbência mantida conforme estabelecida na r. sentença. Recursos não providos.” (TJ-SP 10011492720178260484 SP 1001149-27.2017.8.26.0484, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 03/04/2018, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2018) grifamos
Ademais, a contratação da via adotada pela Requerida, extrapola o limite do razoável.
CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA). APOSENTADORIA. CLIENTE COM MARGEM DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ESGOTADA. LIBERAÇÃO DE CRÉDITO DESPROPORCIONAL À CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO APOSENTADO, COM IMPOSIÇÃO DO SAQUE MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO E COM EXIGÊNCIA DA TOTALIDADE DO VALOR EMPRESTADO, DE UMA ÚNICA VEZ, NA FATURA SEGUINTE. BURLA DO TETO DE DESCONTOS MENSAIS PREVISTOS EM LEI. DÍVIDA QUE SE TORNOU IMPAGÁVEL. ABUSIVIDADE. 1. A autora firmou contrato que acreditava ser de empréstimo consignado, contrato esse vinculado diretamente a cartão de crédito. 2. O cliente procura por empréstimo, e é levado a contratar cartão de crédito, porque o valor do suposto mútuo só pode ser sacado por meio desse cartão. Qualquer saque resulta em novo empréstimo, realizado por meio de cédula de crédito bancário. 3. Essa operação, que se remunera por meio de RMC (reserva de margem consignável) torna quase impossível quitar o débito contraído. A dívida é cobrada integralmente logo no período seguinte ao do saque, o que torna o limite de crédito desproporcional à capacidade de pagamento do cliente. 4. O cliente é obrigado a utilizar-se do cartão de crédito para sacar o dinheiro depositado pelo banco em sua conta, dando brecha para que o credor lance o valor sacado na fatura seguinte do cartão de crédito, tornando impagável a dívida (já que a RMC quita apenas os encargos e "rola" o principal para a próxima fatura, para servir de base para a cobrança de novos encargos, numa ciranda sem fim). 5. A forma de cobrança é nitidamente abusiva, seja por escravizar o consumidor a uma dívida que o acompanha ao túmulo; seja por descumprir a previsão de emissão de cédula de crédito para formalização de saques com o cartão de crédito; seja por veicular um "empréstimo" sem termo final e sem desconto de parcelas (prevista apenas a amortização dos encargos, mediante RMC). 6. A abusividade foi reconhecida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria da União do Maranhão. 7. Cabe reconhecer a ilegalidade do contrato em análise nos autos. Porém, tendo a autora se valido do dinheiro "emprestado", quantias descontadas a título de RMC devem servir para amortizar o débito (consideradas em dobro). 8. Não vingam, entretanto, as pretensões de declaração de inexistência do débito, de liberação do RMC, de repetição do indébito e de reparação por danos morais. Afinal, a autora sacou as mencionadas importâncias, cabendo arcar com o pagamento do crédito usufruído. 9. Deverá o banco, contudo, recalcular a forma de pagamento dos valores sacados, de maneira que tenham como limite as taxas de juros pactuadas, mas que o crédito seja parcelado em tantas parcelas fixas quanto bastem para a quitação da dívida, respeitado, como valor das parcelas, o percentual de 5% sobre o valor líquido da aposentadoria do autor. 10. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP 10015259420168260145 SP 1001525-94.2016.8.26.0145, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 05/10/2017, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2017) grifamos
Dessa forma, não resta outra alternativa a não ser a decretação da inexistência de relação jurídica para contratação de cartão de crédito consignado, declarando nulo de pleno direito, convertendo assim em empréstimo consignado, devendo os valores devidamente pagos, serem abatidos para o pagamento do saldo devedor, restando saldo credor, deverá a Requerente ser ressarcida nos termos da fundamentação a seguir (danos materiais) para o presente caso, tanto por falta de declaração de vontade em realizar a contratação de cartão, tanto pela falta dos princípios da boa-fé e da informação e transparência.
Do cancelamento do contrato
Conforme informado acima, a Requerente não deseja permanecer com a relação jurídica com a Requerida, por essa ser extremamente desvantajosa, desumana e abusiva.
Na remota hipótese de reconhecimento da relação jurídica entre as partes, a Requerente solicita o imediato cancelamento dos descontos, o que lhe é totalmente …